DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700022
22
Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
239232 - Plano Anual de Atividades Culturais do Centro Comunitário Vila Palmeira 2024
CENTRO COMUNITARIO DA VILA PALMEIRA
CNPJ/CPF: 03.147.734/0001-96
Cidade: São Luís - MA;
Valor Reduzido: R$ 12.870,00
Valor total atual: R$ 578.377,80
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
230043 - FESTIVAL SOY LOCO POR TI JUQUERY
Trapézio Produções Culturais Ltda. - ME
CNPJ/CPF: 10.249.513/0001-94
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 527.860,00
Valor total atual: R$ 672.540,00
234590 - PLANO ANUAL CASA FIAT DE CULTURA 2024
CASA FIAT DE CULTURA
CNPJ/CPF: 02.094.828/0002-62
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 3.492.273,63
Valor total atual: R$ 13.387.859,45
236491 - Circulação - Vinho Tinta
M R DOS SANTOS JUNIOR CASA DE VINHO E TINTA
CNPJ/CPF: 34.829.517/0001-00
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 144.921,15
Valor total atual: R$ 885.832,20
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
230064 - BORDANDO HISTORIAS
MARIA SÓTER VARGAS
CNPJ/CPF: 368.606.036-15
Cidade: Cataguases - MG;
Valor Reduzido: R$ 100.135,43
Valor total atual: R$ 199.999,57
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º )
235824 - Bunkyo - Plano Anual de Atividades 2024
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ/CPF: 61.511.127/0001-60
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 1.578.935,93
Valor total atual: R$ 6.990.494,41
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 128/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HARAS BEATRIZ, situado no Município de Açailândia, no Estado do Maranhão - MA.
Processo nº 67615.900001/2024-84. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 129/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto GRAND OCA MARAGOGI, situado no Município de Maragogi, no Estado de Alagoas -
AL. Processo nº 67614.901079/2023-45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 132/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA ALAYDE (QUINHÃO VENTANIA), situado no Município de Aquidauana, no
Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900749/2023-16. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
PORTARIA Nº 130/SAGA, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da
ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, situado no Município de Jaciara, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900640/2017-11. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 2.171, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga o resultado das metas de desempenho institucional relativo aos servidores civis do Exército
no ano de 2023, para fim de aplicação das Normas para Atribuição da Gratificação de Desempenho
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Cargos Específicos (GDACE), dos Servidores no Âmbito do Comando do Exército
(EB10-N-02.002), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 494, de 19 de maio de 2020, e da Portaria
Normativa nº 109/GM/MD, de 3 de dezembro de 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que consta nos autos nº 64535.058714/2023-56, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas de desempenho institucional relativo aos servidores civis do Exército no ano de 2023 (metas globais), para fim de aplicação das Normas
para Atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), dos
Servidores no Âmbito do Comando do Exército (EB10-N-02.002), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 494, de 19 de maio de 2020, e da Portaria Normativa nº 109/GM/MD, de 3 de dezembro
de 2019, em consonância com as avaliações realizadas pelos órgãos responsáveis, conforme o Anexo.
Art. 2º O Centro de Comunicação Social do Exército realizará a divulgação das metas estabelecidas no site institucional do Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 21
das EB10-N-02.002, e a Portaria Normativa nº 109/GM/MD, de 2019.
Art. 3º Os resultados das avaliações gerarão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, segundo o que prescreve o art. 8º, § 2º, das EB10-N-02.002 e o art. 22, § 5º,
da Portaria Normativa nº 109/GM/MD, de 2019.
Art. 4º Revogar a Portaria - C Ex nº 1.930, de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
ANEXO
RESULTADO DAS METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O ANO DE 2023
.
OBJETIVO ESTRATÉGICO
INDICADOR
R ES U LT A D O
META
D ES E M P E N H O
. OEE - 03 Contribuir com o desenvolvimento sustentável e a
paz social
IR 03 - Índice de contribuição com o desenvolvimento sustentável e a paz social
68,89%
70%
98,41%
. OEE 09 - Aperfeiçoar o Sistema de Ciência e Tecnologia e
Inovação do Exército (SCTIEx)
IR 09 - Índice de aperfeiçoamento do SCTIEx
89,01%
80%
111,26%
. OEE 10 - Aumentar a efetividade na gestão do bem
público
IR 10 - Índice Geral de Governança e Gestão (IGG/ Tribunal de Contas da União -
TCU)
79,10%
70%
113,00%
.
OEE 13 - Fortalecer a dimensão humana
IR 13 - Índice de Fortalecimento da Dimensão Humana
77,07%
75%
102,76%
.
DESEMPENHO GLOBAL
106,36%
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a
indicação e a destinação
de terras
públicas federais ao Ministério do Meio Ambiente
e Mudança
do Clima
- MMA
para fins
de
desenvolvimento de estudos para identificação da
modalidade 
de
destinação 
adequada
e 
para
concessão florestal.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras
Públicas Federais Rurais, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de
Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de
dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592,
de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 609, de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO os
documentos 33531208
e 33254957,
constantes do
processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
CONSIDERANDO
a
deliberação
do colegiado
da
Câmara
Técnica
de
Destinação, na reunião ordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2024, conforme
registrado na ata constante nos autos. resolve:
Art. 1º Aprovar a indicação de áreas remanescentes de destinação das 27
glebas públicas federais objeto do Termo de Acordo CTD nº 01, de 31 de janeiro de
2024, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31, ao Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima - MMA, para fins de desenvolvimento de estudos para
identificação
da
modalidade
de
destinação mais
adequada,
tendo
em
vista
a
importância dessas
áreas para a proteção,
conservação e uso
sustentável dos
ecossistemas e para o reconhecimento de direitos territoriais individuais e coletivos.
Parágrafo único. Os estudos das áreas que se refere o Art. 1º poderão ser
conduzidos em conjunto com os demais órgãos membros da Câmara Técnica, conforme
suas características, e sua destinação será definida conjuntamente entre os órgãos e
entidades afetos, tendo em vista o resultado desses estudos.
Art. 2º Aprovar a destinação de 164.001,11 hectares de área remanescente
da gleba Castanho, localizada nos municípios de Careiro e Manaquiri, no Estado do
Amazonas, para o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, para fins de concessão florestal.
Art. 3º Recomendar à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU a efetivação da destinação da gleba
Castanho, objeto do Art. 2º desta Resolução, ao MMA.
Art.
4º
Recomendar
ao
Incra a
transferência
da
gestão
das
glebas
mencionadas no art. 1º à Secretaria do Patrimônio da União - SPU;
Art. 5º Recomendar à SPU, após a transferência mencionada no art. 4º
desta resolução, a efetivação de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço
Público - PDISP sobre as glebas públicas objeto do Art. 1º desta Resolução, visando à

                            

Fechar