DOE 26/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº038  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 8.6.
8.3.  Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4.  Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao 
mesmo objeto e nem alterar o existente.
8.5.  A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6.  O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.7.  O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.8.  Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem sobre outro perfil 
inscrito, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.10.  Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponta para revisão integral da etapa, quando não argumentado sua necessidade;
h) Que corresponda à análise de outro perfil do participante.
8.11.  O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio de sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha, com acesso a partir do 
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.12.  É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
9. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1.  Este Edital e o Resultado Final serão publicados no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
9.2.  Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.2.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital.
9.3.  Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu compro-
vante em campo específico na área exclusiva da seleção.
9.4. A homologação e o convite serão feitos por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não 
assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.  DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1.  Os participantes aprovados serão convidados, oportunamente, para outorgar-se professor visitante.
10.1.1. Nessa ocasião, a ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a serem convidados para exercerem suas atividades por meio do 
e-mail informado em sua ficha de inscrição.
10.1.2. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data 
do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro participante será convidado.
10.1.3.   O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
10.1.4. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 10.1.2., 
medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
10.2. O participante convidado para outorgar-se como professor visitante deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao mesmo e-mail 
de convocação junto às cópias dos seguintes documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial, por agendamento, na Escola de Saúde Pública, situado na 
Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, na forma que se segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA ENVIO POR E-MAIL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.6 SOMENTE PARA 
ENTREGA PRESENCIAL:
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de mestrado ou de doutorado (frente e verso), ou seja, conforme a titulação que 
consta como requisito no perfil que o participante se inscreveu, apresentado na ficha de inscrição.
a.1) O participante também poderá apresentar uma declaração de conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC/
Dissertação/Tese com êxito e está aguardando a expedição do certificado, emitida há, no máximo, 06 (seis) meses.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo 
de Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, 
no máximo, há seis meses;
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário 
titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito 
privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter 
o código de validação de autenticidade do documento;
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional, 

                            

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