DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 26 de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 579/2024 DE 26/02/2024,
que
“DISPÕE
SOBRE
O
RECONHECIMENTO
DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PARA
DESENVOLVIMENTO DAS FAMÍLIAS DE CHAVAL -
ADESF”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 26 dias de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:62DA64F7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 580/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2024.
“ATUALIZA
O
PISO
SALARIAL
DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado, para o exercício de 2024, o piso salarial do
profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município
de Chaval, Estado do Ceará, no valor mensal de R$ 4.641,55 (quatro
mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos),
para a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada
a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, em
atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008 e conforme piso salarial profissional nacional, homologado pela
Portaria MEC nº 61, de 31 de janeiro de 2024.
§1º. O valor constante no caput deste dispositivo passa a vigorar com
efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2024.
§ 2º. As diferenças salariais havidas em decorrência do disposto no §
1º deste dispositivo serão calculadas e pagas na folha salarial de
fevereiro de 2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 26 de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 580/2024 DE 26/02/2024,
que “ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 26 dias de Fevereiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:12BE2407
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 030/GAB/2024.
NOMEIA
OS
MEMBROS
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DO TRABALHO DE CHAVAL,
ESTADO DO CEARÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do
Trabalho de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação
municipal vigente;
ENTIDADE
MEMBROS
Presidente
Vice - Presidente
ELIZA DE LOURDES DAMASCENO DOS
SANTOS
JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
e
Assistência Social
Titular: FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Suplente: ELIZA DE LOURDES DAMASCENO
DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto
Titular: JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS
Suplente: LEONILDO GUIMARÃES ARAÚJO
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: CLAUDIA PEREIRA PASSOS Suplente:
EDILENE BRITO BEZERRA
Representante das Igrejas/Católica e Evangélica
Titular: HADASSA OLIVEIRA SOUZA
Suplente: FRANCILA DE OLIVEIRA FIEL DE
SOUZA
Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores
de Chaval
Titular: ARTÊNIO NORBERTO DE ARAÚJO
Suplente: MARLI LOURENÇO DE SOUZA
Representantes de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Chaval - APAE
Titular: MARLUCIA ROMÃO DOS SANTOS
Suplente: ELIDIA MARIA COSTA DE SOUSA
SILVA
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria nº086/GAB/2022.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 26 de
Fevereiro de 2024.
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