DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 031.15.02/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) SANDRA 
MARIA LIMA, Cargo Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 041435-2, 
lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 15 de 
fevereiro de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 15 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:A8DB8630 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
CONTRATO N.º 001/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, 
ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A) MARIA 
LUCICLEIDE DE SOUSA COSTA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte 
e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Manoel 
Gonçalves, S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO DE ARAUJO COSTA, RG n° 
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.845.043-XX, e o(a) 
Sr.(a) MARIA LUCICLEIDE DE SOUSA COSTA, RG n° 
XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.184.403-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, 
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento 
ou 
Unidade 
pertinente, 
na 
(a) 
Biblioteca 
TEMÍSTOCLES BRITO, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 15 de fevereiro de 2024 a 14 de maio de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 15 de fevereiro de 2024. 
  
MARIA LUCICLEIDE DE SOUSA COSTA 
Contratado(a) 
  
JOÃO DE ARAUJO COSTA 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude 
  
Testemunhas: 
___________________________ 
  
2. __________________________ 
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:8CB12018 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
ADITIVO N.º 001/2024 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2024 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, E O (A) SR. (A) MARÍLIA DE 
SOUSA BRITO. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, 
com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pela Secretária de Administração, Sra. NICAELE 
LIMA ALVES, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.155.913-XX e o (a) Sr. (a) MARÍLIA DE SOUSA BRITO, RG 

                            

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