DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão
Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos
Sales, através da SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUINTOS
POLÍTICOSe a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ R$ 3.925,00(três mil novecentos e vinte e cinco
reais). Vigência Contratual: 31/12/2024. Signatários: ROSALVA
PEREIRA
DE
SOUSA
LIMA
eFRANVCISCO
ANTONIO
BATISTA.
Data de Assinatura do Contrato: 20 defevereiro de 2024.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão
Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos
Sales, através da SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOS e a
empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. Objeto: REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 48.483,00(quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e
três reais). Vigência Contratual: 31/12/2024. Signatários: ANTONIO
VISSELMO
ALENCAR
ARRAISeFRANCISCO
ANTONIO
BATISTA.
Data de Assinatura do Contrato: 20 de fevereiro de 2024.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão
Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos
Sales, através da SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS E
MEIO AMBIENTEe a empresa FRANCISCO ANTONIO
BATISTA.
Objeto:
REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS
ALIMENTICIOS, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato:R$ 3.925,00(três mil
novecentos e vinte e cinco reais). Vigência Contratual: 31/12/2024.
Signatários:
AFONSO
CARLOS
RODRIGUES
TIMÓTEO.
eFRANCISCO ANTONIO BATISTA.
Data de Assinatura do Contrato: 20 de fevereiro de 2024.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão
Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos
Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A
SAÚDE e a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA. Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 24.830,85 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta reais e
oitenta
e
cinco
centavos).Vigência
Contratual:
31/12/2024.
Signatários: REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS
eFRANCISCO ANTONIO BATISTA.
Data de Assinatura do Contrato: 20 defevereiro de 2024.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23.2023.03.07.11. RP.FG.Pregão
Eletrônico Nº 2023.03.07.11. RP.FG. Partes: o Município de Campos
Sales, através da SACRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO e a empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 1.400.724,33 (um milhão quatrocentos mil
setecentos e vinte e quatro mil e trinta e três centavos). Vigência
Contratual: 31/12/2024. Signatários: PAULO ROBERTO ALVES DE
SOUZA eFRANCISCO ANTONIO BATISTA.
Data de Assinatura do Contrato: 20 defevereiro de 2024.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:BAB768D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA O TETO PARA REMUNERAÇÃO DE
PLANTÕES MÉDICOS E DE ENFERMAGEM PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, Prefeito Municipal de Cariús,
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso
VIII do Art. 81 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO QUE:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa
física ou jurídica de direito privado.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - L e i O r g â n i c
a d a S a ú d e , d e 1 9 d e s e t e m b r o d e 1 9 9 0
Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS)
compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de
saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estipulado o teto remuneratório a ser pago aos
profissionais nas áreas médica e de enfermagem, constante do Anexo
Único, quando da prestação de serviços em unidades de saúde da rede
pública do município de Cariús/CE.
Parágrafo Primeiro: Os valores constantes no Anexo Único deste
Decreto serão pagos aos profissionais plantonistas mediante relatório
de execução apresentado pelo responsável pela pasta da saúde do
município de Cariús, devidamente assinada e, contendo o nome do
profissional, carga horária (quantidade) e local da execução dos
serviços, quando do fechamento mensal para elaboração da folha de
pagamentos.
Parágrafo Segundo: Os valores constantes do Anexo Único deste
Decreto serão majorados em até 100%, quando os serviços frutos
deste decreto forem executados em períodos de feriados nacionais,
tais como: CARNAVAL, SEMANA SANTA, FINADOS, NATAL,
etc....
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação e
ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 09 de fevereiro de
2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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