DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
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✔ Não será admitida a entrada do candidato no local de prova após o horário de início dela.
✔ Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação que não seja o equipamento
de acesso, durante a realização das provas.
✔ A coordenação da seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário intervir por conta
de aparelhos não permitidos para o acesso e/ou qualquer atitude suspeita do candidato durante a aplicação das provas.
✔ O candidato deverá registrar a resposta final da prova escrita, no cartão resposta, durante a aplicação da prova.
DA SEGUNDA FASE: EXAME DE TÍTULOS
Os títulos deverão ser apresentados à Comissão Organizadora, através de protocolo físico na sede da Secretaria Municipal de Educação de
Cariús/CE, acompanhado de planilha de notas presente no anexo II de acordo com o cronograma do anexo IV.
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:B0CEE375
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com
os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Complementar.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Icapuí, conforme explicitada nesta lei.
Parágrafo único. Esta lei aprova o organograma, as atribuições dos órgãos e as rotinas administrativas necessárias ao funcionamento harmônico da
estrutura organizacional.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SUPERIOR
Art. 2º A estrutura organizacional superior da Câmara Municipal de Icapuí, para cumprir seus objetivos específicos, com fulcro na Lei Orgânica do
Município, combinado com o seu Regimento Interno, fica assim constituída:
I - Órgãos Deliberativos de Natureza Político-Administrativa:
a) Plenário: é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício do mandato, em local,
forma e número legal para deliberar.
b) Mesa Diretora: é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e
competências, sendo representada pelo Presidente da Mesa Diretora.
c) Comissões Legislativas: são órgãos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e
representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
II - Órgãos de Assessoramento de Natureza Político-Administrativa e Jurídica.
TÍTULO II
DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E JURÍDICA
Art. 3º Os órgãos de assessoramento de natureza político-administrativa e jurídica são compostos por:
I – Controladoria Interna;
II – Governança;
III – Ouvidoria;
IV – Procuradoria Legislativa
V – Promoção à Cidadania
Art. 4º É facultado ao Presidente da Mesa Diretora contratar pessoas físicas ou jurídicas que tenham experiência comprovada nas áreas de que trata
o art. 3º, para prestar-lhes assessoria e/ou consultoria.
Art. 5º Na indisponibilidade de pessoal ocupante de cargo efetivo para exercer as funções inerentes aos órgãos de que trata o art. 3º, poderão ser
exercidas por servidores comissionados de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único. O servidor efetivo que exercer as funções inerentes aos cargos de que trata o art. 3º será remunerado por meio de função
gratificada, conforme dispõe o Anexo II da presente lei complementar.
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