Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 | - Secretarias Municipais de: a) Assistência e Desenvolvimento Social - SADS; b) Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente - SEDAMA; c) Educação Básica – SMS; d) Saúde – SMS. § 2º A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos: a) Representantes dos movimentos sociais e populares; b) Representantes de entidades de trabalhadores; c) Representantes de entidades empresariais; d) Representantes de entidades profissionais, acadêmicos e de pesquisa; e) Representantes de organizações não governamentais; f) Representantes de pastorais ou organismo de instituições religiosas; g) Fóruns e redes. h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais § 3º Poderão compor o CONSEA de Groaíras, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições. Art. 4º - Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único - Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5º - O CONSEA de Groaíras, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais dois terços serão representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. Art. 6º - O CONSEA de Groaíras tem a seguinte organização: | - Plenário; II – Presidente III - Vice Presidente; IV - Secretaria Executiva; V -Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente Art. 7º - O CONSEA de Groaíras será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único: No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA. Art. 8º - Ao Presidente incumbe: I - zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Groaíras; II - representar externamente o CONSEA de Groaíras; III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Groaíras; IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Groaíras; V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI - propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9º - Compete ao Vice Presidente: I - submeter à análise da Câmara lntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Groaíras as propostas do CONSEA de Groaíras, de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II - manter o CONSEA de Groaíras informado sobre a apreciação, pela Câmara lntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Groaíras, das propostas encaminhadas por este Conselho; III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Groaíras nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Groaíras; IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V - instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - substituir o Presidente em seus impedimentos; Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Groaíras contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único: Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11 - Compete à Secretaria-Executiva: I - Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Groaíras, no âmbito de suas atribuições; II - Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Groaíras; III - Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Groaíras em seu relacionamento com a Câmara lntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade cívil; IV - Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Groaíras; V - Instituir e manter banco de dados Art. 12 - lncumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Groaíras dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria*Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. Art. 13 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPITULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14 - Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de Groaíras, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15 - O CONSEA de Groaíras contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18 - Revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos N° 033/2019, de 17 de dezembro de 2019, e N° 023/2023, de 01 de agosto de 2023, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 22 de fevereiro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:F6391CB5 SECRETARIA DA AGRICULTURA, AQUICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 002/SEDAMA/2024Fechar