43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº038 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 686/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamen- tária n.º 08200003.26.122.313.11151.09.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024. Mylena Paola Cavalcant da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº72/2024 PROCESSO NUP Nº08012.004717/2024-89 CREDOR: F R CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 18.541.497/0001-10, situado na rua Júlio Cavalcante, n° 199, Flores, Iguatu/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa F R CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS LTDA, referente ao Contrato n.º 145/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trân- sito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 687/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.02.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024. Mylena Paola Cavalcant da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº73/2024 PROCESSO NUP Nº08012.006084/2024-43 CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PINHEIRO LTDA, inscrito no CNPJ n.º 07.063.196/0001-02, situado na rua Gervasio Moreira, n° 56, Centro, Milhã/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PINHEIRO LTDA, referente ao Contrato n.º 126/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 688/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.09.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/ CE, 20 de fevereiro de 2024. Mylena Paola Cavalcant da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 027, SÉRIE 3 ANO XVI, que publicou o 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 01/2021 FIRMADO COM A EMPRESA LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. PROCESSO Nº 08012.016700/2023-93. Onde se lê: X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 27/01/2023. Leia-se: X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 27/01/2024. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 074/CEGÁS/2022 Nº DO EXTRATO: 2834711 - CEGAS I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FHS CONSTRUTORA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua São Leopoldo, nº 631, Bairro Ancuri, CEP: 60.874-170, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016. Artigo 81, II, § 1º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016. Justificativa do Gerente de Engenharia com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial da CEGÁS; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do objeto do contrato ora aditado. Alterar o Anexo B - Planilha de Preços Unitários integrante do Contrato 074/CEGÁS/2022, visando acrescer quantitativos de itens constantes da Planilha de Preços Unitários, com base no relatório técnico emitido pela Gerência de Engenharia. O Anexo B – Planilha de Preços Unitários do Contrato 074/CEGÁS/2022 passa a vigorar de acordo com o Anexo B – Planilha de Preços Unitários – Revisão ADITAMENTO n° 01, que é parte integrante do presente termo de aditamento; IX - VALOR GLOBAL: XX; X - DA VIGÊNCIA: XX; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS) e Francisco Holanda Sampaio (FHS). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 012/CEGÁS/2024 EXTRATO Nº2834999 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: BNB CLUBE DE FORTALEZA. OBJETO: Patrocínio ao projeto “Bate-Bola Educacional BNB Clube”, conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, e a Lei 15.700/2014, independente de transcrição, e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) pagos em através de depósito bancário do valor do patrocínio, em favor da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS) e José Mauricio de Lima da Silva (BNB). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTEFechar