DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2701.01/2023/ASSIST.01 
 
A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar de Catunda-CE torna público o extrato do Primeiro Aditivo 
ao Contrato nº 2701.01/2023/ASSIST.01, decorrente do processo 
licitatório na modalidade Dispensa nº 2701.01/2023/ASSIST, cujo 
objeto é a Contratação de serviços técnicos profissionais de assessoria 
e consultoria para orientação nas contratações de bens e serviços junto 
à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar de Catunda-CE. CONTRATANTE: Secretaria do 
Trabalho, 
Desenvolvimento 
Social 
e 
Segurança 
Alimentar. 
CONTRATADO(A): PLUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI ME. DO VALOR: O valor mensal do Contrato permanecerá 
inalterado. PRAZO DE DURAÇÃO PRORROGADO: De 10 de 
fevereiro de 2024, fixando o seu novo vencimento até 10 de junho de 
2024. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de fevereiro de 
2024. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Jason Soares do 
Nascimento. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
Ocean 
Vasconcelos Gomes. 
  
Catunda-CE, 05 de fevereiro de 2024. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar 
  
Publicado por: 
Ocean Vasconcelos Gomes 
Código Identificador:F46CE6A7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 578/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SAÚDE 
MENTAL, 
ESTABELECENDO 
POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE VALORIZAÇÃO DA SAÚDE 
MENTAL DA POPULAÇÃO, COM A CRIAÇÃO 
DE 
PROGRAMAS 
DE 
PREVENÇÃO 
E 
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS, 
ALÉM DA CRIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE 
MENTAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL - CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido o Projeto de Lei de Promoção da Saúde 
Mental, através a criação da REDE DA SAÚDE MENTAL, com o 
objetivo de desenvolver políticas públicas que valorizem a saúde 
mental da população Chavalense. 
Art. 2º - Este projeto visa à criação de programas de prevenção e 
tratamento de transtornos mentais, com a finalidade de promover a 
melhoria da qualidade de vida, através de ações que eduquem a 
população sobre a importância da saúde mental, ensinando 
habilidades de enfrentamento e promovendo a adoção de um estilo de 
vida saudável. 
Art. 3º - Os programas de prevenção serão direcionados a todas as 
faixas etárias, buscando identificar fatores de risco e desenvolver 
estratégias de promoção da saúde mental. 
Art. 4º - Serão criados grupos de trabalho compostos por profissionais 
da área da saúde mental e parceiros, que serão responsáveis por 
elaborar e desenvolver as ações previstas neste projeto. 
Art. 5º - Será promovida a capacitação dos profissionais da rede de 
saúde mental municipal e demais profissionais, visando aprimorar a 
qualidade do atendimento e garantir uma abordagem adequada aos 
pacientes. 
Art. 6º - A critério da administração, será criado a rede de saúde 
mental do município, por meio da ampliação do número de 
profissionais, instalação de centros de atendimento e melhoria da 
infraestrutura existente. 
Art. 7º - Serão realizadas campanhas de conscientização e combate ao 
estigma relacionado aos transtornos mentais, com o intuito de 
promover a inclusão e a compreensão da população em relação a esse 
tema. 
Art. 8º - Serão incentivadas parcerias entre o poder público e a 
sociedade civil, visando o desenvolvimento de ações conjuntas que 
promovam a saúde mental. 
Art. 9º - O poder Executivo fica responsável pela regulamentação e 
implementação deste projeto de lei, no prazo máximo de 180 dias 
após a sua aprovação. 
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 26 de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.02.26 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 578/2024 DE 26/02/2024, 
que “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, 
ESTABELECENDO 
POLÍTICAS 
PÚBLICAS 
DE 
VALORIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DA POPULAÇÃO, 
COM A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E 
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS, ALÉM DA 
CRIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO 
DE CHAVAL - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 26 dias de Fevereiro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7D7BE1DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 579/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
 
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
A 
ASSOCIAÇÃO 
PARA 
DESENVOLVIMENTO 
DAS FAMÍLIAS DE CHAVAL - ADESF”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DAS FAMÍLIAS 
DE CHAVAL - ADESF, Associação de Direito Privado, Sem Fins 
Econômicos e Lucrativos, de Caráter Assistencial, que atua na defesa 
dos direitos sociais e de duração indeterminada. 

                            

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