Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:662A62D7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONVÊNIO N°003/2024 CONVÊNIO 003/2024 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS e a COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-73 DE CHOROZINHO. O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS, com sede na Rua Manoel Dantas, s/n, Centro, Chorozinho/CE, doravante denominada CONCEDENTE, e a COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-3 DE CHOROZINHO, com sede na Rua Padre Enemias, 29, Sala 32, Centro, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ n° 13.275.223.0001-03, neste ato, representada por seu Presidente FRANCISCO GLAUSON CARVALHO, doravante denominado CONVENETE, firmam o presente Convênio de Cooperação Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei Municipal n° 0702/2019, que será regido pelas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem por objetivo disponibilizar repasse financeiro, no sentido de colaborar com a manutenção e o desenvolvimento da atividade pesqueira no Município de Chorozinho, na perspectiva de tornar mais eficientes e produtivas tais atividades. CLÁUSULA SEGUNDA Compete à CONCEDENTE: I – Repassar à conveniada a importância mensal de R$ 1.100,00 (um mil reais), durante 11 (onze) meses, com valor global de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), como forma de apoio para a manutenção, promoção e desenvolvimento das ações conforme Plano de Trabalho anexo. CLÁUSULA TERCEIRA Compete à CONVENIADA: I – Promover o desenvolvimento de projetos, metas e missão da Colônia dos Pescadores, conforme seu Estatuto (cópia anexa). II – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE, conforme disposto no Projeto anexo ao presente Termo; III – Apresentar a prestação de contas final em até 30 (trinta) dias após o encerramento deste Termo. CLÁUSULA QUARTA As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Elemento de Despesa:3.3.50.41.00 Dotação:1101.20.122.0401.2.070 CLÁUSULA QUINTA As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio terá vigência a partir desta data 21/02/2024 até 31/12/2024, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes. E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Chorozinho, em 21 de fevereiro de 2024. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS FRANCISCO GLEUSON CARVALHO Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Presidente da Colônia dos Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-73 de Chorozinho Testemunhas: 1 - _________________ CPF______________ 2 - ________________ CPF______________ Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:C6C4F415 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Tomada de Preços nº 2023.12.26.089-TP-SPDU Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma de praças em várias localidades no Município de Chorozinho-CE. Habilitadas: 1)VK Construções e Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.042.893/0001-02; 2)LB Construções Ltda, CNPJ nº 40.454.732/0001-76; 3)Quantum Comercial & Técnica Ltda, CNPJ nº 33.650.363/0001-21; 4)JRA Construções e Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 39.955.838/0001-74; 5)J E Martins da Silva Construções e Serviços, CNPJ nº 42.305.921/0001-02; 6)Prime Construções e Locações Ltda, CNPJ nº 19.967.758/0001-21; 7)A & V Projetos e Construções Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.981.069/0001-20; 8)G.A. Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.130/0001-07; 9)Ecotec Construções e Serviços Ltda - ME, CNPJ nº 39.925.178/0001-89; 10)GK Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43; e 11)Cedibra Comércio e Construções Ltda, CNPJ nº 17.247.743/0001-63 por atenderem aos itens do Edital. Inabilitadas: 1)L de O Tabosa Obra - ME, CNPJ nº 32.705.608/0001-08, por descumprir os itens 4.5.2.1 e 4.5.4 do Edital; 2)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.423.269/0001-55, por descumprir os itens 4.2 c/c o 3.1.1, 4.3.3 e 4.3.6 do Edital; 3)Ramalho Serviços e Obras Ltda, CNPJ nº 24.916.240/0001-07, por descumprir o item 4.2 c/c o 3.1.1 do Edital; 4)LS Serviços de Construções Ltda – EPP, CNPJ nº 21.541.555/0001- 10, por descumprir o item 4.4.4.3 do Edital; 5)Lexon Serviços & Construtora, CNPJ nº 07.191.777/0001-20, por descumprir o item 4.2 c/c o 3.1.1 do Edital e 6)Ibiserv Locações e Eventos Ltda, CNPJ nº 42.279.368/0001-80, por descumprir o item 4.5.2.2 do Edital. A Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos interessados. Caso não haja interposição de recursos, os envelopes propostas de preços serão abertos no dia 06 de março de 2024, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação. CHOROZINHO-(CE), 26 DE FEVEREIRO DE 2024. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente Da CPL.Fechar