DOE 26/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº038  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.040243/2023-33
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.592,13 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e treze centavos) , junto a empresa ELLO 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
na área de área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na COADS / RUSSAS, referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à 
Setembro de 2023, concernente ao contrato nº29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.040246/2023-77
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do 
Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.917,10 (dois mil, novecentos e dezessete reais e dez centavos) , junto a empresa ELLO SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de 
área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro 
à Setembro de 2023, concernente ao contrato nº29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.040188/2023-81
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.569,46 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) , junto a 
empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada na área de área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à Setembro de 2023, 
concernente ao contrato nº29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.003347/2023-67
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 20.890,27 (vinte mil e oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos), junto a empresa 
SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.451.428/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA ARMADA, decorrente do contrato nº1002/2022, referente ao período de fevereiro de 2023. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.040255/2023-68
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.546,82 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), junto a empresa 
ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada na área de área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na COADS / TIANGUÁ, referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro 
à Setembro de 2023, concernente ao contrato nº29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.040330/2023-91
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.592,13 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e treze centavos) , junto a empresa ELLO 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada na área de área de TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO, prestados na COADS / TAUÁ, referente à REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à 
Setembro de 2023, concernente ao contrato nº29/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.010420/2024-38
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender 
às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, 
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 
2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 4.650,36 (quatro mil, 

                            

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