DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
integralidade das áreas e a segurança jurídica do processo de destinação até sua
conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de 1987.
Art. 6º Ficam retificadas as manifestações de interesse do MMA, do SFB e
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio nos Termos de
Acordo nº 01/2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022 e 03/2022, no que tange às
glebas objeto desta resolução.
Art. 7º Recomendar ao MMA, ao SFB e ao ICMBio a atualização de suas
áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o § 12, art. 12
do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
Secretário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 401, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022,
e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(PA/SE)
e da
Diretoria de
Desenvolvimento
e Consolidação
de Projetos
de
Assentamento
- DD,
que
procederam a
análise
do
processo administrativo
nº
21421.000516/1995-35 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/SR-27 e nº INCRA/SR-01/nº 87 de 23 de novembro de 1995, Publicado no
Diário Oficial da União de 24 novembro de 1995, na seção 1, página 19101, retificada por
Portarias publicadas no DOU nº 100, Seção 1, Página 11076, de 28/05/1997 e DOU nº
136, Seção 1, Página 29, de 17/07/2000, que criou o Projeto de Assentamento SÃO
DOMINGOS, código SIPRA MB0064000, localizado no município de Conceição do Araguaia,
no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento SÃO DOMINGOS
com a base cartográfica da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE),
proveniente da execução de atividades de georreferenciamento, de certificação, e de
atualização da matrícula em Cartório de Registro de Imóveis, conforme descrito na Nota
Técnica nº 3029/2023/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (18390410); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.470,8200 ha (dois mil, quatrocentos e setenta
hectares e oitenta e dois ares), constante na Portaria INCRA/SR-27 nº INCRA/SR-01/N° 87 de
23 de novembro de 1995, Publicado no Diário Oficial da União de 24 novembro de 1995, na
seção 1, página 19101, que criou o Projeto de Assentamento SÃO DOMINGOS, código SIPRA
MB0064000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, cuja
nova área será de 2.903,2551 ha (dois mil, novecentos e três hectares, vinte e cinco ares e
cinquenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 402, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54240.005273/1997-52 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 031, de 05
de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 14 de maio de 1998, que
criou o Projeto de Assentamento São Benedito, código SIPRA MT0195000, localizado no
município de Araputanga, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento São
Benedito, a base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT), de
1.219,6246 
ha 
para 
1.233,5111 
ha 
e 
a 
Nota 
Técnica 
nº
2942/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (18228192); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.219,6246 ha (mil, duzentos e dezenove hectares,
sessenta e dois ares, quarenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº
031, de 05 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 14 de maio de
1998, que criou o Projeto de Assentamento São Benedito, código SIPRA MT0195000,
localizado no município de Araputanga, no estado do Mato Grosso, para a área de
1.233,5111 ha (mil, duzentos e trinta e três hectares, cinquenta e um ares, onze centiares),
e a capacidade de 46 (quarenta e seis) famílias para a capacidade 58 (cinquenta e oito)
famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 404, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Retifica área e capacidade de família em Projeto de
Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54240.001848/1998-11 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 030 de 05
de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90 de 14 de maio de 1.998, pág.
08, seção I que criou o Projeto de Assentamento Coqueiro, código SIPRA MT0224000,
localizado no município de Rondonópolis, no estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento
Coqueiro com a base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT),
de 1.178,9956 ha para 1.231,8608 ha, Nota Técnica nº 3001/2023/UA(MT)-SUL DE MATO
GROSSO/SR(MT)/INCRA (18321607); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.178,9956 ha (mil, cento e setenta e oito hectares,
noventa e nove ares, cinquenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR-
13/MT/Nº 030 de 05 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90 de 14
de maio de 1.998, pág. 08, seção I, que criou o Projeto de Assentamento Coqueiro, código
SIPRA MT0224000, localizado no município de Rondonópolis, para a área de 1.231,8608 ha
(mil, duzentos e trinta e um hectares, oitenta e seis ares, oito centiares), e a capacidade
de 50 (cinquenta) famílias para a capacidade 41 (quarenta e um) famílias, em
conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
DIVISÃO OPERACIONAL
RESOLUÇÃO CDR Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica brasileira
equiparada à estrangeira sem autorização prévia do
Congresso Nacional, por meio de transferência de
controle acionário da companhia Eldorado Brasil para
a empresa CA Investment Brasil S.A composta por
capital majoritariamente estrangeiro.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), órgão colegiado instituído de
acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas
no inciso IV do artigo 112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 30 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Lei n 5.709 de 7 de outubro de 1971, que regula a Aquisição
de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira
Autorizada a Funcionar no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto n 74.965 de 26 de novembro de 1974, que
regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de
imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a
funcionar no Brasil;
CONSIDERANDO a Lei n 8.629 de 26 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a
regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no
Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n 88, de 13 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira
residente no País, pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa
jurídica brasileira equiparada à estrangeira e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do INCRA aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o Manual de Orientação para Aquisição e Arrendamento de
Imóvel Rural por Estrangeiro;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n 82 de 27 de março de 2015, que
dispõe sobre os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro
Rural e dá outras providências e, por fim;
CONSIDERANDO o Voto/Incra/CDR/Nº 01/2024/SR(MS)/Relatório SR(MS)F1 (SEI
nº 19449533) constante na Ata de Reunião SR(MS)CDR.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54000.020133/2023-26, resolve:
Art. 
1º
Manter, 
nos 
termos 
da
Nota 
Técnica
2845/2023/SR(MS)F1/SR(MS)F/SR(MS)/INCRA, o indeferimento do recurso administrativo
apresentado pela empresa C&A Investment Brasil S/A dada a inexistência de fato novo que
altere a situação constatada na apuração que deu origem a presente processo.
Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação em Boletim de Serviço.
PAULO ROBERTO DA SILVA
Superintendente
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 137, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui
a 
Comissão
de
Controle 
Social
das
Deliberações das Conferências de Assistência Social
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em sua
reunião ordinária a ser realizada a partir do dia 22 de fevereiro de 2024, no uso das
competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS), e o seu regimento interno, na forma do art. 8º da
Resolução CNAS/MDS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social, nos termos desta Resolução.
Art. 2º A Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social tem caráter temporário e duração de 1 (um) ano.
Art. 3º A Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de
Assistência Social atuará no assessoramento do Plenário do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, com competência para avaliar e consolidar as deliberações da
13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com as seguintes metas:
I - avaliação final das deliberações da 13ª Conferência Nacional de Assistência
Social, com o objetivo de subsidiar a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
II - propor formato e metodologia para a próxima Conferência Nacional de
Assistência Social; e
III - apresentar ao Plenário do CNAS relatório final das atividades até a primeira
Reunião Ordinária subsequente ao encerramento da Comissão prevista no art. 2º.
Art. 4º A composição da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências
de Assistência Social será de 6 (seis) Conselheiros, dentre titulares e suplentes do CNAS.
Parágrafo único. A composição será paritária e definida por meio de resolução
do CNAS, que será publicada no Diário Oficial da União em até 10 (dez) dias úteis, após a
deliberação do Plenário.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, mensalmente, anteriormente à realização do
Plenário, e, extraordinariamente, por requerimento da maioria de seus membros e
deliberado pelo Presidente, da seguinte forma:
I - presencialmente, sendo a respectiva dotação orçamentária necessária para
diárias e passagens prevista na Ação 8249 - Funcionamento dos Conselhos de Assistência
Social, que é parte integrante do Programa 5131 - Proteção Social, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), garantido por igual o formato híbrido; ou
II - por meio de videoconferência, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 6º As reuniões da Comissão são públicas, para participação na condição de
ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma de legislação pertinente.
Art. 7º Aos demais conselheiros do CNAS é facultado participar das reuniões da
Comissão, com direito a voz.
Parágrafo único. A critério da Comissão, convidados poderão participar das suas reuniões.
Art. 8º A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem
pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na
reunião com até 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião.
§ 2º Não havendo quórum na forma do caput, no prazo estipulado no § 1º, a Secretaria
Executiva do CNAS, com a anuência do coordenador da Comissão, cancelará a reunião.
Art. 9º O comparecimento dos conselheiros na Comissão deve considerar o
disposto no art. 10 do Regimento Interno do CNAS, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de
fevereiro de 2011.
Art. 10 A Comissão de que trata esta Resolução terá um coordenador e um
coordenador adjunto, escolhidos dentre os seus membros.
§ 1º Na ausência do coordenador, o coordenador adjunto assume as suas funções.

                            

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