DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
está diretamente relacionado à ocorrência de danos diretos com morte de tecidos
vegetais, e indiretos, devido a ocorrência de desordens fisiológicas. Foram consideradas
como período sensível todas as fases em que a ocorrência deste evento adverso pode
impactar a produção. Normalmente desde a emergência das plântulas, ou do plantio
das mudas, no caso de perenes, até a fase intermediária de frutificação. No caso de
grãos, o período sensível cessa quando o grão atinge o ponto farináceo, mesmo antes
da maturidade fisiológica. No caso de frutas, o período sensível varia conforme espécie
e pode estar restrito a fases específicas como florescimento ou se estender por todo
ciclo até o ponto de colheita.
Para cultura do açaí no Brasil não foi considerado o risco de ocorrência de
temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 7°C observadas no
abrigo meteorológico, ao longo de todo o ciclo. (Produção e Implantação).
V. Ciclo e duração das Fases Fenológicas:
a. Ciclo de produção: O ciclo de produção foi subdividido em quatro fases
sendo elas: Fase I - Pré-Florescimento, com duração média de 60 dias; Fase II -
Florescimento (antese), com duração média de 30 dias; Fase III- Crescimento Inicial dos
Frutos (frutos verdes), com duração média de 80 dias; Fase IV - Crescimento Final dos
Frutos (frutos escuros), com duração média de 50 dias; e
b. Implantação da cultura: O ciclo de implantação foi subdividido em quatro
fases, sendo elas: Fase I - Sobrevivência e pegamento, com duração média de 30 dias;
Fase II - Crescimento inicial, com duração média de 60 dias; Fase III - Aceleração do
crescimento, com duração média de 60 dias; e Fase IV -Estabelecimento pleno, com
duração média de 60 dias.
VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento
de Água Disponível (CAD) para a cultura do açaí foi estimada com base na
profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes
classes.
a. Ciclo de produção: Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2,
AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24mm, 32 mm, 42 mm,
55 mm, 72 mm e 96mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do
sistema radicular (Ze) de 60 cm.
b. Implantação da cultura: Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2,
AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 32 mm, 42 mm, 55 mm,
73 mm, 97 mm e 127 mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do
sistema radicular (Ze) de 150 cm.
Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a
realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a
semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de
10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro.
Considerou-se apto para a produção e implantação do açaizeiro, em sistema
de cultivo irrigado, os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área,
com condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Notas:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível
AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,6 m;
- áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas com solos s com mais de 90% de areia na sua composição
granulométrica;
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio
decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de
açaí registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura
e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de
5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO AÇAÍ.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério
da 
Agricultura
e 
Pecuária,
no 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Açaí, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "PERENE";
2: Cultura: Selecionar as opções:
a) "Açaí Produção" para períodos de início e níveis de risco do ciclo de
produção;
b) "Açaí Implantação" para períodos de implantação da cultura;
3. Cultivo: "Irrigado":
4: Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: "Grupo I";
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: Selecionar uma das Unidades da Federação: "AC", "AL", "AM", "AP",
"BA", "CE", "DF", "ES", "GO", "MA", "MG", "MS", "MT", "PA", "PB", "PE", "PI", "RJ",
"RN", "RO", "RR", "SE", "SP" ou "TO".
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.665, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto Nº 11.229, de 7 de Outubro de 2022, tendo em vista o que
dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691, de 28
de julho de 1993, o artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, o Decreto nº
7.133 de 19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021, e
o disposto no Processo SEI nº 01300.000475/2024-60, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais e
respectivos indicadores de avaliação de desempenho institucional do CNPq para fins de
cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e
Tecnologia (GADCT), para o período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º As metas de que trata o Anexo foram elaboradas em consonância com
o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo ser revistas, a
qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e
diretamente a sua consecução, desde que o CNPq não tenha dado causa a tais fatores.
§ 1º As Unidades Administrativas - UA do CNPq deverão comunicar à Assessoria
de Gestão Estratégica e Governança - AEG a ocorrência de fatores de que trata o caput.
§ 2º A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG deverá elaborar e
submeter a proposta de revisão das metas globais de desempenho institucional ao
Presidente do CNPq.
Art. 3º Para o ciclo de avaliação de desempenho institucional relativo ao
período referido no art. 1º desta Portaria, adotam-se pesos iguais para todas as metas
globais estabelecidas no Anexo desta Portaria, sendo que o resultado final da Avaliação de
Desempenho Institucional será obtido a partir do cálculo da média aritmética dos
percentuais alcançados em cada meta estabelecida, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos percentuais.
Parágrafo único. Para o cálculo dos efeitos financeiros da avaliação de
desempenho institucional para pagamento da GDACT, será aplicada a seguinte correlação,
em conformidade com a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021:
. Resultado
Final alcançado
na Avaliação
de
Desempenho Institucional
Pontuação Institucional
. A partir de 90%
80
. De 75 a 89,99%
72
. De 60 a 74,99%
60
. De 45 a 59,99%
48
. De 30 a 44,99%
36
. De 15 a 29,99%
24
. Inferior a 15%
12
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
ANEXO
Indicadores e Metas Globais de Desempenho
Indicador 1: Capacidade de Execução dos Instrumentos do Fomento à CT&I
aprovados no ano de 2024.
Meta Global 1: Lançar 90% dos Instrumentos de Fomento aprovados pela DEX
em 2024 (independente da origem dos recursos)
Unidades de medida: Chamadas, Encomendas (Auxílios) e Prêmios
Fórmula de cálculo: (Número total de Instrumentos do Fomento à CT&I
lançados no período avaliativo / Número total de Instrumentos do Fomento Aprovados
pela DEX no exercício de 2024) x 100.
Fontes: Atas da DEX, SEI, PICC e Relatório de Dados de Configurações de
Encomendas 
(Auxílios),
Prêmios 
e
Chamadas, 
disponível
em
http://relatorios.cnpq.br/jasperserver 
(Caminho 
de 
busca:
root/Assuntos/Fomento/Demanda. Termo de busca: Ano = 2024)
Meta Global 2: Celebrar 95% das propostas de Convênios aprovadas em 2024,
independentemente da fonte dos recursos financeiros.
Unidade de medida: Convênios
Fórmula de cálculo: (Número de convênios assinados - na situação 'em
execução' no período avaliativo recebidos e aprovados pela DEX / Número total de
propostas de Convênios recebidos e autorizadas pela DEX no exercício de 2024) x 100.
Observação: Não serão computados os convênios cancelados em razão de
descumprimento de obrigações por parte do convenente.
Fontes: Transferegov.br das áreas técnicas responsáveis
Indicador 2: Capacidade de Gestão da Cota de Importação de equipamentos e
materiais para pesquisas científica e tecnológica, com isenção fiscal, no exercício de 2024.
Meta Global 3 - Executar 75% da Cota de Importação de equipamentos e materiais
para pesquisas científica e tecnológica sob responsabilidade de autorização do CNPq em 2024.

                            

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