DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Retificação do Edital publicado no dia 28 de fevereiro na seção 3 página 182.
A Comissão Pró Fundação Do Sindicato Dos Trabalhadores/as Em Empresas
Prestadoras De Serviços Terceirizados De Locação De Mão De Obra No Serviço Público
exceção das categorias Motoristas, Condutores de Ambulâncias e Vigias Armados No Estado
Do Rio Grande Do Norte - SINDELOCAÇÃO Convoca todos os membros das categorias
profissionais dos trabalhadores em empresas prestadoras de serviços terceirizados de
locação de mão de obra no serviço público no Estado do Rio Grande do Norte, para
participarem da Assembleia Geral para fundação do SINDICATO DOS TRABALHADO R ES / A S
EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDELOCAÇÃO, a realizar-se no dia 19 de março
de 2024, às 09:00 horas, em primeira chamada e às 09:30 horas em segunda chamada, na
Av. Rui Barbosa, 1493, Lagoa Nova, Natal/RN, para tratarem da seguinte ordem do dia: 1)
Fundação do Sindicato Dos Trabalhadores/as Em Empresas Prestadoras de Serviços
Terceirizados de Locação de Mão de Obra no Serviço Público No Estado Do Rio Grande Do
Norte - SINDELOCAÇÃO, em atendimento a Portaria nº 3.472/2023 do Ministério do
Trabalho e Emprego; 2) Discussão e aprovação do estatuto social do sindicato; 3) Eleição e
posse da primeira diretoria; 4) Filiação a Central Sindical e Confederação.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024.
EDILENE DE ALMEIDA LIMA
Presidente da Comissão
BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº 12.601.552/0002-15
NIRE 35.906.691.906
ATO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A Sócia Maria Lucia Sarmento Hungria, torna público o Requerimento Matrícula
de Armazém Geral - Filial Hortolândia/SP, conforme anexo abaixo.
Em 15 de fevereiro de 2024
MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA
Sócia-proprietária
ANEXO
REQUERIMENTO MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL - FILIAL HORTOLÂNDIA/SP
Brasfreight Logística e Serviços Ltda. CNPJ nº 12.601.552/0002-15 - NIRE
35.906.691.906 Requerimento Matrícula de Armazém Geral Filial Hortolândia/SP, 15 de
fevereiro de 2024. À Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP - Ilmo. Sr.: Presidente
da Junta Comercial do Estado de São Paulo - REF: - Requerimento Matricula de Armazém
Geral Matriz - Brasfreight Logística e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 12.601.552/0002-15, contrato social registrado na JUCESP sob o nº NIRE
35.906.691.906, com filial na Estrada Geraldo Costa Camargo 472, bairro Jardim São
Sebastião, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, CEP: 13.187-179, neste ato
representada por seus diretores, a Sra. MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA, brasileira, maior,
viúva, empresária, inscrita no CPF sob o número 051.538.656-14, residente e domiciliada
nesta cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo, sito a Rua Alice Machado de Azevedo
nº 136, no Bairro da Cidade Náutica, CEP 11.355-020, portadora da Carteira de identidade
RG-MG - 4.788.745 - SSP/MG, nascida em 30 de março de 1944, natural de Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais e SINESIA RODRIGUES DE JESUS, maior, solteira, empresária, inscrita
no CPF sob o número e CPF 174.260.988-00, residente e domiciliada nesta cidade de São
Vicente, Estado de São Paulo, sito a Rua Alice Machado de Azevedo nº 136. no bairro da
Cidade Náutica, CEP 11.355-020, portadora da Carteira de Identidade RG 25.913.736-4 -
SSP/SP, nascida em 27 de fevereiro de 1971, natural da cidade de Santos, Estado de São
Paulo, vem pela presença de V.Sas., requerer arquivamento de matrícula de armazém geral,
anexando para tanto, os documentos a saber: - Cadastro web - capa e protocolo; - 03 vias do
requerimento dirigido ao presidente da Jucesp; - 03 vias Memorial descritivo - Brasfreight
Logística e Serviços Ltda.; - 03 vias do laudo técnico de vistoria firmado por profissional
competente; - 03 vias do regulamento interno geral (Regulamento válido para filial em
Hortolândia/SP); - 03 vias das tarifas remuneratórias do depósito e dos outros serviços (Tarifa
válida para filial Hortolândia/São Paulo); - Guia Gare no valor de R$ 513,90 - código 370-0.
Nestes Termos P. Deferimento. MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA, CPF: 051.538.656-14, RG
- MG: 4.788.745 - SSP/MG. e SINESIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 174.260.988-00 e RG
25.913.736 - 4 - SSP/SP. JUCESP nº 28.783/24-4 em 23/01/2024. Maria Cristina Frei -
Secretária Geral. Memorial Descritivo Armazéns Gerais: Brasfreight Logística e Serviços Ltda.
- Filial - Empresa: Brasfreight Logística e Serviços Ltda. Local: Estrada Geraldo Costa Camargo
472, bairro Jardim São Sebastião, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, CEP:
13.187-179- NIRE: 35.906.691.906 - CNPJ: 12.601.552/0002-15. Objetivo: Este memorial
descritivo tem objetivo de apresentar a descrição das instalações da infraestrutura para o
funcionamento dos Armazéns Gerais, na unidade Hortolândia/SP. Armazéns Gerais: Os
Armazéns gerais têm área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e 20.000 m³ (vinte metro
cúbicos) - (40m x 50m x 12m - PÉ DIREITO). Em relação a comodidade, a unidade
armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e
funcional, com condições de uso imediato. Em relação a segurança, encontra-se de acordo
com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias,
bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional
no laudo técnico. No tocante a natureza e discriminação das mercadorias, a unidade filial terá
como natureza a armazenagem de mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas. Os
materiais serão armazenados devidamente embalados, tais como polietileno, polipropileno,
talco, caulim e materiais diversos. Sobre os equipamentos do armazém conforme o tipo de
armazenamento, será utilizado empilhadeira com capacidade de 3,0 tons para carregamento,
movimentação e descarga, empilhadeira com capacidade e empilhadeira de 2,5 tons para
carregamento, descarga e movimentação no armazém, plataforma niveladora, máquina para
carregamento para material específico. Sobre as operações e serviços a que se propõe o
armazém geral, a unidade terá como principal operação, armazenagem de materiais diversos,
movimentação e expedição. Equipamentos de Informática e Controle Operacional e
Administrativo: Os Armazéns Gerais, da Brasfreight Logística e Serviços Ltda. possuem
equipamentos de informática totalmente em rede operacional, administrativo e comercial,
com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP,
principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias. Declaramos,
para os devidos fins que as informações constantes deste memorial descritivo, definem
detalhadamente todos os itens relacionados, referente à Brasfreight Logística e Serviços Ltda.
Hortolândia/SP, 15 de fevereiro de 2024. Brasfreight Logística e Serviços Ltda. - MARIA LUCIA
SARMENTO HUNGRIA,
CPF: 051.538.656-14,
RG-MG: 4.788.745-SSP/MG.
e SINESIA
RODRIGUES DE JESUS, CPF: 174.260.988-00 e RG 25.913.736-4 - SSP/SP. Brasfreight Logística
e Serviços Ltda. - Regulamento Interno - DO RECEBIMENTO E ENTREGA DE MERCADORIAS.
Artigo 1º. A Brasfreight, recebe em depósito, para guarda e conservação, mercadorias
nacionais, estrangeiras, emitindo RECIBOS DE DEPÓSITOS ou títulos especiais que
representem de acordo com o Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903. Artigo 2º. A
Brasfreight, poderá encarregar-se do re-ensaque de produtos, montagem de pallets,
expedição de mercadoria, assim como de quaisquer outros serviços que não contrariem o
Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903. Artigo 3º. As mercadorias poderão ser
recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu
armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem
danificar ou colocaram em risco a integridade das mercadorias já depositadas ou do
Armazém. Artigo 4º. O pretendente a qualquer depósito, deverá apresentar formulário
assinado, declarando o nome do produto, quantidade e natureza das mercadorias, a ordem
de quem as mesmas ficam depositadas, marca, peso, estado dos envoltórios e os serviços que
desejar que sejam feitos pelo Armazém. Artigo 5º. Após a entrada e conferência da
mercadoria será emitido Recibo de depósito e apontado as condições que a mercadoria foi
recebida. Artigo 6º. Fica reservado a Brasfreight o direito de exigir a abertura dos invólucros
para verificar a exatidão das declarações sobre o conteúdo das mercadorias, na presença do
interessado ou representante, designando para essa providência local, data e hora. Parágrafo
Único - Caso interessado não compareça na data e local designados, a Brasfreight fará a
vistoria na presença de 2 (duas) testemunhas e lavrará termo em livro especial. Artigo 7º. No
caso de ser verificado falsidade nas declarações do depositante, a Brasfreight promoverá as
diligenciais indispensáveis para tornar efetiva a responsabilidade dos donos da mercadoria.
Artigo 8º. Só poderá ser facultada a retirada das mercadorias depositadas, com o
comprovante de depósito das despesas/impostos a que as mesmas estiverem sujeitas. DO
PRAZO DE DEPÓSITO, PAGAMENTO DE TAXAS E RETENÇÃO DAS MERCADORIAS. Artigo 9º. As
armazenagens e demais despesas, a que estiverem sujeitas as mercadorias serão cobradas
normalmente, de acordo com as condições da tarifa oficial. Parágrafo Único. No caso de
demora, o depositante pagará as tarifas vigentes para o período do depósito acrescidos de
juros de 1% ao mês sobre os pagamentos em atraso. Artigo 10º. Nos termos do Decreto nº
1.102 de 21 de novembro de 1903 em seu artigo 14, "A sociedade assiste o direito de
retenção da mercadoria depositada, para garantia do pagamento dos armazéns, das despesas
com a conservação, benefícios ou quaisquer serviços prestados a pedido do depositante e
ainda dos adiantamentos para fretes, seguros, comissões, juros, etc.". Parágrafo Único. Após
a notificação do depositante e diante da ausência de manifestação ou providência sobre a
mercadoria, essa será levada a leilão, anunciado com antecedência de três dias nos termos da
legislação em vigor. Artigo 11. O produto da venda, deduzido os créditos preferenciais se não
for procurado por quem de direito dentro do prazo de cinco dias, será depositado
judicialmente por conta de quem pertencer. DA RESPONSABILIDADE. Artigo 12. Além das
responsabilidades especialmente estabelecidas em lei a Brasfreight responde: a) Pela guarda,
conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito; por
manter seguro vigente para as mercadorias confiadas em armazenagem; b) Pela culpa, fraude
ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos em mercadorias sob sua
guarda. Artigo 13. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de
alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem
como por forca maior. Artigo 14. Sem prejuízo no disposto no Art. 13, a Brasfreight não terá
responsabilidade sobre as mercadorias que estiverem avariadas, apresentarem vícios, quebra
de peso, derrame ou extravasamento. Artigo 15. O armazém igualmente não será
responsável pela deterioração de mercadoria ocorrido por caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único. São consideradas como sendo de caso fortuito ou força maior as seguintes
situações: incêndio, inundação, terremoto, guerra civil ou externa, alteração da ordem
pública, greves ou outras causas naturais que afetem as mercadorias ou os serviços do
armazém. Artigo 16. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que
as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das
mercadorias em bom estado. Artigo 17. O inadimplemento de pagamento de armazenagem
acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento
previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto no 1.102/1903. Artigo 18. Os seguros e as
emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto no 1.102/1903. O pessoal
auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os
casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não
contrários à legislação vigente. Artigo 19. Os casos omissos ao presente regulamento, serão
resolvidos de acordo com as disposições do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903, e
pela legislação em vigor, na parte que lhe for aplicável. Artigo 20. Qualquer dúvida que seja
suscitada entre a sociedade e os depositantes, tanto no que respeita a interpretação de
qualquer das disposições deste regulamento como na aplicação das tabelas e tarifas, cera 2
dirimida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo. Artigo 21. Quaisquer alterações que
sejam julgadas indispensáveis aos presente Regulamento, as tarifas ou tabelas a ela anexa,
serão feitas e só vigorarão depois de publicadas e averbadas na Junta Comercial do Estado de
São Paulo e de preenchidas as formalidades da Lei. Hortolândia/SP, 09 de janeiro de 2024.
MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA, CPF: 051.538.656-14, RG/MG: 4.788.745 - SSP/MG. e
SINESIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 174.260.988-00 e RG 25.913.736-4 - SSP/SP. Brasfreight
Logística e Serviços Ltda. - Tarifa remuneratória - Relação de Serviços e Tarifas
remuneratórias do Armazém Geral - Armazenagem R$ 80,00 P/Posição Palete/Mês Mínimo
30 dias. Carga R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Descarga R$ 22,50 P/Palete/unidade
Mínimo N/A. Paletização R$ 45,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Carregamento Tanque
Maquinário R$ 45,00 P/bag Mínimo N/A. Carregamento Tanque Empilhadeira R$ 55,00 P/bag
Mínimo N/A. Descarga de Containers Empilhadeira R$ 5 50,00 p/ cntr Mínimo N/A. Descarga
de Containers Manual R$ 22,50 p/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Carregamento de Containers
Empilhadeira R$ 1.000,00 p/ cntr Mínimo N/A. Carregamento de Containers Manual R$ 22,50
p/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Movimentação interna R$ 18,90 P/Palete/unidade Mínimo
N/A. Paletização com film strech s/plt R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Paletização
com film strech R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Paletização com Fita de Arquear R$
55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Limpeza de container interna R$ 3 51,00 p/ cntr Mínimo
N/A. Valores por veículos/ Mínimo. Fiorino/Sprinter R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$
59,00. Caminhão 3/4 R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 151,00. Caminhão toco R$ 22,50
P/Palete/unidade Mínimo R$ 2 47,00. Caminhão Truck R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$
476,00. Carreta R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 691,00. Container 20' R$ 22,50
P/Palete/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Container 40' R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$
650,00. Serão adicionados Impostos. Hortolândia/SP 02 de agosto de 2023. MARIA LUCIA
SARMENTO HUNGRIA, CPF: 051.538.656-14, RG/MG: 4.788.745 - SSP/MG. e SINESIA
RODRIGUES DE JESUS, CPF: 174.260.988-00 e RG 25.913.736-4 - SSP/SP.
LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA - Local: Estrada Geraldo Costa Camargo 472, bairro
Jardim São Sebastião, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, CEP: 13.187-179 -
FILIAL. A sociedade empresária BRASFREIGHT LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA, devidamente
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35905393413,
inscrita no CNPJ sob nº. 12.601.552.0001-34, inscrição estadual nº 671.555.385.113 com sede
à Rua Barbara Alves, nº 278, - Bairro Jardim Maracanã (Nova Veneza), município de Sumaré
- SP - CEP 13.181-013, e com filial sediada na Estrada Geraldo Costa Camargo 472, na cidade
de Hortolândia, Estado de São Paulo, no Bairro jardim São Sebastião, CEP: 13.187-179, sob o
CNPJ número 12.601.552/0002-15, filial esta que será certificada como Armazém Geral,
declara que foi vistoriada tecnicamente quanto às instalações físicas prediais onde serão
realizadas as operações descritas no requerimento de matrícula, regulamento interno e
demais documentos. A área total do imóvel é de 2.000 m² (dois mil metros quadrados),
compreendendo as áreas de acesso às docas, rampa de acesso aos armazéns, áreas
administrativas e áreas próprias para armazenagem de mercadorias, estando disposta em 02
pavimentos, térreo e mezanino, sendo que o pavimento térreo é dividido em dois galpões 59
e 60, onde cada galpão possui uma área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), totalizando
2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) de área útil de armazenagem, com pé direito útil de
12,00 metros, totalizando capacidade de 24.000,00 m³ (vinte e quatro mil metros cúbicos). As
áreas administrativas são divididas em 2 pavimentos, térreo e mezanino, sendo no térreo
composta por recepção, hall de entrada, copa, vestiários masculinos e femininos, banheiro
para deficiente e acesso ao mezanino e aos armazéns. A área administrativa localizada no
mezanino é destinada para os escritórios, banheiros (masculino e feminino), copa, escada e
corredores totalizando área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), sendo 100,00m²
(cem metros quadrados) cada galpão. Os galpões possuem 2 docas ajustáveis para carga e
descarga de veículos de cargas de todos os portes, com área total de 1.800,00 m² (mil e
oitocentos metros quadrados), sendo 900,00m² (novecentos metros quadrados) cada galpão,
01 das docas está equipada com rampa de acesso para empilhadeiras e veículos de pequeno
porte e manutenções, toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e
preparada para armazenagem, o local também conta com área de estacionamento, acessos
para a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo controlado e monitorado através
de câmeras estrategicamente posicionadas, as instalações objeto desta vistoria que
subscrevo, oferecem todas as condições de segurança e comodidade, de operacionalidade e
uso de acordo com a legislação e as normas técnicas vigentes. De forma conclusiva, aprovo as
instalações do local para fins de funcionamento como ARMAZÉM GERAL, nos termos do
Decreto Nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, Instrução Normativa DREI Nº 52/2022 e
demais Leis vigentes. Hortolândia, 14 de novembro de 2023. Local: Estrada Geraldo Costa
Camargo 472, bairro Jardim São Sebastião, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo,
CEP: 13.187-179 - FILIAL. MARIA LUCIA SARMENTO HUNGRIA, CPF: 051.538.656-14, RG/MG:
4.788.745 - SSP/MG. e SINESIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 174.260.988-00 e RG 25.913.736-
4 - SSP/SP. Responsável Técnico: Eng. Civil: Tiago Abilio de Freitas, CREA: 5063270705 - ART:
28027230231806338. Rua Adherbal Stresser, 207 - Jardim Arpoador, São Paulo - SP, cep:
05566-000, TEL. (11) 94865-1538.
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