DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.9.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
17.9.12. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência e tiver a inscrição homologada para essa condição, se classificado no concurso público,
figurará em lista específica da modalidade de reserva de vagas - pessoa com deficiência e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também na listagem
de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
17.9.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a convocação para a contratação, contraindicação na avaliação médica
ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.
17.9.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia
médica ou por outro motivo serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as)
aprovados(as) na modalidade de ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
18.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual
sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
18.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.
18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos
oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas.
18.5. Durante o período de validade do Concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão
ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior;
18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFES.
18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o
determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
18.13. O presente concurso público se encerrará somente com devida a publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois
de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 69/2023-C E P E / U F ES .
18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2.
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS
EDITAL Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
INSCRIÇÕES PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro
Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas
no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e conforme a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e o Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. Será coordenado pelo Departamento Interessado conforme item 2, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.
1.3. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2 deste Edital, e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o seu prazo
de validade.
1.4. A bibliografia sugerida e o cronograma estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso até a data de início das inscrições. A bibliografia sugerida não encerra e nem esgota
o conteúdo programático.
2. DAS VAGAS
. Vagas
AC *
Vagas
PPP*
Vagas
PCD*
Regime
trabalho
Local
de prova
/
Local de trabalho
Departamento/ Centro
Área/Subárea
Titulação Exigida
Local de Inscrição
.
1
0
0
40h DE
São Mateus/ES
Departamento de
Computação e
E l e t r ô n i c a / C E U N ES
Ciência da Computação (cód. CNPq:
1.03.00.00-7)/Sistemas de
Computação (cód. CNPq: 1.03.04.00-
2)
Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou
Informática ou Engenharia de Software ou Engenharia de Computação ou
Engenharia Computacional ou Matemática ou Matemática Industrial ou
Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Processamento de Dados
departamento.computacaoeeletronica.saomateus@ufes.br
.
ou
Inteligência Artificial;
Pós-Graduação: Doutorado
em Ciência
da
Computação ou Engenharias ou Engenharia de Computação ou Engenharia
Elétrica ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Informática ou Sistemas
e Computação ou Modelagem Computacional.
.
1
0
0
40h DE
A l e g r e / ES
Departamento de Química e
Física/CCENS
Física (cód. CNPq: 1.05.00.00-6/Física
Geral (cód. CNPq: 1.05.01.00-2)
Graduação: Licenciatura em Física ou Bacharelado em Física. Pós-Graduação:
Doutorado em: Educação; Educação em Ciências; Educação para a Ciência;
Ensino de Ciências; Ensino de Ciências e Matemática; Ensino de Ciências e
Educação Matemática; Ensino; Filosofia e História da Ciência; Educação
Científica e Tecnológica; Ensino de Física.
sud.ccens@ufes.br
.
0
1
0
40h DE
V i t ó r i a / ES
Departamento
de
Filosofia/CCHN
Filosofia
(cód.
CNPq:
7.01.00.00-
4)/História da Filosofia (cód. CNPq:
7.01.01.00-0)
Doutorado em Filosofia.
concurso.filosofia@ufes.br
.
0
0
1
40h DE
V i t ó r i a / ES
Departamento de Ciências
Sociais/CCHN
Sociologia (cód.
CNPq: 7.02.00.00-
9)/Teoria Sociológica
(cód. CNPq:
7.02.01.01-3)
Doutorado: Ciências Sociais; Sociologia; Sociologia Política; Sociologia e
Antropologia.
concurso.dcs.cchn@ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência
3. DOS PROGRAMAS
3.1. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO
3.1.1. DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E ELETRÔNICA
3.1.1.1. Área/Subárea: Ciência da Computação (cód. CNPq: 1.03.00.00-7)/Sistemas de Computação (cód. CNPq: 1.03.04.00-2)
Programa: 1. Aprendizado de máquina supervisionado; 2. Aprendizado de máquina não supervisionado; 3. Aprendizado de máquina semi-supervisionado; 4. Aprendizado de
máquina por reforço; 5. Redes neurais artificiais e arquiteturas de redes neurais; 6. Métricas de avaliação; 7. Sistemas Fuzzy; 8. Algoritmos Bioinspirados; 9. Processamento de Linguagem
Natural. (Processo de seleção de docente n° 23068.072198/2023-49).
3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NATURAIS E DA SAÚDE
3.2.1. DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E FÍSICA
3.2.1.1. Área/Subárea: Física (cód. CNPq: 1.05.00.00-6/Física Geral (cód. CNPq: 1.05.01.00-2)
Programa: Prova escrita - 1. O papel do Estágio Supervisionado na formação de Licenciandos em Física; 2. Abordagem da Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (CTSA)
aplicada ao ensino de Física no Ensino Médio; 3. Metodologias de aprendizagem ativa aplicadas ao ensino de Física; 4. A experimentação no ensino de Física no Ensino Médio numa
perspectiva investigativa; 5. O ensino de Física e a inclusão do público-alvo da Educação Especial. Prova didática - 1. Leis de Newton, Princípios de Conservação; 2. Movimento ondulatório,
movimento harmônico simples, som e audição; 3. Lei zero da termodinâmica; Trabalho, calor e energia; primeira lei da termodinâmica; Entropia e segunda lei da termodinâmica; 4. Campo
Elétrico, Campo Magnético, Lei de Gauss, Lei de Ampère-Maxwell e Lei de Faraday; 5. Ondas eletromagnéticas, Radiação de corpo negro, efeito fotoelétrico. (Processo de seleção de docente
nº 23068.004580/2024-19).
3.3. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS
3.3.1. DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
3.3.1.1. Área/Subárea: Filosofia (cód. CNPq: 7.01.00.00-4)/História da Filosofia (cód. CNPq: 7.01.01.00-0)
Programa: 1. A questão dos transcendentais; 2. O problema dos universais; 3. Teorias das propriedades dos termos; 4. O objeto da metafísica; 5. Fé e intelecto; teologia e filosofia;
6. A questão da existência de Deus; 7. Vontade e liberdade; 8. Necessidade e contingência; 9. Ceticismo medieval; 10. Filosofia prática. (Processo de seleção de docente n°
23068.040823/2023-93).
3.3.2. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
3.3.2.1. Área/Subárea: Sociologia (cód. CNPq: 7.02.00.00-9)/Teoria Sociológica (cód. CNPq: 7.02.01.01-3)
Programa: 1. Clássicos das Ciências Sociais: limites e contribuições para a Sociologia Contemporânea; 2. Pensamento social brasileiro; 3. Legados e desafios da sociologia para a
Educação na contemporaneidade; 4. Classe, raça/etnia e gênero: aportes sociológicos; 5. Epistemologia e metodologia na pesquisa sociológica do Século XXI. (Processo de seleção de docente
nº 23068.047180/2023-17).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição,
além de outras previstas na legislação vigente.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
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