DOE 26/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº038  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.000013/2024-97, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCA AGLAIZA ROMAO SEDRIM GONCALVES, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30248414, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE 
DO PARANÁ - UNIOSTE, por 01 (um) ano a partir da publicação deste ATO, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servi-
dor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do 
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará 
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.042355/2023-01, com 
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 
de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO AUGUSTO FERREIRA ALMEIDA, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15988312, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM ENSINO DE FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, pelo período 
de 31 de Dezembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão 
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.002648/2023-48/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de feve-
reiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 
28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO, em face do Processo judicial 0200285-34.2022.8.06.0086, de acordo com a 
decisão proferida (pags. 046/058), do(a) servidor(a) OCLECIANO DE SOUZA COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupa-
cional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 48086411, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM 
POLITICAS PUBLICAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR, pelo período de 15 de Março de 2023 a 15 de Março de 
2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.002709/2024-58, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DANILO BASTOS MORENO, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30146018, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso 
DOUTORADO EM HEBIATRIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, pelo período de 11 de Março de 2024 a 11 de Março 
de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.008830/2023-11, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCA SOLANGE MENDES DA ROCHA, que ocupa o cargo de 

                            

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