DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ
GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 26 de Fevereiro de
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 23 de Fevereiro de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:142B272F
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0070/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 26 de Fevereiro de
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 23 de Fevereiro de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:BD2BD66A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0069/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
MARIA BERNADETE LIMA CHAVES, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 26 de Fevereiro de
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 23 de Fevereiro de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:48428759
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0068/2024
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
SAMUEL DE MELO RODRIGUES, ocupante do cargo de Presidente
da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento
da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão
Ordinária da Câmara Municipal no dia em 26 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 23 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA
Vice-Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:678DB400
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 040/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) AMANDA SOLANGE DO REGO
VARELA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a) Sr.(a) AMANDA SOLANGE DO REGO VARELA, RG n°
X.XXX.XXX SSP/RN, e CPF n.° XXX.936.484-XX, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB MENINO JESUS
DE PRAGA e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 30 de junho de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
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