Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700023 23 Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 integralidade das áreas e a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987. Art. 6º Ficam retificadas as manifestações de interesse do MMA, do SFB e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio nos Termos de Acordo nº 01/2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022 e 03/2022, no que tange às glebas objeto desta resolução. Art. 7º Recomendar ao MMA, ao SFB e ao ICMBio a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o § 12, art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN Secretário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 401, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 21421.000516/1995-35 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-27 e nº INCRA/SR-01/nº 87 de 23 de novembro de 1995, Publicado no Diário Oficial da União de 24 novembro de 1995, na seção 1, página 19101, retificada por Portarias publicadas no DOU nº 100, Seção 1, Página 11076, de 28/05/1997 e DOU nº 136, Seção 1, Página 29, de 17/07/2000, que criou o Projeto de Assentamento SÃO DOMINGOS, código SIPRA MB0064000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento SÃO DOMINGOS com a base cartográfica da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE), proveniente da execução de atividades de georreferenciamento, de certificação, e de atualização da matrícula em Cartório de Registro de Imóveis, conforme descrito na Nota Técnica nº 3029/2023/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (18390410); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.470,8200 ha (dois mil, quatrocentos e setenta hectares e oitenta e dois ares), constante na Portaria INCRA/SR-27 nº INCRA/SR-01/N° 87 de 23 de novembro de 1995, Publicado no Diário Oficial da União de 24 novembro de 1995, na seção 1, página 19101, que criou o Projeto de Assentamento SÃO DOMINGOS, código SIPRA MB0064000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, cuja nova área será de 2.903,2551 ha (dois mil, novecentos e três hectares, vinte e cinco ares e cinquenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 402, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.005273/1997-52 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 031, de 05 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 14 de maio de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São Benedito, código SIPRA MT0195000, localizado no município de Araputanga, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento São Benedito, a base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT), de 1.219,6246 ha para 1.233,5111 ha e a Nota Técnica nº 2942/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (18228192); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.219,6246 ha (mil, duzentos e dezenove hectares, sessenta e dois ares, quarenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 031, de 05 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 14 de maio de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São Benedito, código SIPRA MT0195000, localizado no município de Araputanga, no estado do Mato Grosso, para a área de 1.233,5111 ha (mil, duzentos e trinta e três hectares, cinquenta e um ares, onze centiares), e a capacidade de 46 (quarenta e seis) famílias para a capacidade 58 (cinquenta e oito) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 404, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Retifica área e capacidade de família em Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.001848/1998-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 030 de 05 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90 de 14 de maio de 1.998, pág. 08, seção I que criou o Projeto de Assentamento Coqueiro, código SIPRA MT0224000, localizado no município de Rondonópolis, no estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Coqueiro com a base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT), de 1.178,9956 ha para 1.231,8608 ha, Nota Técnica nº 3001/2023/UA(MT)-SUL DE MATO GROSSO/SR(MT)/INCRA (18321607); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.178,9956 ha (mil, cento e setenta e oito hectares, noventa e nove ares, cinquenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR- 13/MT/Nº 030 de 05 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90 de 14 de maio de 1.998, pág. 08, seção I, que criou o Projeto de Assentamento Coqueiro, código SIPRA MT0224000, localizado no município de Rondonópolis, para a área de 1.231,8608 ha (mil, duzentos e trinta e um hectares, oitenta e seis ares, oito centiares), e a capacidade de 50 (cinquenta) famílias para a capacidade 41 (quarenta e um) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL DIVISÃO OPERACIONAL RESOLUÇÃO CDR Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira sem autorização prévia do Congresso Nacional, por meio de transferência de controle acionário da companhia Eldorado Brasil para a empresa CA Investment Brasil S.A composta por capital majoritariamente estrangeiro. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(MS), órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 30 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a Lei n 5.709 de 7 de outubro de 1971, que regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil; CONSIDERANDO o Decreto n 74.965 de 26 de novembro de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil; CONSIDERANDO a Lei n 8.629 de 26 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n 88, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País, pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira e dá outras providências; CONSIDERANDO o Regimento Interno do INCRA aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o Manual de Orientação para Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n 82 de 27 de março de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências e, por fim; CONSIDERANDO o Voto/Incra/CDR/Nº 01/2024/SR(MS)/Relatório SR(MS)F1 (SEI nº 19449533) constante na Ata de Reunião SR(MS)CDR. CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54000.020133/2023-26, resolve: Art. 1º Manter, nos termos da Nota Técnica 2845/2023/SR(MS)F1/SR(MS)F/SR(MS)/INCRA, o indeferimento do recurso administrativo apresentado pela empresa C&A Investment Brasil S/A dada a inexistência de fato novo que altere a situação constatada na apuração que deu origem a presente processo. Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço. PAULO ROBERTO DA SILVA Superintendente Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 137, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em sua reunião ordinária a ser realizada a partir do dia 22 de fevereiro de 2024, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), e o seu regimento interno, na forma do art. 8º da Resolução CNAS/MDS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social, nos termos desta Resolução. Art. 2º A Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social tem caráter temporário e duração de 1 (um) ano. Art. 3º A Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social atuará no assessoramento do Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, com competência para avaliar e consolidar as deliberações da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com as seguintes metas: I - avaliação final das deliberações da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o objetivo de subsidiar a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social; II - propor formato e metodologia para a próxima Conferência Nacional de Assistência Social; e III - apresentar ao Plenário do CNAS relatório final das atividades até a primeira Reunião Ordinária subsequente ao encerramento da Comissão prevista no art. 2º. Art. 4º A composição da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social será de 6 (seis) Conselheiros, dentre titulares e suplentes do CNAS. Parágrafo único. A composição será paritária e definida por meio de resolução do CNAS, que será publicada no Diário Oficial da União em até 10 (dez) dias úteis, após a deliberação do Plenário. Art. 5º A Comissão reunir-se-á, mensalmente, anteriormente à realização do Plenário, e, extraordinariamente, por requerimento da maioria de seus membros e deliberado pelo Presidente, da seguinte forma: I - presencialmente, sendo a respectiva dotação orçamentária necessária para diárias e passagens prevista na Ação 8249 - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, que é parte integrante do Programa 5131 - Proteção Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantido por igual o formato híbrido; ou II - por meio de videoconferência, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 6º As reuniões da Comissão são públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma de legislação pertinente. Art. 7º Aos demais conselheiros do CNAS é facultado participar das reuniões da Comissão, com direito a voz. Parágrafo único. A critério da Comissão, convidados poderão participar das suas reuniões. Art. 8º A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 1º O conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na reunião com até 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião. § 2º Não havendo quórum na forma do caput, no prazo estipulado no § 1º, a Secretaria Executiva do CNAS, com a anuência do coordenador da Comissão, cancelará a reunião. Art. 9º O comparecimento dos conselheiros na Comissão deve considerar o disposto no art. 10 do Regimento Interno do CNAS, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011. Art. 10 A Comissão de que trata esta Resolução terá um coordenador e um coordenador adjunto, escolhidos dentre os seus membros. § 1º Na ausência do coordenador, o coordenador adjunto assume as suas funções.Fechar