DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO 9 - FICH DE INSCRIÇÃO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Amparo normativo
1.1.1 A Escola Superior de Defesa (ESD), por intermédio da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação (DEPPG), de acordo com o Regulamento do Programa de Pós-
Graduação 
em 
Segurança, 
Desenvolvimento 
e 
Defesa 
(PPGSDD), 
a 
PORTARIA
ESD/SUBCMDO ESG/COMANDO ESG-MD N° 4161, DE 03 DE AGOSTO DE 2022, o
Regimento Interno da Escola Superior de Defesa, conforme PORTARIA GAB CHEC/ C H EC - M D
N° 4330, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, e, nos termos do presente Edital, faz saber, a todos
os interessados, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para Admissão de
Aluno Regular no Programa de Pós-graduação em Segurança, Desenvolvimento e Defesa
(PPGSDD), nível
Mestrado, modalidade Acadêmico,
no período
estabelecido no
Cronograma deste instrumento editalício, com vistas ao início das atividades acadêmicas
em 13 de agosto de 2024.
1.1.2 O PPGSDD foi aprovado pela Portaria AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 6.176, de
20 de dezembro de 2023, da Chefia de Educação e Cultura (CHEC), publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 245, de 27 de dezembro de 2023. Foi reconhecido no nível
Mestrado e na modalidade Acadêmico, pela Portaria Nº 2.150, de 26 de dezembro de
2023, do Ministério da Educação (MEC), publicada no DOU nº 245, de 27 de dezembro de
2023. A referida Portaria do MEC, homologou as propostas de cursos novos (APCN)
avaliadas e aprovadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CAPES, conforme as deliberações da 223ª Reunião do Conselho Técnico Científico da
Educação Superior (CTC-ES), ocorrida entre 14 a 18 de agosto de 2023. O PPGSDD é
avaliado pela Área 39 (Ciência Política & Relações Internacionais - CP&RI) da CAPES.
1.2 Objetivos do PPGSDD
1.2.1 O PPGSDD tem os seguintes objetivos:
I - Promover o engajamento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa
Nacional;
II - Capacitar e aprimorar a qualificação de recursos humanos, civis e militares,
em assuntos de Segurança e Defesa Nacionais;
III - Possibilitar que seus docentes, discentes e pesquisadores venham a
contribuir com o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica relacionados às
interlocuções entre Segurança, Desenvolvimento e Defesa (SDD);
IV - Contribuir para a integração entre os diferentes setores, perspectivas e
interfaces no debate sobre SDD;
V
- 
Constituir-se
em
um 
espaço
capaz 
de
ampliar
o 
grau
de
interdisciplinaridade atinente ao ensino, à pesquisa e à difusão nas áreas de segurança e
defesa nacionais.
VI - Contribuir para maior integração entre a Escola e os diferentes institutos
nacionais dos campos da segurança e defesa nacionais, públicos ou privados; e
VII - Incrementar o estudo do tema defesa no meio acadêmico, com destaque
para a região do Distrito Federal (DF) e seus Estados vizinhos, extensivo a seus órgãos e
entidades e, especialmente, à sociedade civil como um todo.
1.2.2 Para a integralização dos cursos e a obtenção do respectivo título de
Mestre em Segurança, Desenvolvimento e Defesa, o aluno regular deverá ter atendido a
todos os critérios estabelecidos no Regulamento do PPGSDD, que podem ser encontrados
no site oficial do Programa, a saber: www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/mestrado
1.3 Responsabilidades
1.3.1 O Processo Seletivo, objeto deste edital, será regido por estas instruções
específicas, cuja execução será de responsabilidade do Programa de Pós-graduação, por
meio de uma Comissão Organizadora de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo,
devidamente instituída por portaria do Reitor-Comandante da ESD.
1.3.2 São de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno das
instruções 
contidas 
neste
edital, 
seus 
anexos 
e 
atualizações,
bem 
como 
o
acompanhamento das publicações dos resultados e comunicados referentes ao processo
seletivo, por meio da página eletrônica constante do item 1.2.2.
1.3.3 A inscrição é gratuita neste processo seletivo e implica necessariamente
a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas no
presente edital, bem como das normas que o regem, incluindo a efetivação da sua
matrícula no respectivo curso.
DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO
2.1 Público-alvo
2.1.1 As vagas para alunos regulares dos Cursos de Mestrado do PPGSDD são
oferecidas tanto a militares das Forças Armadas e Auxiliares, quanto a civis portadores de
diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, que atendam aos requisitos da
ESD e cujo projeto preliminar de pesquisa (PPP) seja do interesse da Escola Superior de
Defesa.
2.1.2 As vagas são oferecidas a candidatos brasileiros e estrangeiros.
2.2 Área de Concentração e Linhas de Pesquisa do PPGSDD
2.2.1 Área de concentração:
SEGURANÇA, DESENVOLVIMENTO E DEFESA (SDD) - Contempla as diferentes
interfaces entre Segurança, Desenvolvimento e Defesa. O objetivo é desenvolver, no
contexto
da ampliação
e aprofundamento
de
segurança, novos
conhecimentos,
perspectivas e aportes teórico-conceituais, inclusive para políticas públicas. A identidade
do Programa baseia-se, portanto, na interdisciplinaridade, na intersetorialidade entre
políticas públicas e nas dinâmicas interorganizacionais e interagências, explorando, no
quadro da segurança e do desenvolvimento, as possíveis interlocuções e transversalidades
entre defesa nacional; inteligência; segurança pública; defesa civil; segurança das
fronteiras; segurança ambiental; segurança humana; segurança de infraestruturas críticas;
segurança e defesa cibernéticas; biossegurança; diplomacia de defesa; Ciência, Tecnologia
& Inovação, entre outras temáticas.
2.2.2 Linhas de Pesquisa:
2.2.2.1 LP1 - GEOPOLÍTICA, DIPLOMACIA E ESTRATÉGIA. Contempla projetos de
pesquisa que, no quadro da segurança, do desenvolvimento e da defesa, incorporem
elementos, sobretudo, dos Estudos de Segurança Internacional (ESI), dos Estudos
Estratégicos, da Geopolítica, da Economia Política Internacional e do debate
contemporâneo envolvendo o meio ambiente e a diplomacia. O objetivo é analisar os
arranjos institucionais internacionais e nacionais de governança e as dinâmicas regionais e
globais envolvendo cooperação e conflito, incluindo suas interfaces com cenários e para
estruturas de gestão de riscos e de crises.
2.2.2.2 LP2 - POLÍTICAS PÚBLICAS, DIMENSÃO HUMANA E GESTÃO. Contempla
projetos de pesquisa, que no quadro da segurança, do desenvolvimento e da defesa,
incorporem elementos, sobretudo, dos Estudos Estratégicos, dos Estudos de Defesa, da
Economia de Segurança e Defesa, da Gestão Pública e dos campos da logística e da
dimensão humana como um todo. O objetivo é analisar as principais dinâmicas dos setores
de segurança e defesa nacionais, incluindo suas interfaces com o debate sobre resiliência;
governança, planejamento e gestão de segurança e defesa nacionais; políticas públicas;
dinâmicas interorganizacionais e interagências; dimensão humana e fortalecimento do
setor aeroespacial e de defesa.
2.3 Estrutura e duração dos cursos
2.3.1 O Curso de Mestrado deve ser integralizado no prazo mínimo de 12
(doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a estrutura curricular
consta do Anexo 1 do Regulamento do PPGSDD 2023.
2.4 Vagas
2.4.1 O total de vagas para o Curso de Mestrado é de 16 (dezesseis),
distribuídas conforme a disponibilidade por docente constante no Anexo 2.
2.4.2 O preenchimento das vagas
será exclusivamente por mérito e
potencialidade acadêmica, conforme disposto neste Edital, o que não obriga a Comissão
Organizadora de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo a efetivar o preenchimento de
todas as vagas previstas.
2.4.3 Vagas oriundas de desistência de candidatos selecionados poderão, até a
data de início do curso, ser preenchidas por candidatos aprovados e classificados,
respeitando a ordem decrescente do resultado final.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.
3.1 Prazos para inscrição
3.1.1 As datas e prazos para inscrições e etapas do processo seletivo constam
no cronograma, conforme item 6 deste edital.
3.1.2 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este Edital, devendo
encaminhar e-mail para selecao.ppgsdd@defesa.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data de publicação do Edital em Diário Oficial da União. Após esta data, o
prazo estará encerrado.
3.2 Atendimento da Secretaria Acadêmica (SA)
3.2.1 Localizada no Bloco B da Escola Superior de Defesa (ESD), a Secretaria
Acadêmica (SA) atende de segunda-feira a quinta- feira, das 9h às 16h, e sextas-feiras das
9h às 12h, por meio do e-mail selecao.ppgsdd@defesa.gov.br.
3.3 Documentos necessários à inscrição
a) Documento de identificação: cópia digitalizada (formato PDF). Se o candidato
for militar, somente será aceita a identidade militar. Se civil, serão aceitos: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar); carteira
expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.);
passaporte; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira
funcional expedida por órgão público ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal,
valem como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
b) Currículo Lattes, em formato PDF, formulário de atribuição de pontos para
avaliação de currículo preenchido e assinado e comprovantes dos itens do currículo a
serem avaliados conforme Anexo 4;
c) Projeto Preliminar de Pesquisa - PPP (orientações e modelo no Anexo 1)
digitalizado em formato PDF, em consonância com uma das linhas de pesquisa do PPGSDD
(ver item 2.2.2), com indicação de até 2 (dois) docentes para orientação (ver Anexo 2) e
sem a identificação do candidato. Não há garantia de que o candidato seja atendido na
sua pretensão quanto à escolha de seu orientador.
d) Cópia digitalizada (formato PDF) do diploma ou certidão de conclusão de
curso de graduação das escolas de formação das Forças Armadas ou de cursos de
graduação reconhecidos pelo MEC, em qualquer área de conhecimento;
e)
Cópia
digitalizada
(formato
PDF) do
histórico
escolar
do
curso
de
graduação;
f) Cópia digitalizada (formato PDF) do Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitida
no site da Receita Federal;
g) Foto (formato JPG) recente, com fundo branco e dimensões 3x4 cm ou
354x472 pixels e resolução de 300dpi.
h) Para os candidatos servidores civis das Forças Armadas, cópia digitalizada
(formato PDF) da nomeação do cargo publicada no Boletim Interno da respectiva Força ou
no DOU;
i) Em caso de estrangeiros, cópia digitalizada (formato PDF) do diploma ou
certidão de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo ordenamento legal de seu
país de origem, em qualquer área de conhecimento. É necessária a tradução juramentada
para os diplomas expedidos no exterior, com exceção de países pertencentes ao
MERCOSUL ou à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
j) Cópia digitalizada (formato PDF) de carta de anuência, relativa a candidato
militar pertencente a efetivo das Forças Armadas ou outro órgão público (Anexo 6),
expedida e assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor de organização militar (OM),
indicando ter conhecimento da participação do subordinado no processo seletivo e, se
selecionado, no curso;
k) Caso possua, certificado de proficiência em língua inglesa, para dispensa da
Prova de Língua Inglesa, conforme item 4.2.3.5;
l) Ficha de inscrição (Anexo 9) preenchida e assinada.
3.4 Procedimentos e informações para a inscrição
3.4.1 As inscrições deverão ser realizadas por meio de preenchimento da ficha
de
inscrição 
(modelo
editável 
acessível
no
seguinte 
link:
www.gov.br/esd/pt-
br/documentos-modelos), que após preenchida e assinada deve ser remetida juntamente
com a documentação para o e-mail selecao.ppgsdd@defesa.gov.br.
3.4.2 A documentação indicada no item 3.3 e detalhada nos subitens 4.3.1 a
4.3.8 deverá ser encaminhada somente de forma digital, com tamanho máximo do
conjunto dos anexos ao e-mail de 10 Megabites (10 Mb).
3.4.3 Todos os documentos especificados no item 3.3, nas alíneas de "a" a "k",
são obrigatórios e de responsabilidade do próprio candidato, devendo ser anexados ao e-
mail conforme descrito no item 3.4.1, no prazo definido no cronograma deste Edital, cuja
não apresentação acarretará o indeferimento da inscrição e a consequente exclusão do
candidato.
3.4.4 Será enviada mensagem padronizada, a cada candidato, acusando o
recebimento da documentação, em até 3 (três) dias úteis.
3.4.5 O candidato que não receber a confirmação de recebimento de sua
mensagem de inscrição dentro do prazo previsto no item 3.4.3 deverá entrar em contato,
pelo e-mail selecao.ppgsdd@defesa.gov.br , no quarto dia útil após envio da sua
documentação, para receber as instruções de comprovação do envio.
3.4.6 Não serão aceitas inscrições por Correios ou presencialmente.
3.4.7 A ESD não se responsabiliza pelo envio inadequado e/ou incompleto da
documentação indicada no item 3.3.
3.4.8 A relação das inscrições deferidas será divulgada no site do PPGSDD
(www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/mestrado), conforme cronograma.
DO PROCESSO SELETIVO
1.
4.1 Etapas
4.1.1 O processo seletivo para o Curso de Mestrado constará das seguintes
etapas:
.
Et a p a
Caráter
Peso
Resultado
.
1ª Análise 
da 
documentação
relativa à inscrição
Eliminatório
--
DEFERIDO 
ou
INDEFERIDO
. 2ª
Prova escrita
Eliminatório e
Classificatório
3
A P R OV A D O
ou REPROVADO
.
3ª Prova de língua inglesa
Eliminatório
--
APROVADO 
ou
R E P R OV A D O
. 4ª
Análise e avaliação do Projeto
Preliminar de Pesquisa (PPP)
Eliminatório
3
A P R OV A D O
ou REPROVADO
.
5ª
Análise do currículo
Classificatório
2
NOTA (0,0 a 10,0)
.
Entrevista
Classificatório
2
NOTA (0,0 a 10,0)
4.1.1.1 Após as etapas 2 e 3, serão classificados até o dobro de vagas
disponibilizadas, cumprindo o previsto no item 2.4.1, para convocação para as demais
etapas, defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa (PPP) e Análise de Curriculo e
Entrevista.
4.2 Critérios de avaliação e seleção
4.2.1 Análise da documentação relativa à inscrição (1ª Etapa)
4.2.1.1 Esta etapa, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar se os
formulários estão preenchidos corretamente e se a documentação está completa e de
acordo com o exigido no item 3.3.
4.2.1.2 Os candidatos que obtiverem o resultado DEFERIDO nesta Etapa estarão
habilitados a prosseguir no processo seletivo, já aqueles com resultado INDEFERIDO
estarão eliminados do certame.
4.2.2 Prova de Conhecimentos Específicos (2ª Etapa)
4.2.2.1 Esta etapa é de caráter eliminatório e classificatório e a prova escrita,
a ser aplicada presencialmente, terá a duração de 4 (quatro) horas e avaliará
conhecimentos específicos dos candidatos.
4.2.2.2 A prova escrita conterá uma questão discursiva, extraída dos temas
elencados na bibliografia indicada neste edital (anexo 8). Haverá o sorteio do tema 48
horas antes da prova e o tema será divulgado no site do programa www.gov.br/esd/pt-
br/a-esd/mestrado, não sendo permitida consulta à bibliografia durante a realização da
prova.
4.2.2.3 A prova será realizada na ESD, conforme cronograma disposto no item
6. Os candidatos deverão chegar com 1 (uma) hora de antecedência do início das
atividades. O limite para acesso à sala de prova será de até 30 minutos antes do início da
prova. Após esse horário, não será permitido ao candidato acesso à referida sala.

                            

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