DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e promulga a 
seguinte Resolução: 
  
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú-
CE, o Balcão Permanente de atendimento à pessoa com deficiência e 
idoso, para orientar e pleitear direitos estabelecidos nas Leis federais 
13.146 e 10.741, e Lei Estadual n° 12.568/96, alterada pelas Leis n° 
16.050 de 28/06/2016 e n° 16.362 de 11/10/2017 e, regulamentada 
pelo Decreto n° 32.137/2017. 
  
Art. 2º O Objetivo da presente resolução é oferecer na Câmara 
municipal um Balcão Permanente voltado para facilitar o atendimento 
e orientar à pessoa com deficiência e idoso, em situação de 
vulnerabilidade social, sobre a busca dos serviços públicos básicos e 
os benefícios governamentais a que tenham direito. 
  
Art. 3º Fica estabelecido que demais programas voltados a pessoa 
com deficiência e idoso também poderão ser atendidos no mesmo 
Balcão Permanente criado por esta Resolução. 
  
Art. 4° Para os efeitos desta Resolução, com base na pertinente 
legislação citada no Art. desta Resolução, e que já regem a matéria, 
consideram-se: 
I – Pessoa com deficiência a que possui limitação ou incapacidade 
para desempenho de atividade e se enquadra nas considerações da 
convenção internacional da pessoa com deficiência e da Lei Federal 
n° 13.146/2015 – LBI, podendo essa limitação ou incapacidade estar 
classificada nas seguintes categorias: 
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais 
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da 
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, 
monoplegia, 
monoparesia, 
tetraplegia, 
tetraparesia, 
triplegia, 
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação de membros, 
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou 
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam 
dificuldades para desempenho. 
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e 
um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 
500Hz; 
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou 
menor que 0,05 no melhor olho, com melhor correção óptica; a baixa 
visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, 
com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da 
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor a 60°; 
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; 
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente 
inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações 
associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: 
comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos 
serviços da comunidade; saúde e segurança; habilidade acadêmicas 
lazer e trabalho. 
II – Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 
III – Pessoa Hemofílica que possui limitações de controlar a 
circulação do sangue. 
IV – Pessoa comprovadamente carente: aqueles que comprovem renda 
familiar mensal inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, nos 
termos da Legislação pertinente. 
V - Pessoa idosa: com idade igual ou superior a 60 anos. 
Art. 5° O Balcão Permanente de atendimento a pessoa com 
deficiência e idoso funcionará em espaço indicado pela Presidência da 
Câmara Municipal de Banabuiú. 
  
Art. 6° A Câmara Municipal buscará parceiras com o Executivo 
Municipal, por meio de seus órgãos, bem como, com outras 
instituições governamentais e/ou filantrópicas, com o objetivo de 
contribuir com causa das pessoas alcançadas por estar norma. 
  
Art. 7° As funções administrativas e de atendimento no Balcão 
Permanente serão desenvolvidas pelos servidores que já integram os 
quadros desta Casa Legislativa. 
  
Art. 8° Para atender quaisquer despesas decorrentes desta Resolução 
serão usados recursos próprios do orçamento vigente. 
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 21 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA  
Presidente 
  
EMERSON GONÇALVES PARENTE 
Vice-Presidente 
  
MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA SILVA 
2° Vice-Presidente 
  
HELTON RODRIGUES NUNES  
1° Secretário  
  
SAMARA DAYNE LEMOS 
2° Secretário 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:0FE1F376 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 839 DE 21 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 839 DE 21 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
  
Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de 
Banabuiú, acerca da concessão de reajuste de 6,51% 
aos servidores que percebem um salário mínimo. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei 
Orgânica do Município, e nos art. 7°, inciso IV e X e art. 51, inciso IV 
da Constituição Federal de 1988, apresenta para apreciação do 
plenário, e, posterior sancionamento do Prefeito de Banabuiú-CE, o 
presente projeto de lei: 
  
Art. 1° Fica concedido reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e 
décimos de milésimo), a incidir sobre a remuneração dos que 
percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de 
R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), em decorrência da 
atualização de valores do salário mínimo vigente. 
Art. 2º Os recursos financeiros necessários correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2024. 
  
Sala das Sessões da Camara Municipal de Banabuiú/CE, aos 21 de 
Fevereiro de 2024. 
  
HELTON RODRIGUES NUNES 
1º Secretario 
  
Francisco Romário de Lima 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE 
Biênio 2023/2024 
  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:EF4E5727 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE REVOGAÇÃO 
 
AVISO DE REVOGAÇÃO 
  
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ - AVISO 
DE REVOGAÇÃO. A Secretaria de Governo , através da secretária 
Sra. GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE , no uso de suas 
atribuições legais, decide REVOGAR o Processo Administrativo de 
Nº 00.2022.10.25.01, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 

                            

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