Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO(S) CONTRATO(S) N.º 2022.11.03-08. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.10.11.1. PARTES: o Município de Farias Brito, através do(a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e a empresa AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n.º 2022.11.03-08, firmado em 03 de novembro de 2022, cujo objeto é a contratação de serviços especializados a serem prestados na organização e infraestrutura das festividades e eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até 03 de novembro de 2024, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Gregorio Alves da Cunha Filho e Allamo Edgar Fernandes Rolim. Farias Brito/CE, 27 de dezembro de 2023. EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO(S) CONTRATO(S) N.º 2022.11.03-11. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.10.11.1. PARTES: o Município de Farias Brito, através do(a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, e a empresa J I BARROS LTDA. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n.º 2022.11.03-11, firmado em 03 de novembro de 2022, cujo objeto é a contratação de serviços especializados a serem prestados na organização e infraestrutura das festividades e eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: até 03 de novembro de 2024, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Gregorio Alves da Cunha Filho e José Ivan Barros. Farias Brito/CE, 28 de dezembro de 2023. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:1C601EF2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 2302.01/2024 - SMTC - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2302.01/2024 - SMTC ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 2302.01/2024 - SMTC - referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2302.01/2024 - SMTC; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura; OBJETO: Contratação artística da CANTORA DAMARES E BANDA, para a realização do evento dia do Evangélico, em comemoração ao Aniversário de 32 (trinta e dois) anos de Emancipação Política do Município de Fortim – CE, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. CONTRATADO: Oficina da Música LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.796.753/0001-79; VALOR GLOBAL: R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais); VIGÊNCIA: Até 23 de Maio de 2024; Ordenadora de Despesas: FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. Fortim/CE, 26 de Fevereiro de 2024. Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:7F2E0F04 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Groaíras, do Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 787/2019 – LOSAN Municipal. DECRETA: CAPITULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Groaíras, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Groaíras, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN, instituído pela Lei No 11.346, de 15 de setembro de 2006. Art. 2º - Compete ao CONSEA de Groaíras: I - organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Groaíras, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar VIII - manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX – elaborar e aprovar o seu regimento interno. § 1º O CONSEA de Groaíras manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Groaíras para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. § 2º Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA de Groaíras. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CONSEA de Groaíras será composto por 12 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a um representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1º A representação governamental no CONSEA será exercida pelos seguintes membros titulares:Fechar