DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal
(pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após
preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto
de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse
na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo
da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
Superintendente do Ibama no Rio Grande do Norte
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7/2024
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem
como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências
relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa
no Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15
(quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada,
sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
COMPETÊNCIAS TCFA
. Maranata Comércio e Serviços
Lt d a .
31.323.285/0001-25
02021.000612/2023-84
4º Trim./2018 ao 4º Trim./2022
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande
do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
Superintendente do IBAMA no Rio Grande do Norte
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02001.000733/2021-01; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente Substituta SIMONE RIBEIRO, CPF nº 282.***.***-15,
e de outro lado FRANCISCO GILSON TEIXEIRA DE ANDRADE, CPF/CNPJ Nº 032.961.444-47,
denominado 
COMPROMISSÁRIO; 
OBJETO: 
Implementar 
serviços 
de 
preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais
Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; VALOR CONSO L I DA D O
CONVERTIDO: R$ 2.912,47 (dois mil novecentos e doze reais e quarenta e sete centavos),
de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 4 meses; PLANO DE TRABALHO:
Anexo ao TCCM nº 18346752/2024-Supes-RN; DATA DAS ASSINATURAS: 22 de fevereiro de
2024.
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02001.029536/2020-84; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente Substituta Simone Ribeiro, CPF nº 282.***.***-
15, e de outro lado SEBASTIAO CLEMENTE, CPF/CNPJ Nº 094.816.564-20, denominado
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 193125
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 02026.004103/2019-02.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE SANTA CATARINA/SC.
Contratado: 82.891.805/0001-37 - PATRIMONIAL SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 3/2020, por 12 (doze) meses. Vigência: 28/02/2024 a
28/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.214,88. Data de Assinatura:
26/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/02/2024).
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres
do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; VALOR CONSOLIDADO
CONVERTIDO: R$ 4.896,07 (quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sete
centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO
DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18328299/2024-Supes-RN; DATA DAS ASSINATURAS:
21 de fevereiro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2024
A Superintendente Estadual do IBAMA em Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA as empresas interessadas abaixo relacionadas bem como
o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não tendo, portanto, recebido via Correios cópia da "Decisão de Impugnação" constante dos processos abaixo
relacionados; considerando o indeferimento da impugnação interposta neste processo, com o encaminhamento da documentação tendo sido realizada nos endereços da empresa e do seu
representante legal detectados em pesquisa no, CTF, Receita Federal e SICAFI. Assim sendo, intimamos V.Sa. da existência de Decisão para os presentes processos abaixo destacados, para
ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72),
e para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de recurso administrativo a decisão administrativa interposta, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança
(ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança em esfera judicial.
. PROCESSO ADMINISTRATIVO
NOME SÓCIO PROPRIETÁRIO/CPF
NOME DA EMPRESA
CNPJ
NÚMERO DA DECISÃO
ASSUNTO
. 02026.002390/2019-16
OSNI 
VALMOR
ALBANO/
304.341.229-04
JOPLAST ADMINISTRADORA
DE IMOVEIS, COMERCIO
NA COMPRA E VENDA DE
IMOVEIS LTDA - EPP
03.517.890/0001-00
Decisão
1ª 
Instância
TCFA
-
Desprovimento nº 17649028/2023-
Supes-SC
T C FA
. 02026.101895/2017-92
RODRIGO 
CESAR
CASSIO/983.963.159-49
RODRIGO CESAR CASSIO -
ME
06.924.882/0001-68
Decisão nº 10609521/2021-SUPES-SC
T C FA
. 02026.001968/2019-17
MINERACAO ALTONA LTDA
76.838.184/0001-25
Decisão
1ª 
Instância
TCFA
-
Desprovimento nº 17899872/2023-
Supes-SC
T C FA
. 02610.001692/2019-79
FABIANO PASINI/ 611.640.629-72
MACAM MADEIRAS LTDA
03.229.309/0001-46
Decisão
1ª 
Instância
TCFA
-
Desprovimento nº 17750157/2023-
Supes-SC
T C FA
. 02026.004040/2019-86
NILVA 
DE 
FATIMA 
DOGNINI
B R A N DT / 4 6 4 . 4 4 5 . 1 3 9 - 8 7
LUBER PARTICIPACOES E
INCORPORACOES 
LTDA 
-
ME
79.932.992/0001-45
Decisão
1ª 
Instância
TCFA
-
Desprovimento nº 17802200/2023-
Supes-SC
T C FA
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA em Santa
Catarina, através do e-mail: sar.sc@ibama.gov.br , ou no endereço R. Conselheiro Mafra, 784 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-140.
LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO
Superintendente do IBAMA SC
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 12/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.017423/2023-65
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2024 que entre si celebram o INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- ICMBio e a ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DO SETOR DE BICICLETAS - ALIANÇA BIKE.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a execução de
estudo-diagnóstico acerca do uso público com bicicleta nas unidades de conservação
federais, de modo a subsidiar as políticas nacionais para ampliação e melhoria de trilhas e
estratégias de conservação e educação ambiental com a partir da prática do ciclismo.
O presente Acordo de Cooperação não envolve a celebração de comodato, doação de bens
ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre os partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2024.
PELA ALIANÇA BIKE: Daniel Guth Esteves, Diretor Executivo.
PELO ICMBio: Flávia Cristina Gomes de Oliveira, Diretora de Planejamento, Administração
e Logística.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.001191/2015-13
Espécie: Segundo termo aditivo ao contrato de concessão n.° 22/2015 que entre si
celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- ICMBio  e a
empresa Helisul Táxi Aéreo Ltda.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional para
prestação de serviço de voos panorâmicos no Parque Nacional do Iguaçu.
O objeto da concessão do contrato ora aditado continua inalterado, compondo- se dos
serviços originalmente pactuados entre as partes.
Vigência: 12 meses, a partir de 25 de fevereiro de 2024.
Data de assinatura: 25 de fevereiro de 2024.
Pela Helisul Táxi Aéreo Ltda: Celso Biesuz, Representante da concessionária.
Pela Helisul Táxi Aéreo Ltda: Eloy Biesuz, Representante da concessionária.
Pelo ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente da concedente.

                            

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