DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
§ 2º. O mandato dos integrantes do Conselho será de 2 (dois) anos, 
possibilitada a recondução. 
  
Art. 14. Caberá ao presidente do Conselho Municipal de Proteção e 
Defesa Civil: 
  
I - convocar, instalar, presidir e registrar as reuniões; 
II - ter sob seu controle os nomes e contatos dos membros; 
 
III - tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, 
exercer o direito do voto de qualidade; 
 
IV - cumprir as instruções e baixar atos para executar as diretrizes 
estabelecidas neste Decreto. 
  
Art. 15. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do 
Município de Nova Russas se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez 
por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo 
Presidente. 
  
§ 1º. O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões 
consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativas, perderá o 
mandato, devendo a presidência do conselho notificar o órgão de 
representação deste para indicar o seu sucessor, procedimento que 
também será adotado nos casos de renúncia. 
  
§ 2º. As reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil 
serão instaladas com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) 
dos seus membros. 
  
Art. 16. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá 
instituir, por prazo determinado, Comissões ou Grupos de Trabalho, 
compostos por especialistas, para análise, pareceres e recomendações 
que subsidiem suas decisões. 
  
Art. 17. Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa 
Civil desempenharão suas atividades sem prejuízos aos cargos ou 
funções que ocupem, da remuneração e respectivos direitos à conta do 
órgão representado, porém, não fazendo jus a nenhum tipo de 
remuneração ou gratificação especial. 
  
§ 1º. A colaboração referida no caput deste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos 
respectivos membros, se servidores públicos. 
  
§ 2º. As decisões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil 
são consideradas de relevante interesse para o Município, cabendo aos 
seus integrantes conferir prioridade à sua execução. 
  
Art. 18. O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 
60 (sessenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Poder 
Executivo para homologação, por Decreto. 
  
Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
aos 26 de fevereiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:EA471942 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA 
 
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Cassiano Teixeira, localizado no Fazenda Santa Rita, Distrito de 
Santarém, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA 
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
  
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:2B9F87A2 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
MARIA ANDRADE DO MONTE LIMA 
 
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Monte Lima, localizado no Sitio Condado, Distrito de Santarém, Orós 
– CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA 
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
  
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:666C0300 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE Nº. 
2023.12.07.01-01 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E JUVENTUDE, 
do Município de Orós-CE, tornam público o extrato do Instrumento 
Contratual de nº. 2023.12.07.01-01 resultante do PREGÃO 
ELETRONICO Nº 2023.12.07.01-SRP: 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO 
DE GENEROS ALIMENTICIOS, DESTINADOS A MERENDA 
ESCOLAR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ORÓS/CE, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, 
TUDO CONFORME ANEXO I DO EDITAL. 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
ÓRGÃO: 
08 - Sec. Uni.da Educação,Esp,e Juventude 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - Sec. Uni.da Educação,Esp,e Juventude 
DOTAÇÃO: 
12 361 0181 2.036 - Manutenção do Pnae 
elemento: 
3.3.90.30.00 
  
VALOR GLOBAL: R$ 20.008,00 (VINTE MIL E OITO REAIS). 
  
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de fevereiro de 
2024 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 
31 de dezembro de 2024. 
  
CONTRATADA: AC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
ANA 
CAROLINA 
GUIMARÃES VIDAL 
  

                            

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