Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú- CE, o Balcão Permanente de atendimento à pessoa com deficiência e idoso, para orientar e pleitear direitos estabelecidos nas Leis federais 13.146 e 10.741, e Lei Estadual n° 12.568/96, alterada pelas Leis n° 16.050 de 28/06/2016 e n° 16.362 de 11/10/2017 e, regulamentada pelo Decreto n° 32.137/2017. Art. 2º O Objetivo da presente resolução é oferecer na Câmara municipal um Balcão Permanente voltado para facilitar o atendimento e orientar à pessoa com deficiência e idoso, em situação de vulnerabilidade social, sobre a busca dos serviços públicos básicos e os benefícios governamentais a que tenham direito. Art. 3º Fica estabelecido que demais programas voltados a pessoa com deficiência e idoso também poderão ser atendidos no mesmo Balcão Permanente criado por esta Resolução. Art. 4° Para os efeitos desta Resolução, com base na pertinente legislação citada no Art. desta Resolução, e que já regem a matéria, consideram-se: I – Pessoa com deficiência a que possui limitação ou incapacidade para desempenho de atividade e se enquadra nas considerações da convenção internacional da pessoa com deficiência e da Lei Federal n° 13.146/2015 – LBI, podendo essa limitação ou incapacidade estar classificada nas seguintes categorias: a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação de membros, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para desempenho. b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz; c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor a 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos serviços da comunidade; saúde e segurança; habilidade acadêmicas lazer e trabalho. II – Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências. III – Pessoa Hemofílica que possui limitações de controlar a circulação do sangue. IV – Pessoa comprovadamente carente: aqueles que comprovem renda familiar mensal inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, nos termos da Legislação pertinente. V - Pessoa idosa: com idade igual ou superior a 60 anos. Art. 5° O Balcão Permanente de atendimento a pessoa com deficiência e idoso funcionará em espaço indicado pela Presidência da Câmara Municipal de Banabuiú. Art. 6° A Câmara Municipal buscará parceiras com o Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, bem como, com outras instituições governamentais e/ou filantrópicas, com o objetivo de contribuir com causa das pessoas alcançadas por estar norma. Art. 7° As funções administrativas e de atendimento no Balcão Permanente serão desenvolvidas pelos servidores que já integram os quadros desta Casa Legislativa. Art. 8° Para atender quaisquer despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 21 de fevereiro de 2024. FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA Presidente EMERSON GONÇALVES PARENTE Vice-Presidente MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA SILVA 2° Vice-Presidente HELTON RODRIGUES NUNES 1° Secretário SAMARA DAYNE LEMOS 2° Secretário Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:0FE1F376 CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 839 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 839 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú, acerca da concessão de reajuste de 6,51% aos servidores que percebem um salário mínimo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, e nos art. 7°, inciso IV e X e art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, apresenta para apreciação do plenário, e, posterior sancionamento do Prefeito de Banabuiú-CE, o presente projeto de lei: Art. 1° Fica concedido reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e décimos de milésimo), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), em decorrência da atualização de valores do salário mínimo vigente. Art. 2º Os recursos financeiros necessários correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2024. Sala das Sessões da Camara Municipal de Banabuiú/CE, aos 21 de Fevereiro de 2024. HELTON RODRIGUES NUNES 1º Secretario Francisco Romário de Lima Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/CE Biênio 2023/2024 Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:EF4E5727 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ - AVISO DE REVOGAÇÃO. A Secretaria de Governo , através da secretária Sra. GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE , no uso de suas atribuições legais, decide REVOGAR o Processo Administrativo de Nº 00.2022.10.25.01, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO NºFechar