DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:662A62D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
CONVÊNIO N°003/2024 
 
CONVÊNIO 003/2024 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA que celebram entre si o MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
RECURSOS HÍDRICOS e a COLÔNIA DE 
PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E 
AQUICULTORES Z-73 DE CHOROZINHO. 
  
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 
23.555.279/0001-75, através da Secretaria de Agricultura, Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos, neste ato representado por seu 
Secretário, Sr. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS, com sede 
na Rua Manoel Dantas, s/n, Centro, Chorozinho/CE, doravante 
denominada CONCEDENTE, e a COLÔNIA DE PESCADORES 
PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z-3 DE 
CHOROZINHO, com sede na Rua Padre Enemias, 29, Sala 32, 
Centro, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ n° 13.275.223.0001-03, 
neste ato, representada por seu Presidente FRANCISCO GLAUSON 
CARVALHO, doravante denominado CONVENETE, firmam o 
presente Convênio de Cooperação Financeira, conforme os 
dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021 e Lei Municipal n° 0702/2019, que será regido 
pelas cláusulas abaixo: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem por objetivo disponibilizar repasse 
financeiro, no sentido de colaborar com a manutenção e o 
desenvolvimento da atividade pesqueira no Município de Chorozinho, 
na perspectiva de tornar mais eficientes e produtivas tais atividades. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à conveniada a importância mensal de R$ 1.100,00 (um 
mil reais), durante 11 (onze) meses, com valor global de R$ 
12.100,00 (doze mil e cem reais), como forma de apoio para a 
manutenção, promoção e desenvolvimento das ações conforme Plano 
de Trabalho anexo. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Compete à CONVENIADA: 
I – Promover o desenvolvimento de projetos, metas e missão da 
Colônia dos Pescadores, conforme seu Estatuto (cópia anexa). 
II – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE, conforme 
disposto no Projeto anexo ao presente Termo; 
III – Apresentar a prestação de contas final em até 30 (trinta) dias 
após o encerramento deste Termo. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos. 
Elemento de Despesa:3.3.50.41.00 
Dotação:1101.20.122.0401.2.070 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir desta data 21/02/2024 até 
31/12/2024, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, em 21 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS 
FRANCISCO GLEUSON CARVALHO 
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos 
Hídricos  
Presidente da Colônia dos Pescadores Profissionais, 
Artesanais e Aquicultores Z-73 de Chorozinho 
  
Testemunhas: 
  
1 - _________________ 
CPF______________ 
  
2 - ________________ 
CPF______________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C6C4F415 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO 
DA HABILITAÇÃO 
 
Tomada de Preços nº 2023.12.26.089-TP-SPDU 
  
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos 
serviços de reforma de praças em várias localidades no Município de 
Chorozinho-CE. Habilitadas: 1)VK Construções e Empreendimentos 
Ltda, CNPJ nº 09.042.893/0001-02; 2)LB Construções Ltda, CNPJ nº 
40.454.732/0001-76; 3)Quantum Comercial & Técnica Ltda, CNPJ nº 
33.650.363/0001-21; 4)JRA Construções e Empreendimentos Ltda, 
CNPJ nº 39.955.838/0001-74; 5)J E Martins da Silva Construções e 
Serviços, CNPJ nº 42.305.921/0001-02; 6)Prime Construções e 
Locações Ltda, CNPJ nº 19.967.758/0001-21; 7)A & V Projetos e 
Construções Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.981.069/0001-20; 8)G.A. 
Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.130/0001-07; 9)Ecotec 
Construções e Serviços Ltda - ME, CNPJ nº 39.925.178/0001-89; 
10)GK Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43; e 11)Cedibra 
Comércio e Construções Ltda, CNPJ nº 17.247.743/0001-63 por 
atenderem aos itens do Edital. Inabilitadas: 1)L de O Tabosa Obra - 
ME, CNPJ nº 32.705.608/0001-08, por descumprir os itens 4.5.2.1 e 
4.5.4 do Edital; 2)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 
09.423.269/0001-55, por descumprir os itens 4.2 c/c o 3.1.1, 4.3.3 e 
4.3.6 do Edital; 3)Ramalho Serviços e Obras Ltda, CNPJ nº 
24.916.240/0001-07, por descumprir o item 4.2 c/c o 3.1.1 do Edital; 
4)LS Serviços de Construções Ltda – EPP, CNPJ nº 21.541.555/0001-
10, por descumprir o item 4.4.4.3 do Edital; 5)Lexon Serviços & 
Construtora, CNPJ nº 07.191.777/0001-20, por descumprir o item 4.2 
c/c o 3.1.1 do Edital e 6)Ibiserv Locações e Eventos Ltda, CNPJ nº 
42.279.368/0001-80, por descumprir o item 4.5.2.2 do Edital. A 
Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de 
habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, 
alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos 
interessados. Caso não haja interposição de recursos, os envelopes 
propostas de preços serão abertos no dia 06 de março de 2024, às 
09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 
  
CHOROZINHO-(CE), 26 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente Da CPL. 
 

                            

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