DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 39
Brasília - DF, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 4
Presidência da República .......................................................................................................... 6
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 20
Ministério da Defesa............................................................................................................... 22
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 22
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 23
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 27
Ministério da Educação........................................................................................................... 28
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 59
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 59
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 67
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 67
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 68
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 78
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 80
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 85
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 86
Ministério da Saúde................................................................................................................ 87
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 124
Ministério dos Transportes................................................................................................... 138
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 139
Ministério Público da União................................................................................................. 139
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 148
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 150
.................................. Esta edição é composta de 151 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 26/2/2024 a
edição extra nº 38-A do DOU.
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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
REFERENDO NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 81
(1)
ORIGEM
: 81 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES - ANUP
A DV . ( A / S )
: FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM (17199/DF)
A DV . ( A / S )
: GUILHERME SILVEIRA COELHO (33133/DF, 494078/SP)
A DV . ( A / S )
: ANTONELLA MARQUES CONSENTINO (107266/RJ)
A DV . ( A / S )
: GUILHERME VALDETARO MATHIAS (36463/DF, 075643/RJ, 389023/SP)
A DV . ( A / S )
: ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR (67399/DF)
A DV . ( A / S )
: ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO (71601/DF, 19824/RN)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : HUGO SOUTO KALIL (29179/DF)
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : GABRIELLE TATITH PEREIRA (30252/DF)
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA (40645/BA, 31546/DF)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE MANTENEDORAS
DE FACULDADES
-
ABRAFI
A DV . ( A / S )
: LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA (23696/GO, 20769/PE)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR NO
ESTADO DA PARAÍBA - SIESPB
A DV . ( A / S )
: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ (10572/PB)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ESCOLAS
DE 
IDIOMAS, 
ENSINO 
LIVRE, 
ENSINO 
PROFISSIONALIZANTE 
E
EDUCAÇÃO SUPERIOR NO ESTADO DO CEARÁ - SINEPE-CE
A DV . ( A / S )
: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA (14966/CE)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR NO
ESTADO DE PERNAMBUCO - SIESPE
A DV . ( A / S )
: LITIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SANTOS (18075/PE)
AM. CURIAE.
: CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS - CRUB
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR - ABRUC
A DV . ( A / S )
: WALTER DANTAS BAIA (85352A/RS, 16228/SC, 450378/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DA BAHIA - SEMESB/ABAMES
A DV . ( A / S )
: GEORGE VIEIRA DANTAS (15104A/AL, 19695/BA, 162526/MG, 162526/MG,
930A/SE)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO
DO PARÁ - SINEPE-PA
A DV . ( A / S )
: CARIMI HABER CEZARINO CANUTO (012038/PA)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS UNIVERSITÁRIOS - ANACEU
A DV . ( A / S )
: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (79075/BA, 01701/A/DF, 38502/ES, 46662/GO,
144009/MG, 01046/PE, 42369/PR, 185847/RJ, 11328/SC, 226799/SP)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS ESCOLAS PARTICULARES - FIEP (FENEP)
A DV . ( A / S )
: DIEGO FELIPE MUNOZ DONOSO (21624/PR)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS MANTENEDORES INDEPENDENTES EDUCADORES DO
ENSINO SUPERIOR - AMIES
A DV . ( A / S )
: PIETRO CARDIA LORENZONI (66099/DF, 69699/GO, 106962/RS)
AM. CURIAE.
: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM
A DV . ( A / S )
: TURIBIO 
TEIXEIRA
PIRES 
DE
CAMPOS 
(15102/DF,
38570/GO,
148123/MG,
17679-A/MS, 
69785/PR,
183523/RJ,
93658A/RS,
214770/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA
A DV . ( A / S )
: KARINA BOZOLA GROU (164466/SP) E OUTRO(A/S)
Decisão: (MC-Ref-Ref) Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que
propunha o referendo da decisão monocrática proferida em 22.12.2023 (eDOC 452) para,
a título de elucidação, densificação e consequente desdobramento da medida cautelar
originalmente concedida (eDOC 306), acolhendo parcialmente os requerimentos apreciados
de modo a: (i) assentar que a Portaria SERES/MEC 397/2023, com redação dada pela
Portaria 
SERES/MEC
421/2023 
adéqua-se
à 
cautelar
proferida, 
devendo
ser
necessariamente interpretada de modo a assegurar às instituições de ensino que
ultrapassaram a fase inicial de análise documental a que se refere o art. 19, § 1º do
Decreto 9.235/2017 a oportunidade de comprovar, no bojo do processo administrativo em
que pleiteiam a abertura de vagas em cursos de graduação de medicina, a existência de
interesse social em sua pretensão, ainda que localizadas em municipalidades não
contempladas por editais de chamamento público; (ii) assentar que a análise a ser realizada
nos processos referidos no item "i" supra deve ocorrer à luz das características particulares
de cada caso concreto, garantido o contraditório, a razoável duração do processo e todos
os demais consectários da cláusula do devido processo legal administrativo; (iii) assentar
que a apreciação de demanda judicial relativa a curso de medicina que veio a ser instalado,
no curso do iter processual, por força de decisão judicial precária que determinou ao MEC
a realização de análise de requerimento de instalação fora da sistemática do art. 3º da Lei
12.871/2013 (v.g., os cursos de medicina listados pelo MEC nas informações que prestou a
esta Corte - eDOC 242, p. 10) deve necessariamente levar em consideração o decidido
nestes autos, notadamente os termos da medida cautelar concedida (eDOC 306), bem
como a decisão final a que chegar este Tribunal; (iv) determinar, em decorrência da medida
cautelar anteriormente concedida nestes autos (eDOC 306), a suspensão dos efeitos da
decisão monocrática que negou provimento ao REsp. 2.043.918/SP (eDOC 449), bem como
do curso processual da referida lide até posterior decisão deste Tribunal, garantindo-se à
AERP/Unaerp, nesse ínterim, o direito de permanecer desenvolvendo suas atividades
acadêmicas nos termos da Portaria de Autorização de Curso SERES/MEC 48/2019, pediu
vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a
20.2.2024.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE 81
(2)
ORIGEM
: 81 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES - ANUP
A DV . ( A / S )
: FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM (17199/DF)
A DV . ( A / S )
: GUILHERME SILVEIRA COELHO (33133/DF, 494078/SP)
A DV . ( A / S )
: ANTONELLA MARQUES CONSENTINO (107266/RJ)
A DV . ( A / S )
: GUILHERME VALDETARO MATHIAS (36463/DF, 075643/RJ, 389023/SP)
A DV . ( A / S )
: ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR (67399/DF)
A DV . ( A / S )
: ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO (71601/DF, 19824/RN)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : HUGO SOUTO KALIL (29179/DF)
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : GABRIELLE TATITH PEREIRA (30252/DF)
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA (40645/BA, 31546/DF)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE MANTENEDORAS
DE FACULDADES
-
ABRAFI
A DV . ( A / S )
: LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA (23696/GO, 20769/PE)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR NO
ESTADO DA PARAÍBA - SIESPB
A DV . ( A / S )
: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ (10572/PB)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ESCOLAS
DE 
IDIOMAS, 
ENSINO 
LIVRE, 
ENSINO 
PROFISSIONALIZANTE 
E
EDUCAÇÃO SUPERIOR NO ESTADO DO CEARÁ - SINEPE-CE
A DV . ( A / S )
: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA (14966/CE)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR NO
ESTADO DE PERNAMBUCO - SIESPE
A DV . ( A / S )
: LITIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SANTOS (18075/PE)
AM. CURIAE.
: CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS - CRUB
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR - ABRUC
A DV . ( A / S )
: WALTER DANTAS BAIA (85352A/RS, 16228/SC, 450378/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DA BAHIA - SEMESB/ABAMES
A DV . ( A / S )
: GEORGE VIEIRA DANTAS (15104A/AL, 19695/BA, 162526/MG, 162526/MG,
930A/SE)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO ESTADO
DO PARÁ - SINEPE-PA
A DV . ( A / S )
: CARIMI HABER CEZARINO CANUTO (012038/PA)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS UNIVERSITÁRIOS - ANACEU

                            

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