Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2701.01/2023/ASSIST.01 A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar de Catunda-CE torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 2701.01/2023/ASSIST.01, decorrente do processo licitatório na modalidade Dispensa nº 2701.01/2023/ASSIST, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria para orientação nas contratações de bens e serviços junto à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar de Catunda-CE. CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar. CONTRATADO(A): PLUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME. DO VALOR: O valor mensal do Contrato permanecerá inalterado. PRAZO DE DURAÇÃO PRORROGADO: De 10 de fevereiro de 2024, fixando o seu novo vencimento até 10 de junho de 2024. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de fevereiro de 2024. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Jason Soares do Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes. Catunda-CE, 05 de fevereiro de 2024. OCEAN VASCONCELOS GOMES Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar Publicado por: Ocean Vasconcelos Gomes Código Identificador:F46CE6A7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 578/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, ESTABELECENDO POLÍTICAS PÚBLICAS DE VALORIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DA POPULAÇÃO, COM A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS, ALÉM DA CRIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o Projeto de Lei de Promoção da Saúde Mental, através a criação da REDE DA SAÚDE MENTAL, com o objetivo de desenvolver políticas públicas que valorizem a saúde mental da população Chavalense. Art. 2º - Este projeto visa à criação de programas de prevenção e tratamento de transtornos mentais, com a finalidade de promover a melhoria da qualidade de vida, através de ações que eduquem a população sobre a importância da saúde mental, ensinando habilidades de enfrentamento e promovendo a adoção de um estilo de vida saudável. Art. 3º - Os programas de prevenção serão direcionados a todas as faixas etárias, buscando identificar fatores de risco e desenvolver estratégias de promoção da saúde mental. Art. 4º - Serão criados grupos de trabalho compostos por profissionais da área da saúde mental e parceiros, que serão responsáveis por elaborar e desenvolver as ações previstas neste projeto. Art. 5º - Será promovida a capacitação dos profissionais da rede de saúde mental municipal e demais profissionais, visando aprimorar a qualidade do atendimento e garantir uma abordagem adequada aos pacientes. Art. 6º - A critério da administração, será criado a rede de saúde mental do município, por meio da ampliação do número de profissionais, instalação de centros de atendimento e melhoria da infraestrutura existente. Art. 7º - Serão realizadas campanhas de conscientização e combate ao estigma relacionado aos transtornos mentais, com o intuito de promover a inclusão e a compreensão da população em relação a esse tema. Art. 8º - Serão incentivadas parcerias entre o poder público e a sociedade civil, visando o desenvolvimento de ações conjuntas que promovam a saúde mental. Art. 9º - O poder Executivo fica responsável pela regulamentação e implementação deste projeto de lei, no prazo máximo de 180 dias após a sua aprovação. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 26 de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.26 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 578/2024 DE 26/02/2024, que “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, ESTABELECENDO POLÍTICAS PÚBLICAS DE VALORIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DA POPULAÇÃO, COM A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS, ALÉM DA CRIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 26 dias de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:7D7BE1DF GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 579/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DAS FAMÍLIAS DE CHAVAL - ADESF”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DAS FAMÍLIAS DE CHAVAL - ADESF, Associação de Direito Privado, Sem Fins Econômicos e Lucrativos, de Caráter Assistencial, que atua na defesa dos direitos sociais e de duração indeterminada.Fechar