Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUINTOS POLÍTICOSe a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ R$ 3.925,00(três mil novecentos e vinte e cinco reais). Vigência Contratual: 31/12/2024. Signatários: ROSALVA PEREIRA DE SOUSA LIMA eFRANVCISCO ANTONIO BATISTA. Data de Assinatura do Contrato: 20 defevereiro de 2024. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES EXTRATO DO CONTRATO Nº 20.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOS e a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 48.483,00(quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e três reais). Vigência Contratual: 31/12/2024. Signatários: ANTONIO VISSELMO ALENCAR ARRAISeFRANCISCO ANTONIO BATISTA. Data de Assinatura do Contrato: 20 de fevereiro de 2024. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES EXTRATO DO CONTRATO Nº 21.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTEe a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato:R$ 3.925,00(três mil novecentos e vinte e cinco reais). Vigência Contratual: 31/12/2024. Signatários: AFONSO CARLOS RODRIGUES TIMÓTEO. eFRANCISCO ANTONIO BATISTA. Data de Assinatura do Contrato: 20 de fevereiro de 2024. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES EXTRATO DO CONTRATO Nº 22.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE e a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 24.830,85 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos).Vigência Contratual: 31/12/2024. Signatários: REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS eFRANCISCO ANTONIO BATISTA. Data de Assinatura do Contrato: 20 defevereiro de 2024. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES EXTRATO DO CONTRATO Nº 23.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos Sales, através da SACRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO e a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 1.400.724,33 (um milhão quatrocentos mil setecentos e vinte e quatro mil e trinta e três centavos). Vigência Contratual: 31/12/2024. Signatários: PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA eFRANCISCO ANTONIO BATISTA. Data de Assinatura do Contrato: 20 defevereiro de 2024. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:BAB768D2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 005/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. REGULAMENTA O TETO PARA REMUNERAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS E DE ENFERMAGEM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VIII do Art. 81 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO QUE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - L e i O r g â n i c a d a S a ú d e , d e 1 9 d e s e t e m b r o d e 1 9 9 0 Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; DECRETA: Art. 1º - Fica estipulado o teto remuneratório a ser pago aos profissionais nas áreas médica e de enfermagem, constante do Anexo Único, quando da prestação de serviços em unidades de saúde da rede pública do município de Cariús/CE. Parágrafo Primeiro: Os valores constantes no Anexo Único deste Decreto serão pagos aos profissionais plantonistas mediante relatório de execução apresentado pelo responsável pela pasta da saúde do município de Cariús, devidamente assinada e, contendo o nome do profissional, carga horária (quantidade) e local da execução dos serviços, quando do fechamento mensal para elaboração da folha de pagamentos. Parágrafo Segundo: Os valores constantes do Anexo Único deste Decreto serão majorados em até 100%, quando os serviços frutos deste decreto forem executados em períodos de feriados nacionais, tais como: CARNAVAL, SEMANA SANTA, FINADOS, NATAL, etc.... Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 09 de fevereiro de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito MunicipalFechar