DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
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Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99;
No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador,
apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido
e ficará anexado à Ficha de Inscrição;
Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha
assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;
Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada;
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação;
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres;
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não
tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória;
Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99.
DO PROCESSO SELETIVO
A Seleção Pública será composta de 2 (DUAS) FASES, conforme disposto abaixo:
a) 1ª Fase: de caráter eliminatório, sendo uma prova escrita de conhecimentos específicos, contendo 40 (QUARENTA) questões objetivas, sendo
10 (dez) de Língua Portuguesa e 30 (trinta) de conhecimentos específicos;
b) 2ª Fase: de caráter classificatório, constando de “Exame de Títulos”.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
PRIMEIRA FASE: Da Prova Escrita
A primeira fase constará de uma prova com 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 30 (trinta) de conhecimentos
específicos de múltipla escolha, das quais somente uma é correta e terá como referência o programa constante no Anexo I deste Edital;
A aplicação da prova escrita será realizada no dia 17/03/2024, das 08 às 12 horas no seguinte local:
Local
Endereço
Secretaria Municipal de Educação
Rua Raul Nogueira II, S/N, bairro Esplanada, Cariús/CE
Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova o candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar “documento legal de
identidade com foto” e “comprovante de inscrição”.
A ausência de apresentação dos documentos ou, até mesmo, de um dos documentos mencionados no item 10.1.3 acarretará o impedimento do
mesmo de realizar a prova.
O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início.
Não será admitida a entrada do candidato na sala de realização da prova após o horário de início da mesma.
Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.
Não serão feitas provas fora do local estabelecido, observadas as exceções regulamentadas em lei.
Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas.
A coordenação da Seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais
aparelhos antes do início ou durante a realização da prova.
O candidato deverá registrar a resposta final da prova escrita de caneta esferográfica de cor preta ou azul.
A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova escrita, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato.
A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o programa deste Edital.
Serão considerados aptos para a 2ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), na 1ª Fase.
Está definida a pontuação de 0,25 para cada resposta correta. Assim, todas as questões da prova objetiva têm o mesmo peso.
Os conteúdos específicos a serem avaliados nesta fase estão relacionados no anexo I deste Edital.
DA SEGUNDA E ÚLTIMA FASE: EXAME DE TÍTULOS
Os títulos deverão ser apresentados à Comissão Organizadora, na sede da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o cronograma previsto
no ANEXO IV – CRONOGRAMA GERAL deste edital.
Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.
A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante:
apresentação de registro em carteira profissional;
declaração da instituição onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais, com firma reconhecida em cartório;
publicação em Diário Oficial, acompanhada de declaração de tempo de serviço.
apresentação de documentos comprobatórios, sendo eles, originais e suas respectivas cópias.
Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de habilitação do curso exigido para o provimento do cargo em comissão ao qual
está candidato.
Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 120 (cento e vinte) horas.
A divulgação dos resultados da 2ª fase será de acordo com o anexo IV deste edital.
A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo
com os critérios para julgamento constante do Anexo III do presente Edital.
DO RESULTADO FINAL
A classificação final será resultado da SOMA dos pontos obtidos na 1ª (prova escrita), e 2ª (exame de títulos), obedecendo à seguinte ponderação:
Nota Final = (1ª Fase) + (2ª Fase)
DOS RECURSOS
Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO IV – CRONOGRAMA GERAL deste
edital.
12.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção, devidamente fundamentado, de forma escrita,
com protocolo na sede da Secretaria Municipal de Educação.
Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.
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