DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:662A62D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
CONVÊNIO N°003/2024
CONVÊNIO 003/2024
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA que celebram entre si o MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
MEIO
AMBIENTE
E
RECURSOS HÍDRICOS e a COLÔNIA DE
PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E
AQUICULTORES Z-73 DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria de Agricultura, Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, neste ato representado por seu
Secretário, Sr. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS, com sede
na Rua Manoel Dantas, s/n, Centro, Chorozinho/CE, doravante
denominada CONCEDENTE, e a COLÔNIA DE PESCADORES
PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-3 DE
CHOROZINHO, com sede na Rua Padre Enemias, 29, Sala 32,
Centro, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ n° 13.275.223.0001-03,
neste ato, representada por seu Presidente FRANCISCO GLAUSON
CARVALHO, doravante denominado CONVENETE, firmam o
presente Convênio de Cooperação Financeira, conforme os
dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021 e Lei Municipal n° 0702/2019, que será regido
pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objetivo disponibilizar repasse
financeiro, no sentido de colaborar com a manutenção e o
desenvolvimento da atividade pesqueira no Município de Chorozinho,
na perspectiva de tornar mais eficientes e produtivas tais atividades.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à conveniada a importância mensal de R$ 1.100,00 (um
mil reais), durante 11 (onze) meses, com valor global de R$
12.100,00 (doze mil e cem reais), como forma de apoio para a
manutenção, promoção e desenvolvimento das ações conforme Plano
de Trabalho anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENIADA:
I – Promover o desenvolvimento de projetos, metas e missão da
Colônia dos Pescadores, conforme seu Estatuto (cópia anexa).
II – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE, conforme
disposto no Projeto anexo ao presente Termo;
III – Apresentar a prestação de contas final em até 30 (trinta) dias
após o encerramento deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.
Elemento de Despesa:3.3.50.41.00
Dotação:1101.20.122.0401.2.070
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir desta data 21/02/2024 até
31/12/2024, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, em 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS
FRANCISCO GLEUSON CARVALHO
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos
Hídricos
Presidente da Colônia dos Pescadores Profissionais,
Artesanais e Aquicultores Z-73 de Chorozinho
Testemunhas:
1 - _________________
CPF______________
2 - ________________
CPF______________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:C6C4F415
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO
DA HABILITAÇÃO
Tomada de Preços nº 2023.12.26.089-TP-SPDU
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos
serviços de reforma de praças em várias localidades no Município de
Chorozinho-CE. Habilitadas: 1)VK Construções e Empreendimentos
Ltda, CNPJ nº 09.042.893/0001-02; 2)LB Construções Ltda, CNPJ nº
40.454.732/0001-76; 3)Quantum Comercial & Técnica Ltda, CNPJ nº
33.650.363/0001-21; 4)JRA Construções e Empreendimentos Ltda,
CNPJ nº 39.955.838/0001-74; 5)J E Martins da Silva Construções e
Serviços, CNPJ nº 42.305.921/0001-02; 6)Prime Construções e
Locações Ltda, CNPJ nº 19.967.758/0001-21; 7)A & V Projetos e
Construções Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.981.069/0001-20; 8)G.A.
Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.130/0001-07; 9)Ecotec
Construções e Serviços Ltda - ME, CNPJ nº 39.925.178/0001-89;
10)GK Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43; e 11)Cedibra
Comércio e Construções Ltda, CNPJ nº 17.247.743/0001-63 por
atenderem aos itens do Edital. Inabilitadas: 1)L de O Tabosa Obra -
ME, CNPJ nº 32.705.608/0001-08, por descumprir os itens 4.5.2.1 e
4.5.4 do Edital; 2)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº
09.423.269/0001-55, por descumprir os itens 4.2 c/c o 3.1.1, 4.3.3 e
4.3.6 do Edital; 3)Ramalho Serviços e Obras Ltda, CNPJ nº
24.916.240/0001-07, por descumprir o item 4.2 c/c o 3.1.1 do Edital;
4)LS Serviços de Construções Ltda – EPP, CNPJ nº 21.541.555/0001-
10, por descumprir o item 4.4.4.3 do Edital; 5)Lexon Serviços &
Construtora, CNPJ nº 07.191.777/0001-20, por descumprir o item 4.2
c/c o 3.1.1 do Edital e 6)Ibiserv Locações e Eventos Ltda, CNPJ nº
42.279.368/0001-80, por descumprir o item 4.5.2.2 do Edital. A
Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de
habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I,
alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos
interessados. Caso não haja interposição de recursos, os envelopes
propostas de preços serão abertos no dia 06 de março de 2024, às
09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
CHOROZINHO-(CE), 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente Da CPL.
Fechar