DOE 26/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº038 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2022 IG Nº1301184
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº
230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO
e FRANCISCO AMÉRICO BRITO LESSA, portador da OAB nº 30.978 e do CPF nº 391.925.633- 68, com endereço nesta Capital, à Rua Manoel Albano
Amora, nº 150, Aptº 1602, Cocó, CEP: 60.190-400, nesta Capital, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, de acordo
com as disposições constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo nº 47001.000185/2024-91. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
a prorrogação do prazo do Contrato nº 031/2022, cujo objeto é o APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS
SOCIAIS – PROARES III, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa. PRAZO: A vigência do contrato supramencionado
fica prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11 de abril de 2024 até 10 de abril de 2025. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A renovação dos serviços relativos ao Contrato nº 031/2022 importará R$ 118.045,20, que será pago em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 9.837,10 (nove
mil, oitocentos e trinta e sete reais e dez centavos), , que correrá por conta da dotação orçamentária 47100002.08.243.123.11570.03.449035.1.75432200
59.1. ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO: O contratante designa a Sra. Maria Carmen Leão Almeida, matrícula nº 126800-1-5, como responsável pela
supervisão das atividades contempladas no contrato em questão. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no referido Contrato. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Fevereiro de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e FRANCISCO AMÉRICO BRITO LESSA - Consultor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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5º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº20/2022 IG Nº1303930
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO
TANCREDO NEVES - AMCTN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155 – Conjunto Tancredo Neves, Jardim
das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.820-110, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu
Presidente, Eleni Oliveira da Silva , resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de
1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da
Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei
Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), e do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo
Administrativo nº 47001.001405/2024-02. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº20/2022, o qual tem como
objeto a execução do Projeto Unidades de Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes do Sexo Masculino, executado conforme o Plano de Trabalho
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste
Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.579.944,44 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove
mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.122.20855.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.208
55.03.335041.1.6609200000.1 47200002.08.243.122.12184.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.241.122.11090.03.335041.1.6609200000.1 4720000
2.08.241.122.11090.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.11087.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.12122.03.335041.1.50091
00000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo
plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves
- AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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10º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº14/2020 IG Nº1303855
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato repre-
sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ
sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual
n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento
Público nº 02/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.001661/2024-91. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de
Colaboração nº14/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes,
prestado através da Unidade Regionalizada de Abrigo Institucional, no município de Ararendá, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado,
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.230.457,80 (um milhão duzentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e sete
reais e oitenta centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.122.11704.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11704.12.335041.1.5009100000.0 47200002
.08.243.122.20859.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20859.12.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO:
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte inte-
grante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°01/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e GEIZE RODRIGUES DA COSTA MARTINS, RG n.° 2007232427-3, CPF n.° 065.132.703-
24, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco
Bradesco, agência 295, conta 90820-7, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de
30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação,
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