DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
  
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão 
Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos 
Sales, através da SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUINTOS 
POLÍTICOSe a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. 
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ R$ 3.925,00(três mil novecentos e vinte e cinco 
reais). Vigência Contratual: 31/12/2024. Signatários: ROSALVA 
PEREIRA 
DE 
SOUSA 
LIMA 
eFRANVCISCO 
ANTONIO 
BATISTA. 
Data de Assinatura do Contrato: 20 defevereiro de 2024. 
  
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
  
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão 
Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos 
Sales, através da SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOS e a 
empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. Objeto: REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 48.483,00(quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e 
três reais). Vigência Contratual: 31/12/2024. Signatários: ANTONIO 
VISSELMO 
ALENCAR 
ARRAISeFRANCISCO 
ANTONIO 
BATISTA. 
Data de Assinatura do Contrato: 20 de fevereiro de 2024. 
  
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
  
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão 
Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos 
Sales, através da SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS E 
MEIO AMBIENTEe a empresa FRANCISCO ANTONIO 
BATISTA. 
Objeto: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS 
ALIMENTICIOS, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato:R$ 3.925,00(três mil 
novecentos e vinte e cinco reais). Vigência Contratual: 31/12/2024. 
Signatários: 
AFONSO 
CARLOS 
RODRIGUES 
TIMÓTEO. 
eFRANCISCO ANTONIO BATISTA. 
Data de Assinatura do Contrato: 20 de fevereiro de 2024. 
  
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
  
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão 
Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos 
Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A 
SAÚDE e a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. Objeto: 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 24.830,85 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta reais e 
oitenta 
e 
cinco 
centavos).Vigência 
Contratual: 
31/12/2024. 
Signatários: REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS 
eFRANCISCO ANTONIO BATISTA. 
Data de Assinatura do Contrato: 20 defevereiro de 2024. 
  
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
  
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão 
Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos 
Sales, através da SACRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
TRABALHO e a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. 
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 1.400.724,33 (um milhão quatrocentos mil 
setecentos e vinte e quatro mil e trinta e três centavos). Vigência 
Contratual: 31/12/2024. Signatários: PAULO ROBERTO ALVES DE 
SOUZA eFRANCISCO ANTONIO BATISTA. 
Data de Assinatura do Contrato: 20 defevereiro de 2024. 
 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:BAB768D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 005/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
REGULAMENTA O TETO PARA REMUNERAÇÃO DE 
PLANTÕES MÉDICOS E DE ENFERMAGEM PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
 
Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, Prefeito Municipal de Cariús, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso 
VIII do Art. 81 da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO QUE: 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação.  
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, 
cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua 
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser 
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa 
física ou jurídica de direito privado. 
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - L e i O r g â n i c 
a d a S a ú d e , d e 1 9 d e s e t e m b r o d e 1 9 9 0 
Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) 
compete:  
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de 
saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estipulado o teto remuneratório a ser pago aos 
profissionais nas áreas médica e de enfermagem, constante do Anexo 
Único, quando da prestação de serviços em unidades de saúde da rede 
pública do município de Cariús/CE. 
  
Parágrafo Primeiro: Os valores constantes no Anexo Único deste 
Decreto serão pagos aos profissionais plantonistas mediante relatório 
de execução apresentado pelo responsável pela pasta da saúde do 
município de Cariús, devidamente assinada e, contendo o nome do 
profissional, carga horária (quantidade) e local da execução dos 
serviços, quando do fechamento mensal para elaboração da folha de 
pagamentos. 
  
Parágrafo Segundo: Os valores constantes do Anexo Único deste 
Decreto serão majorados em até 100%, quando os serviços frutos 
deste decreto forem executados em períodos de feriados nacionais, 
tais como: CARNAVAL, SEMANA SANTA, FINADOS, NATAL, 
etc.... 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação e 
ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, comunique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 09 de fevereiro de 
2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  

                            

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