Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 26 de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.26 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 579/2024 DE 26/02/2024, que “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DAS FAMÍLIAS DE CHAVAL - ADESF”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 26 dias de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:62DA64F7 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 580/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. “ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado, para o exercício de 2024, o piso salarial do profissional do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval, Estado do Ceará, no valor mensal de R$ 4.641,55 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), para a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e conforme piso salarial profissional nacional, homologado pela Portaria MEC nº 61, de 31 de janeiro de 2024. §1º. O valor constante no caput deste dispositivo passa a vigorar com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2024. § 2º. As diferenças salariais havidas em decorrência do disposto no § 1º deste dispositivo serão calculadas e pagas na folha salarial de fevereiro de 2024. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 26 de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.26 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 580/2024 DE 26/02/2024, que “ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 26 dias de Fevereiro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:12BE2407 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030/GAB/2024. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Trabalho de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação municipal vigente; ENTIDADE MEMBROS Presidente Vice - Presidente ELIZA DE LOURDES DAMASCENO DOS SANTOS JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Titular: FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Suplente: ELIZA DE LOURDES DAMASCENO DOS SANTOS Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Titular: JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS Suplente: LEONILDO GUIMARÃES ARAÚJO Secretaria Municipal de Saúde Titular: CLAUDIA PEREIRA PASSOS Suplente: EDILENE BRITO BEZERRA Representante das Igrejas/Católica e Evangélica Titular: HADASSA OLIVEIRA SOUZA Suplente: FRANCILA DE OLIVEIRA FIEL DE SOUZA Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores de Chaval Titular: ARTÊNIO NORBERTO DE ARAÚJO Suplente: MARLI LOURENÇO DE SOUZA Representantes de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chaval - APAE Titular: MARLUCIA ROMÃO DOS SANTOS Suplente: ELIDIA MARIA COSTA DE SOUSA SILVA Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº086/GAB/2022. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 26 de Fevereiro de 2024.Fechar