DOE 20/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
053841115/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e 
art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, DAMASIO 
PINTO SANTANA, CPF nº 081.543.253-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0601951X, lotado na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,62%, a partir de 13/03/2006, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 297,29 (duzentos e noventa e sete reais 
e vinte e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório cons-
titucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 91,62%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato de 
05/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor, DAMASIO PINTO SANTANA, matrícula nº 
0601951X, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1701954/1997 
- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, combinado com o art.40, § 1°, inciso III, alínea 
“b”, da Emenda Constitucional Federal n°20, de 15 de dezembro de 1998, MARIA DOMINGOS PEREIRA, CPF 32318391300, que exerce a função de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária 
de 30 horas semanais, matrícula nº 01846310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIO-
NAIS a 70%, com base na última remuneração conforme art.156 §1°, inciso III, da Lei n°9.826/1974, a partir de 31/08/2011, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas: 
Vencimento de 30 Horas – Lei n° 14.867/2011
R$ 167,16
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n° 9.826/74
R$ 59,70
TOTAL
R$ 226,86
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70%, não 
podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3439553/2014, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IRENE SERAFIM 
FERREIRA DE SOUZA, CPF 13643460368, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, classe ESPE-
CIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01631918, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2014, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.526/2014
2.917,01
Parcela Nominalmente Identificável inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 15.576/2014
424,01
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 15.243/2012 e Lei nº 15.576/2014
97,50
TOTAL
3.438,52
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/12/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA 
IRENE SERAFIM FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 01631918. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 061789976, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO MACHADO, CPF 03548112234, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 07463014, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
12/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
528,22
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
105,64
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
105,64
TOTAL
1.030,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,42
TOTAL
1.448,59
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4685235/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCILIANE MAIA 
DE ALMEIDA, CPF 14222620300, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01572717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº155  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018

                            

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