Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 - Abrir contas correntes, efetuar aplicações e resgates financeiros; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas no Autoatendimento Setor Público, bem como o cadastramento de senhas para o Internet Banking; - Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; - Efetuar transferência para mesma titularidade. - Efetuar Saques – Conta Corrente; - Emitir comprovantes; - Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro / AASP; - Requisitar talonários de cheques, emitir/endossar cheques, baixar cheques, cancelar cheques, - Solicitar saldos e extratos; III – DA PUBLICIDADE Informamos que foi dada publicidade ao presente ato no Diário Oficial do Município/DOM, conforme previsto na Lei Municipal Nº 2040 de 21 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto Nº 30 de 01 de abril de 2014. Atenciosamente, EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES Secretária de Saúde de Iguatu ANEXO DO OFÍCIO Nº. 074/2024 – SEGAB – 20.02.2024 CNPJ Nº: 07.810.468/0001-90 1 9.181-2 2 14.033-3 3 25.816-4 4 26.047-9 5 26.127-0 6 27.125-X 7 27.268-X 8 29.294-X 9 32.405-1 10 33.376-X 11 33.670-X 12 33.673-4 13 33.984-9 14 33.469-3 EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES Secretária de Saúde de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:2C3797BD SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE NOMEAÇÃO COMISSÃO DE AQUISIÇÃO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 PORTARIA Nº 037/2024 O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 579/2024, de 22 de janeiro de 2024, do Senhor Prefeito Municipal Ednaldo de Lavor Couras, e, em conformidade com a Lei 3035/2023, de 29 de março de 2023, CONSIDERANDO a lei 14133/2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do distrito Federal e do Municípios, com aplicação obrigatória a partir de 1º de abril de 2023; CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES DA Lei 14.133/2021, notadamente as expressas no artigo 6º, incisos XLI, l e LX, artigo 7º, artigo 8º, § 5º, artigo 9º, Artigo 189 e artigo 191 e a necessidade de promover as atualizações correspondentes em consonância com a normatização em vigor; RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo identificados para atuarem como membros integrantes da Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas funções, na qualidade de agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com o fim de, sob a égide da Lei 14.133/2021, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação: I – Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação e Presidente II – Keylon Crow Bezerra de Lima – Agente de contratação e Vice – Presidente III – Edilene Pereiras dos Santos – Agente de contratação IV - Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação e Pregoeiro VI – Edilene Pereira dos Santos – Equipe de apoio VII – Keylon Crow Bezerra de Lima – Equipe de apoio e Pregoeiro substituto § 1º - Os agentes de contratação serão auxiliados pela equipe de apoio, podendo, ainda, a Comissão permanente de Contratação contar com o apoio da Procuradoria Autárquica. § 2º - Competirá ao agente de contratação indicado no inciso I deste artigo a coordenação dos trabalhos e de eventuais afastamentos dos integrantes da Comissão permanente de Contratação para fins de garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios, como também a condução da disputa dos processos de dispensa eletrônica. §3º - ocorrerá substituição automática, em casos de ausências e afastamentos legais , dos membros indicados nos incisos I e V, pelos membros indicados nos incisos II e IV deste artigo, respectivamente. § 4º - O membro indicado no inciso I deste artigo fica investido da função de Autoridade Competente, quando couber. Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 14.133/2021, a figura do agente de contratação poderá ser substituída por comissão Especial de Contratação formada por, no mínimo 03 (três) membros dentre os designados no artigo 1º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão Art. 3º - Aos membros indicados no artigo 1º será concedida Gratificação de função, na forma prevista nos artigos 25-A, 25-B, §2º e 25-C, §2º. I e II, consoante disposto na lei 3035/2023, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional do Município de Iguatu. Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Iguatu/CE, 26 de fevereiro de 2024. FRANKLIN BEZERRA DA COSTRA Superintendente do SAAE de Iguatu REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Fechar