DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.9.10.1. Os candidatos citados no item 17.9.10 deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018 e suas
alterações; bem como a provável causa da deficiência. Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de
equipamentos, à natureza das atribuições e compatibilidade existente entre o cargo, função e deficiência apresentada.
17.9.10.2. O laudo médico será retido pela Ufes por ocasião da realização da perícia médica.
17.9.10.3. Perderá o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou,
ainda, não comparecer à perícia.
17.9.10.4. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara automaticamente estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, se a deficiência
for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá sua inscrição cancelada no concurso público.
17.9.10.5. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretará o cancelamento da inscrição do candidato no concurso público,
não havendo possibilidade de segunda chamada.
17.9.10.6. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional designada pela Ufes, conforme determina o
Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer observando o disposto no parágrafo único do Art. 5º do referido decreto.
17.9.10.7. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá
ser médico, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.
17.9.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
17.9.12. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência e tiver a inscrição homologada para essa condição, se classificado no concurso público,
figurará em lista específica da modalidade de reserva de vagas - pessoa com deficiência e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também na listagem
de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
17.9.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a convocação para a contratação, contraindicação na avaliação médica
ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.
17.9.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia
médica ou por outro motivo serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as) aprovados(as)
na modalidade de ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
18.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual sua
aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
18.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
igual período conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019.
18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.
18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos
oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas.
18.5. Durante o período de validade do Concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão
ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.
18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior;
18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada
a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFES.
18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem,
sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
18.13. O presente concurso público se encerrará somente com devida a publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de
esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 69/2023-CEP E / U F ES .
18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição.
18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2.
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE APOIO ACADÊMICO
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Nº 054/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43
Instituição:
MOTTU
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS
LTDA
CNPJ:
35.237.331/0018-72 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
26 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 055/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43
Instituição:
PAULA
COSWOSK
OLIVEIRA
ANDRADE
CNPJ:
17.998.919/0001-19 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
26 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 056/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE
VITÓRIA CNPJ: 28.163.228/0001-11 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data
da assinatura: 26 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 057/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43
Instituição: FELIX
PORTO
&
ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ:
11.012.476/0001-69 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
26 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 058/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: PGPI ASSET INTEGRITY ENGENHARIA LTDA CNPJ:
30.796350/0001-77 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
26 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 059/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: VANITY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS,
PERFUMARIA E
LIMPEZA LTDA
CNPJ: 04.758.784/0001-72
Objetivo: realização
de
convênio para estágio. Data da assinatura: 26 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir
da data da publicação.
Nº 060/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: FORTE URBANO INTELIGENCIA URBANISTICA LTDA CNPJ:
29.990.177/0001-64 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
26 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 061/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPICIONAIS
DE GUARAPARI
CNPJ: 02.325.057/0001-96 Objetivo:
realização de
convênio para
estágio. Data da assinatura: 26 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir da data da
publicação.
Nº 062/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: INTEGRA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA - ME CNPJ:
18.108.388/0001-04 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
26 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
Nº 063/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ:
32.479.123/0001-43 Instituição: INSTITUTO VINNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ:
51.070.652/0001-33 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura:
26 de fevereiro de 2024. Vigência: a partir da data da publicação.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 38/2024
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento,
abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 13/2024, publicado no D.O.U. de
15/01/2024:
1 - Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (GLE)
Classe: Auxiliar - 20 horas
Área: Língua Inglesa.
Classificação: Hanna Ferreira da Silva (1° lugar), Lídia Rocha Moraes (2° lugar),
Pedro Augusto Ribeiro da Silva Frazão (3° lugar).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
Reitor
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 39/2024
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento,
abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 13/2024, publicado no D.O.U. de
14/01/2024:
1 - Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (GLE)
Classe: Auxiliar - 20 horas
Área: Língua e Literatura Italiana.
Classificação: Ilma Caputo (1° lugar), Cecília Justen de Souza (2° lugar).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
Reitor
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 40/2024
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna
público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento,
abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 292/2023, publicado no D.O.U. de
27/12/2023:
1 - Departamento de Farmácia e Administração Farmacêutica (MAF)
Classe: Assistente - 20 horas
Área: Toxicologia.
Classificação: Leandro Vargas Barreto de Carvalho (1° lugar), Eloisa Portugal
Barros Silva Soares de Souza (2° lugar).
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
Reitor
EDITAL DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 34/2024
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições,
retifica o Edital de Abertura de Concurso Público nº 34/2024, publicado no D.O.U. nº 36
de 22 de fevereiro de 2024 - seção 3 - páginas 53, 54, 55, 59, 62, 63, 64, 68, 69 e
72.
ANEXO I
Onde se lê:
8 - Área de Conhecimento: CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO (1 vaga).
Instituto de Arte e Comunicação Social
Departamento de Ciência da Informação (GCI)
Classe A: Adjunto A - 40h DE
Provas escrita e didática no período de 01/07/2024 a 19/07/2024.
Formação dos candidatos: Doutorado em Ciência da Informação; Memória Social; Gestão
da Informação; Bens Culturais e Projetos Sociais; Gestão e Organização do Conhecimento; História.
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