DOE 26/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº038  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS BENTO DA SILVA – Matrícula nº 3015661-7 
– CPF n° 915.324.183-53, o valor de R$ 1780,00 (Um Mil e Setecentos e Oitenta Reais), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurí-
dica e Art. 18 da Resolução COGERF nº 12/2023, referente ao exercício anterior, oriundo de valores referentes às DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO 
DE REPRESENTAÇÃO e DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, por responder, cumulativamente, pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, a partir de 01/11/2023 conforme DOE de 20/12/2023, caderno 1, página 44. Compromete-se, portanto, a 
Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – 
CE, 22 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) KATIA DA FROTA SANTOS – Matrícula nº 48096816 – CPF 
n° 631.010.413-68, o valor de R$ 1.175,03 (Um Mil e Cento e Setenta e Cinco Reais e Três Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua 
Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18, referente ao exercício anterior, oriundo de MAJORAÇÃO DE REGÊNCIA no período de 
13/12/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 29 de janeiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ROSYLENE NUNES COELHO – Matrícula nº 12034318 – CPF 
n° 410.967.543-04, o valor de R$ 2.366,07 (Dois Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua 
Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18, referente ao exercício anterior, oriundo de MAJORAÇÃO DE REGÊNCIA no período de 
31/10/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 24 de janeiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.034744/2023-55
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) SALMO RAFAEL CORDEIRO DE FREITAS, matrícula nº 22200181109788, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 20/09/2023, em todas as 
suas claúsulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 21/08/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 22 001. 034744/202 3-55. Fortaleza, 20 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.034912/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO MATTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) NATANAEL JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 22200181413983, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/10/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.034912/2023-11. 
Fortaleza, 27 de outubro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044058/2023-92
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA EMANUELLA COELHO LIMA, matrícula n° 2220018101406X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 06/12/2023, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.044058/2023-92. Canindé, 
06 de dezembro de 2023. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.038786/2023-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ALINE HOLANDA BEZERRA, matrícula n° 22200181046212, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 16/11/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo n° 22001.038786/2023-65. Potiretama, 16 de novembro de 2023. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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