DOMCE 27/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3405
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X - Atuar de forma integrada com os demais setores da Câmara;
XI - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Divisão, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
XII - Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas;
XIII - Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
XIV - Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
XV - Participar das ações de governança e gestão da instituição;
XVI - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Unidade;
XVII - Executar todas as demais funções não previstas neste instrumento, mas inerentes à Unidade, conforme determinação de órgãos superiores e
legislação vigente.
Parágrafo único. A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), será regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, devendo
dispor sobre as atribuições, requisitos e competências do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e
Fiscal de Contrato.
Seção VIII
Da Divisão de Protocolo e Arquivo Art. 40. À Divisão de Protocolo e Arquivo, compete:
I - Atendimento ao público interno e externo da Câmara, propondo assistência de informações, realizando formalização e tramitação de processos,
quando necessário;
II - Recebimento, triagem e expedição das correspondências internas e externas;
III – Classificação e organização dos documentos de acordo com critérios estabelecidos, como tipo, assunto, data, entre outros, facilitando o acesso e
recuperação das informações quando necessário.
IV - Indexar e catalogar os documentos de forma adequada, atribuindo metadados e etiquetas que permitem a rápida identificação e localização dos
registros.
V - Garantir que os documentos sejam armazenados de forma segura e protegidos contra danos, deterioração, roubo ou acesso não autorizado,
adotando medidas de segurança adequadas.
VI - Controlar o acesso aos arquivos e documentos, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham permissão para consultá-los e manipulá-los.
VII - Implementar políticas e procedimentos para preservar a integridade e a autenticidade dos documentos ao longo do tempo, utilizando técnicas
de conservação adequadas.
VIII - Descarte adequado de documentos obsoletos ou sem valor legal ou histórico, seguindo as orientações dos órgãos superiores;
IX - Facilitar a recuperação rápida e eficiente das informações contidas nos documentos, fornecendo suporte para pesquisas e solicitações de acesso.
X – Implementar sistemas de gerenciamento eletrônico de documentos, facilitando o acesso e a gestão dos registros de forma eletrônica.
XI - executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa.
Seção IX
Da Divisão de Compras
Art. 41. À Divisão de Compras, compete:
I – A gestão dos processos de aquisição de bens e serviços necessários para o funcionamento da instituição.
II – Participação no planejamento das compras da Câmara de Vereadores, identificando as necessidades de bens e serviços e elaborando o
cronograma de aquisições de acordo com as demandas da instituição.
III - Pesquisar e avaliar fornecedores potenciais, analisando sua reputação, capacidade técnica, qualidade dos produtos ou serviços oferecidos e
condições comerciais.
IV- Emitir, juntar e organizar os pedidos de compra de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores, garantindo que estejam alinhados com
as especificações técnicas e as condições contratuais acordadas.
V - Avaliar o desempenho dos fornecedores, monitorando a qualidade dos produtos ou serviços fornecidos, o cumprimento dos prazos de entrega e o
atendimento às condições contratuais.
VI - Assegurar que todos os processos de compras da Câmara de Vereadores estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas
internas, promovendo a transparência e a lisura nos procedimentos.
VII - executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa.
Seção X
Da Assessoria Legislativa
Art. 42. A Assessoria Legislativa é uma divisão destinada a auxiliar na orientação dos trabalhos da Mesa Diretora, Vereadores, Comissões
Legislativas, durante as sessões realizadas pela Câmara, auxiliando também as demais divisões administrativas no que concerne aos assuntos
legislativos.
Seção XI
Da Assessoria Administrativa
Art. 43. A Assessoria Administrativa é uma divisão destinada a auxiliar na gestão de diversas atividades administrativas da Câmara Municipal de
Icapuí, ajudando na construção de estratégias e na tomada de decisões.
TÍTULO IV
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 44. A Assessoria Parlamentar é uma unidade diretamente ligada ao Gabinete dos Vereadores, subsidiada pelo elemento de confiança entre o edil
e o assessor parlamentar, cabendo o auxílio ao edil em assuntos de cunho exclusivamente políticos e a interlocução do parlamentar com os diversos
poderes, autoridades e a população.
§ 1º. Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos à Requerimento do Vereador, devendo constar, obrigatoriamente, no requerimento:
a) Os dados pessoais e documentos da pessoa a ser nomeada;
b) A declaração de que a pessoa indicada possui o elemento de confiança do Vereador requerente;
c) A declaração de que a pessoa indicada passará a assessorá-lo nas atividades relacionadas diretamente com o exercício da vereança;
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