DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú-
CE, o Balcão Permanente de atendimento à pessoa com deficiência e
idoso, para orientar e pleitear direitos estabelecidos nas Leis federais
13.146 e 10.741, e Lei Estadual n° 12.568/96, alterada pelas Leis n°
16.050 de 28/06/2016 e n° 16.362 de 11/10/2017 e, regulamentada
pelo Decreto n° 32.137/2017.
Art. 2º O Objetivo da presente resolução é oferecer na Câmara
municipal um Balcão Permanente voltado para facilitar o atendimento
e orientar à pessoa com deficiência e idoso, em situação de
vulnerabilidade social, sobre a busca dos serviços públicos básicos e
os benefícios governamentais a que tenham direito.
Art. 3º Fica estabelecido que demais programas voltados a pessoa
com deficiência e idoso também poderão ser atendidos no mesmo
Balcão Permanente criado por esta Resolução.
Art. 4° Para os efeitos desta Resolução, com base na pertinente
legislação citada no Art. desta Resolução, e que já regem a matéria,
consideram-se:
I – Pessoa com deficiência a que possui limitação ou incapacidade
para desempenho de atividade e se enquadra nas considerações da
convenção internacional da pessoa com deficiência e da Lei Federal
n° 13.146/2015 – LBI, podendo essa limitação ou incapacidade estar
classificada nas seguintes categorias:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia,
monoparesia,
tetraplegia,
tetraparesia,
triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação de membros,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para desempenho.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e
um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de
500Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com melhor correção óptica; a baixa
visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor a 60°;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:
comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos
serviços da comunidade; saúde e segurança; habilidade acadêmicas
lazer e trabalho.
II – Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
III – Pessoa Hemofílica que possui limitações de controlar a
circulação do sangue.
IV – Pessoa comprovadamente carente: aqueles que comprovem renda
familiar mensal inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, nos
termos da Legislação pertinente.
V - Pessoa idosa: com idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 5° O Balcão Permanente de atendimento a pessoa com
deficiência e idoso funcionará em espaço indicado pela Presidência da
Câmara Municipal de Banabuiú.
Art. 6° A Câmara Municipal buscará parceiras com o Executivo
Municipal, por meio de seus órgãos, bem como, com outras
instituições governamentais e/ou filantrópicas, com o objetivo de
contribuir com causa das pessoas alcançadas por estar norma.
Art. 7° As funções administrativas e de atendimento no Balcão
Permanente serão desenvolvidas pelos servidores que já integram os
quadros desta Casa Legislativa.
Art. 8° Para atender quaisquer despesas decorrentes desta Resolução
serão usados recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente
EMERSON GONÇALVES PARENTE
Vice-Presidente
MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA SILVA
2° Vice-Presidente
HELTON RODRIGUES NUNES
1° Secretário
SAMARA DAYNE LEMOS
2° Secretário
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:0FE1F376
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 839 DE 21 DE FEVEREIRO DE
2024.
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 839 DE 21 DE FEVEREIRO DE
2024.
Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de
Banabuiú, acerca da concessão de reajuste de 6,51%
aos servidores que percebem um salário mínimo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei
Orgânica do Município, e nos art. 7°, inciso IV e X e art. 51, inciso IV
da Constituição Federal de 1988, apresenta para apreciação do
plenário, e, posterior sancionamento do Prefeito de Banabuiú-CE, o
presente projeto de lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e
décimos de milésimo), a incidir sobre a remuneração dos que
percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de
R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), em decorrência da
atualização de valores do salário mínimo vigente.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2024.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Banabuiú/CE, aos 21 de
Fevereiro de 2024.
HELTON RODRIGUES NUNES
1º Secretario
Francisco Romário de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:EF4E5727
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE REVOGAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ - AVISO
DE REVOGAÇÃO. A Secretaria de Governo , através da secretária
Sra. GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE , no uso de suas
atribuições legais, decide REVOGAR o Processo Administrativo de
Nº 00.2022.10.25.01, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº
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