DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 26 de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.26 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 579/2024 DE 26/02/2024, 
que 
“DISPÕE 
SOBRE 
O 
RECONHECIMENTO 
DE 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PARA 
DESENVOLVIMENTO DAS FAMÍLIAS DE CHAVAL - 
ADESF”.  
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 26 dias de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:62DA64F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 580/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
“ATUALIZA 
O 
PISO 
SALARIAL 
DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica fixado, para o exercício de 2024, o piso salarial do 
profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município 
de Chaval, Estado do Ceará, no valor mensal de R$ 4.641,55 (quatro 
mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), 
para a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada 
a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, em 
atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 
2008 e conforme piso salarial profissional nacional, homologado pela 
Portaria MEC nº 61, de 31 de janeiro de 2024. 
  
§1º. O valor constante no caput deste dispositivo passa a vigorar com 
efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2024. 
  
§ 2º. As diferenças salariais havidas em decorrência do disposto no § 
1º deste dispositivo serão calculadas e pagas na folha salarial de 
fevereiro de 2024. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 26 de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.26 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 580/2024 DE 26/02/2024, 
que “ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 26 dias de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:12BE2407 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 030/GAB/2024. 
 
NOMEIA 
OS 
MEMBROS 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DO TRABALHO DE CHAVAL, 
ESTADO DO CEARÁ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do 
Trabalho de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação 
municipal vigente; 
  
ENTIDADE 
MEMBROS 
Presidente 
Vice - Presidente 
ELIZA DE LOURDES DAMASCENO DOS 
SANTOS 
JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
e 
Assistência Social 
Titular: FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA 
Suplente: ELIZA DE LOURDES DAMASCENO 
DOS SANTOS 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto 
Titular: JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS 
Suplente: LEONILDO GUIMARÃES ARAÚJO 
Secretaria Municipal de Saúde 
Titular: CLAUDIA PEREIRA PASSOS Suplente: 
EDILENE BRITO BEZERRA 
Representante das Igrejas/Católica e Evangélica 
Titular: HADASSA OLIVEIRA SOUZA 
Suplente: FRANCILA DE OLIVEIRA FIEL DE 
SOUZA 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores 
de Chaval 
Titular: ARTÊNIO NORBERTO DE ARAÚJO 
Suplente: MARLI LOURENÇO DE SOUZA 
Representantes de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Chaval - APAE 
Titular: MARLUCIA ROMÃO DOS SANTOS 
Suplente: ELIDIA MARIA COSTA DE SOUSA 
SILVA 
  
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando a Portaria nº086/GAB/2022. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 26 de 
Fevereiro de 2024. 
 
  

                            

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