DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO(S) 
CONTRATO(S) N.º 2022.11.03-08. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2022.10.11.1. PARTES: o Município de Farias Brito, através do(a) 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e a empresa AR 
EMPREENDIMENTOS, 
SERVIÇOS 
E 
LOCAÇÕES 
LTDA. 
OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n.º 
2022.11.03-08, firmado em 03 de novembro de 2022, cujo objeto é a 
contratação de serviços especializados a serem prestados na 
organização e infraestrutura das festividades e eventos realizados pela 
Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE. FUNDAMENTO LEGAL: 
Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores. VIGÊNCIA: até 03 de novembro de 2024, 
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Gregorio Alves da Cunha Filho e Allamo Edgar Fernandes Rolim. 
  
Farias Brito/CE, 27 de dezembro de 2023.  
  
EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO(S) 
CONTRATO(S) N.º 2022.11.03-11. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2022.10.11.1. PARTES: o Município de Farias Brito, através do(a) 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e a empresa J I 
BARROS LTDA. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato 
Administrativo n.º 2022.11.03-11, firmado em 03 de novembro de 
2022, cujo objeto é a contratação de serviços especializados a serem 
prestados na organização e infraestrutura das festividades e eventos 
realizados 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Farias 
Brito/CE. 
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até 
03 de novembro de 2024, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2024. SIGNATÁRIOS: Gregorio Alves da Cunha Filho e José Ivan 
Barros. 
  
Farias Brito/CE, 28 de dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:1C601EF2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 2302.01/2024 - SMTC - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2302.01/2024 - SMTC 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 2302.01/2024 - 
SMTC 
- 
referente 
ao 
Processo 
Administrativo 
de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2302.01/2024 - SMTC; 
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e 
Cultura; OBJETO: Contratação artística da CANTORA DAMARES 
E BANDA, para a realização do evento dia do Evangélico, em 
comemoração ao Aniversário de 32 (trinta e dois) anos de 
Emancipação Política do Município de Fortim – CE, através da 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. CONTRATADO: 
Oficina da Música LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
05.796.753/0001-79; VALOR GLOBAL: R$ 115.000,00 (Cento e 
quinze mil reais); VIGÊNCIA: Até 23 de Maio de 2024; 
  
Ordenadora de Despesas: 
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO - 
Secretário Municipal de Turismo e Cultura. 
  
Fortim/CE, 26 de Fevereiro de 2024. 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:7F2E0F04 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CONSEA Groaíras, do Estado do 
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o 
disposto na Lei nº 787/2019 – LOSAN Municipal. 
  
DECRETA: 
  
CAPITULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - 
CONSEA de Groaíras, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito 
de Groaíras, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional- SISAN, instituído pela Lei No 11.346, de 15 de setembro 
de 2006. 
Art. 2º - Compete ao CONSEA de Groaíras: 
I - organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Groaíras, 
a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não 
superior a quatro anos; 
II - definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar 
VIII - manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX – elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
§ 1º O CONSEA de Groaíras manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN 
de Groaíras para proposição das diretrizes e prioridades da Política e 
do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive 
quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. 
§ 2º Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
de Groaíras. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3º - O CONSEA de Groaíras será composto por 12 membros, 
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da 
sociedade civil, cabendo a um representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Federal nº 
11.346, de 15 de setembro de 2006. 
§ 1º A representação governamental no CONSEA será exercida pelos 
seguintes membros titulares: 

                            

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