Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:7D6D6110 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE SUBSTITUIÇÃO A PORTARIA 037/2024 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 PORTARIA Nº 037/2024 O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 579/2024, de 22 de janeiro de 2024, do Senhor Prefeito Municipal Ednaldo de Lavor Couras, e, em conformidade com a Lei 3035/2023, de 29 de março de 2023, CONSIDERANDO a lei 14133/2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do distrito Federal e do Municípios, com aplicação obrigatória a partir de 1º de abril de 2023; CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES DA Lei 14.133/2021, notadamente as expressas no artigo 6º, incisos XLI, l e LX, artigo 7º, artigo 8º, § 5º, artigo 9º, Artigo 189 e artigo 191 e a necessidade de promover as atualizações correspondentes em consonância com a normatização em vigor; RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo identificados para atuarem como membros integrantes da Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas funções, na qualidade de agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com o fim de, sob a égide da Lei 14.133/2021, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação: I – Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação e Presidente II – Keylon Crow Bezerra de Lima – Agente de contratação e Vice – Presidente III – Edilene Pereiras dos Santos – Agente de contratação IV - Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação e Pregoeiro VI – Edilene Pereira dos Santos – Equipe de apoio VII – Keylon Crow Bezerra de Lima – Equipe de apoio e Pregoeiro substituto § 1º - Os agentes de contratação serão auxiliados pela equipe de apoio, podendo, ainda, a Comissão permanente de Contratação contar com o apoio da Procuradoria Autárquica. § 2º - Competirá ao agente de contratação indicado no inciso I deste artigo a coordenação dos trabalhos e de eventuais afastamentos dos integrantes da Comissão permanente de Contratação para fins de garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios, como também a condução da disputa dos processos de dispensa eletrônica. §3º - ocorrerá substituição automática, em casos de ausências e afastamentos legais , dos membros indicados nos incisos I e V, pelos membros indicados nos incisos II e IV deste artigo, respectivamente. § 4º - O membro indicado no inciso I deste artigo fica investido da função de Autoridade Competente, quando couber. Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 14.133/2021, a figura do agente de contratação poderá ser substituída por comissão Especial de Contratação formada por, no mínimo 03 (três) membros dentre os designados no artigo 1º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão Art. 3º - Aos membros indicados no artigo 1º será concedida Gratificação de função, na forma prevista nos artigos 25-A, 25-B, §2º e 25-C, §2º. I e II, consoante disposto na lei 3035/2023, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional do Município de Iguatu. Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Iguatu/CE, 26 de fevereiro de 2024. FRANKLIN BEZERRA DA COSTA Superintendente do SAAE de Iguatu REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:D8F37E36 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONCESSÃO GRAT DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 PORTARIA Nº 038/2024 O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 579/2024, de 22 de janeiro de 2024, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras; R E S O L V E: Art. 1º Conceder a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no limite de 100% (cem por cento), de acordo com o parágrafo único, artigo 75, da Lei nº 2.092/2014, Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Iguatu, ao servidor Edval Lavor Bezerra, matrícula 000010, ocupante do cargo efetivo de Operador de Sistemas; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024. Iguatu/CE, 26 de fevereiro de 2024. FRANKLIN BEZERRA DA COSTA Superintendente do SAAE de Iguatu REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:3B8DE540 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBAFechar