Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700006 6 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA ITI Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o inciso VI do art. 28 do Anexo da Portaria ITI nº 20, de 27 de abril de 2020, que consolidou o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do anexo I do Decreto nº 11.206, de 26 de setembro de 2022, e pelos incisos VIII e XI do art. 28 do Anexo I da Portaria nº 20, de 27 de abril de 2020, que consolidou o Regimento Interno do ITI, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria ITI nº 20, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28. .............................................................................................................. VI - proferir decisões, em última instância, em processos de credenciamento de entidades na ICP-Brasil; ............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 28, de 6 de julho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 20, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, para alterar dispositivos relativos aos procedimentos de publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 16 e o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e considerando a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, de forma a modificar procedimentos de publicação de atos no Diário Oficial da União. Art. 2º A Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Será emitido pela Imprensa Nacional, após a efetivação do cadastramento, certificado digital individual para cada Gerente INCom e cada Usuário. ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 22. Conforme o caput do art. 54 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, o ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação. § 1º A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção. § 2º Em caso de erro na publicação no Diário Oficial da União, por responsabilidade exclusiva da Imprensa Nacional, a matéria será corrigida e republicada com as devidas correções, sem ônus para o cliente. § 3º Se a matéria for republicada por responsabilidade exclusiva do cliente, este deverá realizar novamente os procedimentos para publicação e arcar com o ônus financeiro da operação." (NR) "Art. 23. Conforme o caput do art. 55 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, o ato publicado no Diário Oficial da União com lapso manifesto será objeto de retificação. § 1º A retificação de que trata o caput: I - abrangerá apenas o trecho que contenha o lapso manifesto; e II - estará sujeita a cobrança segundo as mesmas regras aplicáveis ao ato original. § 2º A Imprensa Nacional providenciará a retificação, de ofício ou a pedido, nos atos em que deu causa à incorreção em relação ao original." (NR) "Art. 36. Os atos para publicação no Diário Oficial da União serão enviados por meio do sistema informatizado da Imprensa Nacional - INCom, disponibilizado pela Imprensa Nacional aos órgãos, entidades, instituições e pessoas naturais cadastradas e aos respectivos Gerentes INCom e Usuários." (NR) Art. 3º Fica revogado o art. 14 da Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o inciso I do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República a competência para autorizar as despesas com diárias e passagens de servidores, de militares, de empregados públicos e de colaboradores eventuais, nas hipóteses de deslocamentos: I - em viagens em território nacional; II - por período superior a 5 (cinco) dias contínuos; III - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano; IV - de mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento; V - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; VI - com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, mediante justificativa; VII - para o exterior; e VIII - afastamento de servidor que não prestou contas de viagem anteriormente realizada, com a devida justificativa. Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o caput nas hipóteses previstas nos incisos II a VII. Art. 2º Fica revogada a Portaria SG/PR nº 127, de 14 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO PORTARIA Nº 176, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República a competência para celebrar Termos de Execução Descentralizada e Aditivos, no âmbito da respectiva área de atuação, observadas as normas em vigor aplicáveis, vedada a subdelegação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Normativa AGU nº 126, de 23 de fevereiro de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 38, de 26 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 1, onde se lê: "g) Orblocodem dos Advogados do Brasil", leia-se: "g) Ordem dos Advogados do Brasil". CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. DANIELA MARRECO CERQUEIRA ANEXO Processo Administrativo nº 25351.929219/2021-76 Interessado: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A (CNPJ nº 45.453.214/0022-86) Extrato da Decisão nº 21, de 7 de fevereiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.134,17 (mil, cento e trinta e quatro reais e dezessete centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927350/2023-61 Interessado: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 94.389.400/0001-84) Extrato da Decisão nº 22, de 7 de fevereiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.784,27 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.908330/2023-91 Interessado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ nº 08.674.752/0001-40) Extrato da Decisão nº 23, de 8 de fevereiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.502,96 (seis mil, quinhentos e dois reais e noventa e seis centavos), ante a prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para comercialização destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "d", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906939/2023-25 Interessado: ASLI COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 01.578.276/0001-14) Extrato da Decisão nº 24, de 8 de fevereiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para oferta destinada à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902958/2023-82 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA (CNPJ nº 36.590.911/0001-63) Extrato da Decisão nº 25, de 9 de fevereiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 72.439,87 (setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para oferta destinada à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.909478/2022-61 Interessado: STOCK MED PRODUTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 06.106.005/0001-80) Extrato da Decisão nº 27, de 20 de fevereiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela Absolvição em razão da ausência de infração por parte da empresa, tendo em vista a regularidade do preço praticado. Processo Administrativo nº 25351.929200/2023-91 Interessado: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS (CNPJ nº 84.683.481/0001-77) Extrato da Decisão nº 28, de 15 de fevereiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.928798/2023-00 Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 31.151.224/0001-28) Extrato da Decisão nº 29, de 15 de fevereiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927348/2023-91 Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 94.516.671/0001-53) Extrato da Decisão nº 30, de 15 de fevereiro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao PF, em período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 54, de 26 de fevereiro de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.577-DF. Presidência da RepúblicaFechar