DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
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| - Secretarias Municipais de: 
a) Assistência e Desenvolvimento Social - SADS; 
b) Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente - SEDAMA; 
c) Educação Básica – SMS; 
d) Saúde – SMS. 
§ 2º A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes 
segmentos: 
a) Representantes dos movimentos sociais e populares; 
b) Representantes de entidades de trabalhadores; 
c) Representantes de entidades empresariais; 
d) Representantes de entidades profissionais, acadêmicos e de 
pesquisa; 
e) Representantes de organizações não governamentais; 
f) Representantes de pastorais ou organismo de instituições religiosas; 
g) Fóruns e redes. 
h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais 
§ 3º Poderão compor o CONSEA de Groaíras, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições. 
Art. 4º - Os representantes governamentais e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo único - Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução. 
Art. 5º - O CONSEA de Groaíras, previamente ao término do 
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, 
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos 
quais dois terços serão representante da sociedade civil, incluído o 
Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, 
incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das 
entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. 
Art. 6º - O CONSEA de Groaíras tem a seguinte organização: 
| - Plenário; 
II – Presidente 
III - Vice Presidente; 
IV - Secretaria Executiva; 
V -Câmaras Temáticas; 
VI- Grupo de Trabalho 
Seção I 
Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente 
Art. 7º - O CONSEA de Groaíras será presidido por um representante 
da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e 
nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único: No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA. 
Art. 8º - Ao Presidente incumbe: 
I - zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Groaíras; 
II - representar externamente o CONSEA de Groaíras; 
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de 
Groaíras; 
IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Groaíras; 
V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI - propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
Art. 9º - Compete ao Vice Presidente: 
I - submeter à análise da Câmara lntersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional - CAISAN de Groaíras as propostas do CONSEA de 
Groaíras, de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos 
orçamentários para sua consecução; 
II - manter o CONSEA de Groaíras informado sobre a apreciação, 
pela Câmara lntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - 
CAISAN de Groaíras, das propostas encaminhadas por este Conselho; 
III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Groaíras nas instâncias 
responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Groaíras; 
IV - promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V - instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI - substituir o Presidente em seus impedimentos; 
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
Art. 10 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de 
Groaíras contará, em sua estrutura organizacional, com uma 
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único: Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
Art. 11 - Compete à Secretaria-Executiva: 
I - Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA de Groaíras, 
no âmbito de suas atribuições; 
II - Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
Municipais, Estaduais e Nacionais de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA de Groaíras; 
III - Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Groaíras em 
seu relacionamento com a Câmara lntersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade cívil; 
IV - Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de 
Groaíras; 
V - Instituir e manter banco de dados 
Art. 12 - lncumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Groaíras 
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação 
das atividades da Secretaria*Executiva, sem prejuízo de outras 
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice 
Presidente do Conselho. 
Art. 13 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
CAPITULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 14 - Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA de Groaíras, representantes de outros órgãos ou 
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, 
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja 
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
Art. 15 - O CONSEA de Groaíras contará com câmaras temáticas de 
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 16 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
Art. 17 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 18 - Revogadas as disposições em contrário, em especial os 
Decretos N° 033/2019, de 17 de dezembro de 2019, e N° 023/2023, de 
01 de agosto de 2023, este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
22 de fevereiro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:F6391CB5 
 
SECRETARIA DA AGRICULTURA, AQUICULTURA, PESCA 
E MEIO AMBIENTE 
PORTARIA Nº 002/SEDAMA/2024 
 

                            

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