DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
4
Publicação de Livro Técnico
Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e
duas páginas iniciais do capítulo inicial e do capítulo final)
2 pontos por livro
.
5
Publicação de Capítulo de Livro Técnico
Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e
duas páginas iniciais do capítulo)
1 ponto por capítulo
.
6
Participação em Comissão Organizadora de Eventos Científicos ou Técnicos
Digitalização de declaração da coordenação do evento
0,5 ponto por participação
.
7
Participação em Mesa Redonda, Painéis ou Debates em Eventos Científicos ou
Técnicos
Digitalização de declaração da coordenação do evento
0,5 ponto por participação
.
8
Apresentação de Trabalho ou Mostra Documental em Evento Científico Nacional ou
Internacional
Digitalização do certificado de apresentação do trabalho
1 ponto por trabalho
.
9
Proferir Palestras
ou Conferências, ou
Ministrar Minicursos
em Congressos,
Seminários, Simpósios ou outros Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais
Digitalização do certificado de apresentação da palestra, conferência ou
minicurso
1 ponto por palestra, conferência
ou minicurso
.
10
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Digitalização de declaração emitida pela Coordenação do curso de
graduação
0,1 ponto por participação
.
11
Participação em Bancas Examinadoras de Especialização
Digitalização de declaração emitida pela Coordenação do curso de pós-
graduação
0,2 ponto por participação
.
12
Participação em Bancas Examinadoras de Qualificação ou Defesa de Mestrado
Digitalização de declaração emitida pela Coordenação do curso de pós-
graduação
0,3 ponto por participação
.
13
Participação em Bancas Examinadoras de Qualificação ou Defesa de Doutorado
Digitalização de declaração emitida pela Coordenação do curso de pós-
graduação
0,4 ponto por participação
Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato
Tabela 6: Títulos acadêmicos
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação atribuída pelo candidato
.
Doutorado na área do certame
Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de
expedição
10 pontos
.
Mestrado na área do certame
Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de
expedição.
5 pontos
Observação: O título de mestre só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7.
6.disposições finais
6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 27/2024 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 27/2024 DE CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por
meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista
o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria
Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral
da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor
do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados e
aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi
de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.
1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.
1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de
classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado
no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.
1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato:
1. declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
2. compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
3. autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no
certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.3.O regime de trabalho poderá ser de:
1. tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;
2. 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de
outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou
3. excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado poderá
exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente.
2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes
de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais
disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição.
2.4.1.No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:
1. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
3. zelar pela aprendizagem dos alunos;
4. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
5. ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
6. colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,
7. realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas
previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino.
3.especificação do concurso
3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas:
.
Número da
área
Unidade
Acadêmica
Campus
Área/subárea
Número 
de
vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime 
de
trabalho
.
1
I C I AG
Monte Carmelo, localizado
na 
cidade 
de 
Monte
Carmelo - MG
Recursos Florestais
e Engenharia
Florestal/Silvicultura
1 (uma)
Graduação em Engenharia Florestal, com Doutorado em Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou
Engenharia Florestal ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais
Dedicação
Exclusiva
.
2
FA M E D
Umuarama, localizado na
cidade de Uberlândia -
MG
Clínica Médica/Reumatologia
1 (uma)
Graduação em medicina, Residência em Reumatologia em instituição reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM), Mestrado em Ciências da Saúde
40 
horas
semanais
.
3
FA M E D
Umuarama, localizado na
cidade de Uberlândia -
MG
Cirurgia/Cirurgia Geral
1 (uma)
Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica e Mestrado em Ciências da Saúde
20 
horas
semanais
.
4
I C I AG
Monte Carmelo, localizado
na 
cidade 
de 
Monte
Carmelo - MG
Botânica/ 
Taxonomia 
de
fanerógamos
1 (uma)
Graduação em Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Agronomia ou Engenharia Agronômica ou
Ecologia com Doutorado em: Botânica ou Botânica Aplicada ou Biologia Vegetal ou Ciência Florestal ou
Ciências Florestais ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais ou Ciências de Florestas
Tropicais ou Engenharia Florestal ou Ecologia, Evolução e Biodiversidade
Dedicação
Exclusiva
.
5
FA M E D
Umuarama, localizado na
cidade de Uberlândia -
MG
Medicina/Cirurgia Vascular
1 (uma)
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em
Cirurgia Vascular, reconhecida pelo MEC, ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular, registrado no
Conselho Federal de Medicina
20 
horas
semanais

                            

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