DOE 26/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº038  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
se necessária a comprovação.
10.2.1.  Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 
2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, 
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
10.2.2.  Somente serão aceitos os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de 
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
10.2.3.  Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara 
de Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara 
de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para 
o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação 
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
10.2.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para 
assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
10.3.  Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4.  A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado para 
assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail 
pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1.2.
10.4.1. Após análise da documentação pelo setor responsável e, em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, 
retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
10.5.  Os documentos enviados pelo participante habilitado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não 
serão fornecidas cópias.
10.6.  Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.7.  Caso deseje, o participante aprovado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail infor-
mado no item 11.3.
10.8.  O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETO 
FONTE
– Projeto Apoio às Ações de Educação Permanente e Profissional em Saúde 
500, 600 ou 636
10.9.  São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
10.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documento oficial 
de identificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.  A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
11.3.  Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, em ordem cronológica e em tempo razoável em 
razão das demandas.
11.3.1.  No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3.  O e-mail selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. 
Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues 
(ESP/CE). Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
11.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas 
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as 
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
11.7.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente 
a Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (DIEPS).
11.8.  A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao 
presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 19 de fevereiro de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Suzyane Cortês Barcelos
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E PROFISSIONAL EM SAÚDE – DIEPS
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS E VALOR HORA/AULA
PROFESSOR VISITANTE - NÍVEL ESPECIALISTA
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR 
HORA/AULA
I-ESP - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Profissional com graduação concluída nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, e com Pós-graduação 
Lato Sensu – especialização nas áreas de Vigilância em Saúde, Epidemiologia, Saúde Pública ou Saúde Coletiva.
R$ 60,00 
II-ESP - ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE
Profissional com graduação concluída nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, e com Pós-graduação 
Lato Sensu – especialização na área de Atenção Primária à Saúde.
R$ 60,00 
III-ESP - SAÚDE MENTAL
Profissional com graduação concluída nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, e com Pós-graduação 
Lato Sensu – especialização na área de Saúde Mental.
R$ 60,00 
IV-ESP - GESTÃO EM SAÚDE
Profissional com graduação concluída nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, e com Pós-graduação 
Lato Sensu – especialização na área de Gestão em Saúde.
R$ 60,00 
V-ESP -  REGULAÇÃO EM SAÚDE
Profissional com graduação concluída nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, e com Pós-graduação 
Lato Sensu – especialização na área da Regulação em Saúde ou área da Saúde.
R$ 60,00 

                            

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