DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3405 
 
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IV - Registrar a quilometragem de cada veículo, monitorar o uso dos veículos e identificar padrões de utilização para otimização da frota. 
V - Monitorar o consumo de combustível de cada veículo, controlar os gastos com abastecimento e identificar possíveis irregularidades ou 
desperdícios. 
VI - Coordenar o uso dos veículos de acordo com as necessidades operacionais da Câmara Municipal, garantindo que cada veículo seja utilizado de 
forma eficiente e produtiva. 
VII - Executar a vigilância no Prédio da Câmara Municipal, inspecionando suas dependências, para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e 
outras anormalidades; 
VII - Atender convocações para execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; 
VIII - Executar a ronda noturna nas dependências na Câmara Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso 
estão fechadas corretamente; 
IX - Fiscalizar a entrada e permanência de pessoas no recinto da Câmara Municipal; 
  
Seção V 
Da Divisão de Planejamento 
  
Art. 37. À Divisão de Planejamento de Contratações, compete: 
  
I- A definição e implementação de estratégias para o desenvolvimento e gestão eficaz dos recursos da Câmara; 
II - Participação do desenvolvimento e implementação do planejamento estratégico da Câmara Municipal, definindo metas, objetivos e ações para o 
curto, médio e longo prazo; 
III - Elaboração o Plano de Contratação Anual; 
IV- Auxiliar na elaboração do orçamento da Câmara Municipal, identificando as prioridades de investimento e alocação de recursos de acordo com 
as necessidades da Administração; 
V - Monitorar e avaliar indicadores de desempenho relacionados às atividades da Câmara Municipal, identificando áreas de melhoria e 
oportunidades de otimização dos processos; 
VI - Analisar a viabilidade técnica, financeira e legal de projetos propostos pela câmara municipal, fornecendo informações e recomendações para 
subsidiar a tomada de decisão; 
VII - Coordenar a implementação de planos e programas da câmara municipal, garantindo o alinhamento com as diretrizes estratégicas 
estabelecidas; 
VIII - Representar a Câmara Municipal em articulações com órgãos externos, como outras instituições governamentais, entidades da sociedade civil 
e setor privado, buscando parcerias e recursos para a realização de projetos e iniciativas; 
IX - Promover a participação de todos os integrantes da Câmara Municipal no processo de planejamento do órgão legiferante, garantindo que suas 
necessidades e demandas sejam consideradas; 
X - executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Geral Administrativa. 
  
Seção VI 
Da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio Art. 38. À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, compete: 
I - Gestão e controle dos ativos tangíveis da instituição, tais como imóveis, equipamentos, veículos, móveis, entre outros. 
II - Realizar o levantamento e inventário de todos os bens patrimoniais da organização, registrando-os de forma adequada em um sistema de controle 
patrimonial. 
III - Avaliar e classificar os ativos patrimoniais de acordo com critérios específicos, como valor de aquisição, vida útil estimada, estado de 
conservação, entre outros. 
  
VI - Monitorar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, garantindo que estejam em boas condições de uso e funcionamento. 
V - Controlar as movimentações de bens patrimoniais, como transferências entre setores, cessões, alienações ou descartes, e realizar as baixas 
patrimoniais quando necessário. 
VI - Gerenciar o seguro dos bens patrimoniais da organização, garantindo a proteção adequada contra danos, furto ou roubo. 
VII - Assegurar que todos os bens patrimoniais estejam devidamente regularizados legalmente, com documentação atualizada e em conformidade 
com as leis e regulamentos aplicáveis. 
VIII - Controlar o uso e a alocação dos bens patrimoniais, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente e de acordo com as necessidades da 
organização. 
IX - Relatórios e Análises: Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio da organização, incluindo informações sobre 
movimentações, avaliações, manutenções, entre outros, e realizar análises para identificar tendências e oportunidades de melhoria. 
X - Prestar suporte e atender às requisições internas e externas relacionadas aos bens patrimoniais da Câmara Municipal, fornecendo informações e 
documentos quando necessário. 
XI – Inventariar e Organizar as normas e documentos de interesse da Câmara de Vereadores. XII - Responsabilidade por receber e conferir os 
materiais e suprimentos que chegam à Câmara Municipal, verificando se correspondem às especificações e quantidades solicitadas. XIII - Mantém 
registros precisos do estoque disponível, registrando entradas e saídas de materiais, controlando os níveis de estoque mínimo e máximo e realizando 
inventários periódicos para garantir a precisão dos registros. 
XIV - Distribuir os materiais e suprimentos solicitados pelos diversos setores da Câmara Municipal, assegurando que sejam entregues de forma 
oportuna e de acordo com as necessidades de cada área. 
XV - executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa. 
  
Seção VII 
Da Divisão de Licitações e Contratos Art. 39. À Divisão de Licitações e Contratos, compete: 
  
I - Planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades de licitações, compras e contratos; 
II - Elaborar e expedir minutas de editais de licitação a serem encaminhadas à Assessoria Jurídica; 
III - Prestar informações em mandados judiciais referentes aos procedimentos licitatórios; 
IV - Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização; 
V - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos 
VI - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade; 
VIII - Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Divisão; 
IX - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das divisões; 

                            

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