DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de
2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.193, 27 de dezembro de 2019, autoriza:
O afastamento do País do servidor MILTON COÊLHO DA SILVA NETO, matrícula
SIAPE nº 1373720, Secretário Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual
do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da empresa de Pequeno Porte,
para participar do VIII Diálogo Interamericano de Alto Nível sobre micro, pequenas e
médias empresas da Organização dos Estados Americanos - OEA, na cidade de Washington,
Estados Unidos, no período de 09 a 16 de março de 2024, incluindo trânsito, com ônus
limitado, conforme disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro
de 1985. Processo nº 16100.000446/2024-21.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.105425/2023-51
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da Sexagésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, no valor total de R$ 40.693.474,81 (quarenta milhões,
seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e um
centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos públicos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da
novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-
A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.105708/2023-01.
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da septuagésima primeira novação de dívidas do FCVS entre
a União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, enquanto instituição credora, no valor líquido
de R$ 65.092.676,30 (sessenta e cinco milhões, noventa e dois mil, seiscentos e setenta e
seis reais e trinta centavos), na posição de 01/10/2022, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.105885/2023-80
Interessado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.
Assunto: Contrato da Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS a ser celebrado entre a União e o Banco do Estado do Rio
Grande do Sul - BANRISUL, no valor líquido de R$ 49.321.504,41 (quarenta e nove milhões,
trezentos e vinte e um mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e um centavos), posição
em 01/08/2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal que serão destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.105898/2023-59
Interessado: Banco do Brasil S/A.
Assunto:
Contrato
da
Segunda
Novação de
Dívidas
do
Fundo
de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o
Banco do Brasil S/A, valor líquido de R$ 369.290.548,42 (trezentos e sessenta e
nove milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e oito reais e
quarenta e dois centavos), posição em 1º de fevereiro de 2023, o qual será, ao final
do procedimento,
convertido em
títulos que
serão destinados
à instituição
credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se
quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações
da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade
e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do
disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas
as
demais
normas
e
formalidades
legais
e
regulamentares
pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.105994/2023-05
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da trigésima sexta novação de dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e o Banco Nacional S/A - Em
liquidação Extrajudicial, com interveniência do Banco Bradesco S/A, no valor líquido de R$
88.067.525,14 (oitenta e oito milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais
e quatorze centavos), na posição de 01/08/2022, a serem convertidos em títulos da dívida
pública, que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BAC E N .
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 17944.106035/2023-07.
Interessado: Banco Nacional S.A. - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da Trigésima Nona Novação de Dívidas entre a União e o
Banco Nacional S.A - Em liquidação Extrajudicial, nos termos da legislação em vigor, em
especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$
234.510.876,10 (duzentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e
setenta e seis reais e dez centavos), posição em 1º de novembro de 2023, o qual será, ao
final do procedimento, convertido em títulos da dívida pública federal, que serão
registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei
nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades
legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
QUARTA TURMA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SEÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 11 a 13/03/2024.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais
utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em
que o processo tenha sido agendado;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg;
4) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de
nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista
de conselheiro, não-comparecimento do conselheiro-relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do
Colegiado; e
DIA 11 de Março de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
1 - Processo nº: 10783.904914/2013-68 - Recorrente: A GAZETA DO ESPIRITO SANTO
RADIO E TV LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 11080.737527/2018-02 - Recorrente: ANACONDA INDUSTRIAL E AG R I CO L A
DE CEREAIS S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 16682.721759/2017-94 - Recorrente: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ
4 - Processo nº: 10314.720884/2018-70 - Recorrente: BIRLA CARBON BRASIL LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 16561.720034/2015-93 - Recorrente: BIRLA CARBON BRASIL LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
6 - Processo nº: 15374.984024/2009-81 - Recorrente: BEQUEST CENTRAL DE SERV I CO S
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 16682.721063/2019-20 - Recorrente: BEQUEST CENTRAL DE SERV I CO S
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
8 - Processo nº: 10925.721098/2014-78 - Recorrente: MAIS AUTOMOVEIS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HENRIQUE NIMER CHAMAS
9 - Processo nº: 12448.915458/2012-37 - Recorrente: ABS QUALITY EVALUATIONS DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 12448.913411/2012-39 - Recorrente: ABS QUALITY EVALUATIONS DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
11 - Processo nº: 10805.721298/2011-44 - Recorrente: CARAIBA METAIS SA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
DIA 11 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
12 - Processo nº: 10880.945841/2012-85 - Recorrente: BRASKEM PETROQUIMICA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10880.937273/2012-49 - Recorrente: BRISA PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10580.901319/2010-12 - Recorrente: CLIVALE PROSAUDE IGUATEMI S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HENRIQUE NIMER CHAMAS
15 - Processo nº: 10120.914831/2009-02 - Recorrente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10120.914830/2009-50 - Recorrente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
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