60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº038 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 seiscentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE, inscrita no CNPJ sob o nº19.521.941/0001-07, cujo objeto é a prestação dos serviços em horas/ano na área de nutricionista, decorrente do contrato nº0083/2019, prestados no período de 21 de novembro a 31 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº03/2024 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº380/2023 NUP Nº24001.028665/2023-31 Considerando solicitação apresentada nos autos, às folhas nº331 do Processo NUP nº24001.028665/2023-31, para inclusão de dotação orçamentária a ser utilizada na Dispensa de Licitação nº380/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de dezembro de 2023, tendo como objeto a aquisição do alimento, característicos enriquecido de vitaminas e minerais, com maltodextrina e sem lactose, a base de proteína isolada de soja em pó, leite de soja, sem adulterações, com odor e sabor, unidade 1.0 grama – SUPRA SOY SEM LACTOSE, com a finalidade de atender 01 (um) paciente portador de DEMÊNCIA DE ALZHEIMER (CID 10 F00.1) e TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID 10 F84.0) oriundo de ação judicial, que culminou em decisão desfavorável ao Estado, sendo determinado o fornecimento do insumo, a ser fornecidos pela empresa INTEGRA SOLUÇÕES MEDICAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº24.658.613/0001-89, por conta da Dotação Orçamentária de 2024 destinada à aquisição de dietas: 15777- 24200744.10.302.171.2 0587.03.339032. 1.500.9100000.0.3.01. Assim, somos pela rerratificação da Dispensa de Licitação supracitada, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais informações. Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº1/2024 - DG/HSJ-CE - DIRETOR DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, no uso da atribuição que lhe confere art.78 combinado com art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos de inciso I do art. 123, da citada Lei a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ NILSON FERREIRA DOS SANTOS que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº403901.1.1, lotado neste hospital, a importância de RS 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº0004/2024, Fonte de Recursos Fonte 600 SIH/SUS - Elemento de Despesa 339030 MATERIAL DE CONSUMO. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias (quarenta cinco) dias a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HOSPITAL SÃO JOSÉ DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ/SESA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Francisco Edson Buhamara Abreu ORDENADOR DE DESPESAS - HSJ *** *** *** PORTARIA Nº2/2024 - DG/HSJ-CE - DIRETOR DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, no uso da atribuição que lhe confere art.78 com art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos de inciso I do art. 123, da citada Lei a entrega mediante SUPRI- MENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ NILSON FERREIRA DOS, que exerce a função de AUXILIAR DE GERAIS, matrícula nº403901.1.1, lotado neste hospital, a importância de R$ 4.000,00 (MIL REAIS ) à conta da Dotação Classificada na Nota de Empenho nº0003/2024 , Fonte de - Fonte 600 SIH/ SUS - Elemento de Despesa 339039 SERVIÇOS aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá a 45 dias (quarenta e cinco ) dias a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser 15 (quinze ) dias após concluído o prazo da aplicação. HOSPITAL SÃO JOSÉ DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ/SESA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Francisco Edson Buhamara Abreu ORDENADOR DE DESPESAS - HSJ ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº02/2024 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 02/2024 e Processo Administrativo NUP 24022.003467/2023-16, com finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de banco na modalidade de Professor Visitante para atuarem, quando convocados, nas demandas do Projeto Apoio às Ações de Educação Perma- nente e Profissional em Saúde, ofertado pela Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE. RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – SUZYANE CORTÊS BARCELOS II – VANESSA ALENCAR DE ARAÚJO III – REGINA LÚCIA HOLANDA SÁ Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°04/2021 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, localizada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, representada por seu Superintendente LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI, CPF Nº 678.694.833-20, tendo em vista os elementos contidos no NUP 24022.000598/2024-22, resolve, com fundamento no § 8° do art. 65 da Lei n° 8.666/93, realizar o Apostilamento ao Contrato nº04/2021, firmado entre a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE e a EMPRESA IMPRESSIONE COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., para incluir as dotações orçamentárias seguintes: • 24200814.10.128.174.20914.03.339039.1.500.9100000.0 • 2420 0814.10.128.174.20925.03.339039.1.500.9100000.0 • 24200814.10.128.174.20929.03.339039.1.500.9100000.0 • 24200814.10.128.174.20930.03.339039. 1.500.9100000.0 • 24200814.10.128.174.20931.03.339039.1.500.9100000.0 • 24200814.10.128.174.20930.03.339039.1.600.9200000.1 • 24200003.10.12 2.421.20170.03.339039.1.659.9200000.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará (DOE). Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº02/2024 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP nº 24022.003467/2023-16, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de banco na modalidade de Professor Visitante para atuarem, quando convocados, nas demandas do Projeto Apoio às Ações de Educação Permanente e Profissional em Saúde, ofertado pela Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.Fechar