DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
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II - Fornecer subsídios para a elaboração de documentos de natureza legislativa, coletar dados e informações, organizá-los e mantê-los atualizados 
em áreas como legislação, administração, finanças e orçamento; 
III - Manter organizado o arquivo de proposituras; 
IV - Assistir a Mesa da Câmara na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas ligadas ao processo legislativo; 
V - Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; 
VI – Supervisão das pautas das sessões; 
VII - Manter à disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização; 
VIII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários ao procedimento legislativo; 
IX - Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa. 
  
Seção II 
Da Divisão De Recursos Humanos Art. 34. À Divisão de Recursos Humanos, compete: 
I - Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; 
II - Instruir processos relacionados com os direitos dos servidores; 
III - Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras; 
  
IV - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; 
V - Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara Municipal; 
VI - Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização; 
VII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores; 
VIII - Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal; 
IX - Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores; 
X - Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor: 
XI - Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal; 
XII - Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado; 
XIII - Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; 
XIV - Executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa. 
  
Seção III 
Da Divisão Orçamentária-Financeira Art. 35. À Divisão de Orçamentária e Financeira, compete: 
I - gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros contábeis das operações efetuadas pela Câmara Municipal; 
II - promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor 
está identificado com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito; 
III - preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes; 
IV - controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários; 
  
V - elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara 
Municipal; 
VI - promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal; 
VII - processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização e empenho; 
VIII - emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas; 
IX - promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando os valores empenhados, os pagos e os saldos; 
X - elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação necessários à execução do orçamento da Câmara Municipal; 
XI - elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais e legais vigentes; 
XII - Preparar as demonstrações contábeis da Câmara de Vereadores, tais como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e 
demonstração das mutações do patrimônio líquido, dentre outras, garantindo sua conformidade com as normas contábeis e legislação vigente; 
XIII - registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal; 
XIV - manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e movimentos financeiros e contábeis; 
XV - elaborar a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas; 
XVI - Dialogar com o Controle Interno para garantir a integridade e confiabilidade das informações contábeis, bem como para prevenir fraudes e 
irregularidades. 
XVII - Assegurar que todas as atividades contábeis da Câmara de Vereadores estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas 
contábeis aplicáveis, bem como com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle externo. 
XVIII - Supervisionar a movimentação de caixa da instituição, garantindo que os pagamentos sejam efetuados de forma segura e que os 
recebimentos sejam registrados adequadamente. IXX - Realiza o relacionamento com instituições financeiras, como bancos e outras entidades 
financeiras, para realizar operações bancárias, como abertura de contas, negociação de tarifas, gestão de empréstimos e aplicações financeiras, 
sempre com a anuência do Presidente da Mesa Diretora. 
  
XX - Controlar as contas a pagar e a receber da Câmara de Vereadores, assegurando o cumprimento dos prazos de pagamento e o recebimento 
oportuno das receitas. 
XXI - Realizar análises financeiras periódicas para avaliar a saúde financeira da Câmara de Vereadores, identificar tendências, oportunidades e 
ameaças, e recomendar ações corretivas quando necessário. 
XVII - executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa. 
  
Seção IV 
Da Divisão de Transporte e Segurança 
  
Art. 36. À Divisão de Transporte e Segurança, compete: 
  
I - Garantir a gestão eficiente e responsável de todos os veículos pertencentes à instituição. 
II - Manter um registro detalhado de todos os veículos da frota, incluindo informações como marca, modelo, ano, placa, número de identificação do 
veículo, e quaisquer outros dados relevantes. 
III - Agendar e supervisionar a manutenção regular dos veículos, incluindo serviços como troca de óleo, inspeção de freios, alinhamento e 
balanceamento, e reparos de emergência quando necessário. 

                            

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