DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
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EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO(S)
CONTRATO(S) N.º 2022.11.03-08. PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2022.10.11.1. PARTES: o Município de Farias Brito, através do(a)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e a empresa AR
EMPREENDIMENTOS,
SERVIÇOS
E
LOCAÇÕES
LTDA.
OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n.º
2022.11.03-08, firmado em 03 de novembro de 2022, cujo objeto é a
contratação de serviços especializados a serem prestados na
organização e infraestrutura das festividades e eventos realizados pela
Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE. FUNDAMENTO LEGAL:
Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores. VIGÊNCIA: até 03 de novembro de 2024,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
Gregorio Alves da Cunha Filho e Allamo Edgar Fernandes Rolim.
Farias Brito/CE, 27 de dezembro de 2023.
EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO(S)
CONTRATO(S) N.º 2022.11.03-11. PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2022.10.11.1. PARTES: o Município de Farias Brito, através do(a)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e a empresa J I
BARROS LTDA. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato
Administrativo n.º 2022.11.03-11, firmado em 03 de novembro de
2022, cujo objeto é a contratação de serviços especializados a serem
prestados na organização e infraestrutura das festividades e eventos
realizados
pela
Prefeitura
Municipal
de
Farias
Brito/CE.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até
03 de novembro de 2024, com efeitos a partir de 01 de janeiro de
2024. SIGNATÁRIOS: Gregorio Alves da Cunha Filho e José Ivan
Barros.
Farias Brito/CE, 28 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:1C601EF2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 2302.01/2024 - SMTC -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2302.01/2024 - SMTC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 2302.01/2024 -
SMTC
-
referente
ao
Processo
Administrativo
de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2302.01/2024 - SMTC;
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e
Cultura; OBJETO: Contratação artística da CANTORA DAMARES
E BANDA, para a realização do evento dia do Evangélico, em
comemoração ao Aniversário de 32 (trinta e dois) anos de
Emancipação Política do Município de Fortim – CE, através da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. CONTRATADO:
Oficina da Música LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
05.796.753/0001-79; VALOR GLOBAL: R$ 115.000,00 (Cento e
quinze mil reais); VIGÊNCIA: Até 23 de Maio de 2024;
Ordenadora de Despesas:
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO -
Secretário Municipal de Turismo e Cultura.
Fortim/CE, 26 de Fevereiro de 2024.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:7F2E0F04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA Groaíras, do Estado do
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o
disposto na Lei nº 787/2019 – LOSAN Municipal.
DECRETA:
CAPITULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA de Groaíras, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito
de Groaíras, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional- SISAN, instituído pela Lei No 11.346, de 15 de setembro
de 2006.
Art. 2º - Compete ao CONSEA de Groaíras:
I - organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Groaíras,
a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não
superior a quatro anos;
II - definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar
VIII - manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§ 1º O CONSEA de Groaíras manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
de Groaíras para proposição das diretrizes e prioridades da Política e
do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive
quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§ 2º Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
de Groaíras.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O CONSEA de Groaíras será composto por 12 membros,
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da
sociedade civil, cabendo a um representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Federal nº
11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1º A representação governamental no CONSEA será exercida pelos
seguintes membros titulares:
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