DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2701.01/2023/ASSIST.01
A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar de Catunda-CE torna público o extrato do Primeiro Aditivo
ao Contrato nº 2701.01/2023/ASSIST.01, decorrente do processo
licitatório na modalidade Dispensa nº 2701.01/2023/ASSIST, cujo
objeto é a Contratação de serviços técnicos profissionais de assessoria
e consultoria para orientação nas contratações de bens e serviços junto
à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar de Catunda-CE. CONTRATANTE: Secretaria do
Trabalho,
Desenvolvimento
Social
e
Segurança
Alimentar.
CONTRATADO(A): PLUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI ME. DO VALOR: O valor mensal do Contrato permanecerá
inalterado. PRAZO DE DURAÇÃO PRORROGADO: De 10 de
fevereiro de 2024, fixando o seu novo vencimento até 10 de junho de
2024. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de fevereiro de
2024. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Jason Soares do
Nascimento.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
Ocean
Vasconcelos Gomes.
Catunda-CE, 05 de fevereiro de 2024.
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
Publicado por:
Ocean Vasconcelos Gomes
Código Identificador:F46CE6A7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 578/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2024.
“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SAÚDE
MENTAL,
ESTABELECENDO
POLÍTICAS
PÚBLICAS DE VALORIZAÇÃO DA SAÚDE
MENTAL DA POPULAÇÃO, COM A CRIAÇÃO
DE
PROGRAMAS
DE
PREVENÇÃO
E
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS,
ALÉM DA CRIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE
MENTAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL - CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o Projeto de Lei de Promoção da Saúde
Mental, através a criação da REDE DA SAÚDE MENTAL, com o
objetivo de desenvolver políticas públicas que valorizem a saúde
mental da população Chavalense.
Art. 2º - Este projeto visa à criação de programas de prevenção e
tratamento de transtornos mentais, com a finalidade de promover a
melhoria da qualidade de vida, através de ações que eduquem a
população sobre a importância da saúde mental, ensinando
habilidades de enfrentamento e promovendo a adoção de um estilo de
vida saudável.
Art. 3º - Os programas de prevenção serão direcionados a todas as
faixas etárias, buscando identificar fatores de risco e desenvolver
estratégias de promoção da saúde mental.
Art. 4º - Serão criados grupos de trabalho compostos por profissionais
da área da saúde mental e parceiros, que serão responsáveis por
elaborar e desenvolver as ações previstas neste projeto.
Art. 5º - Será promovida a capacitação dos profissionais da rede de
saúde mental municipal e demais profissionais, visando aprimorar a
qualidade do atendimento e garantir uma abordagem adequada aos
pacientes.
Art. 6º - A critério da administração, será criado a rede de saúde
mental do município, por meio da ampliação do número de
profissionais, instalação de centros de atendimento e melhoria da
infraestrutura existente.
Art. 7º - Serão realizadas campanhas de conscientização e combate ao
estigma relacionado aos transtornos mentais, com o intuito de
promover a inclusão e a compreensão da população em relação a esse
tema.
Art. 8º - Serão incentivadas parcerias entre o poder público e a
sociedade civil, visando o desenvolvimento de ações conjuntas que
promovam a saúde mental.
Art. 9º - O poder Executivo fica responsável pela regulamentação e
implementação deste projeto de lei, no prazo máximo de 180 dias
após a sua aprovação.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 26 de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 578/2024 DE 26/02/2024,
que “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL,
ESTABELECENDO
POLÍTICAS
PÚBLICAS
DE
VALORIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DA POPULAÇÃO,
COM A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS, ALÉM DA
CRIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO
DE CHAVAL - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 26 dias de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7D7BE1DF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 579/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2024.
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE
PÚBLICA
MUNICIPAL
A
ASSOCIAÇÃO
PARA
DESENVOLVIMENTO
DAS FAMÍLIAS DE CHAVAL - ADESF”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DAS FAMÍLIAS
DE CHAVAL - ADESF, Associação de Direito Privado, Sem Fins
Econômicos e Lucrativos, de Caráter Assistencial, que atua na defesa
dos direitos sociais e de duração indeterminada.
Fechar