DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
015) 10372.100082/2021-50 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
KPMG Auditores Independentes (57.755.2014/7001-29) (Embargante), Manuel Fernandes
Rodrigues de Sousa (Embargante), Sérgio Machado Terra (OAB/RJ 80.468) (Advogado),
Willie Cunha Mendes Tavares (OAB/RJ 92.060) (Advogado), Yuri Maciel Araujo (OAB/RJ
201.077) (Advogado), Luis Cláudio Furtado Faria (OAB/RJ 125.653) e Maria De'Prá Romeiro
(OAB/RJ 221.973) (Advogada).
016) 18600.054947/2023-31 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e José Amaro Pinto Ramos (Recorrente).
017) 18600.018084/2023-39 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Zaven Boghossian (Recorrente),
Renata Maria Novotny Vallarelli (OAB/RJ 67.864) (Advogada) e Luiz Gustavo Gouveia
Neves (OAB/RJ 165.697) (Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
018) 10372.100130/2023-71 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), André Luiz Silva
(Recorrente) e Alexandre Atiê Murad (OAB/SP 252.718) (Advogado).
Relator: Renato da Camara Pinheiro
019) 18600.018483/2023-08 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Rodrigo de Lima e Myrrha
(Recorrente) e Filipe Martins de Oliveira (OAB/MG 129.647) (Advogado).
020) 18600.051710/2023-07 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e White Sil Produtos para Borrachas
Ltda. (08.546.859/0001-02) (Recorrente).
021) 18600.055371/2023-20 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Rodrigo Prieto Perez (Recorrente),
Igor Vello Prevelato (OAB/SP 367.957) (Advogado), Juliano Savio Vello (OAB/SP 312.762)
(Advogado), Rafael Nardini Ohy (OAB/SP 433.414) (Advogado).
022) 18600.055418/2023-55 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Paulo Vieira de Souza (Recorrente).
023) 18600.054946/2023-97 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil
(Recorrido), Selma dos Santos Sevá
(Recorrente), Nicholas Guedes Coppi (OAB/SP 351.637) (Advogado) e Marco Aurélio Batoni
de Moraes (OAB/SP 324.075) (Advogado).
024) 18600.047170/2023-59 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e José Marcelo Secchin (Recorrente).
025) 18600.021436/2023-33 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Victor Isaac Levy (Recorrente).
026) 18600.018508/2023-65 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Antonio Felipe Castelo Branco
Rabello (Recorrente) e Vanessa Inhasz Cardoso (OAB/SP 235.705) (Advogada).
027) 18600.018450/2023-50 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Luis Filipe da Conceição Nobre
(Recorrente), Christian Luiz Floriani Stafin (OAB/SC 51.676) (Advogado) e Vanessa Carvalho
Vicente (OAB/SC 62.601) (Advogada).
028) 10372.100090/2022-87 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado),
Armando Cesar Hess de Souza (Embargante), Gustavo Oecksler (OAB/SC 62.006)
(Advogado) e Barbara Reinert Krauss (OAB/SC 22.539) (Advogada).
Processos com pedido de vista:
Relator: Pedro Frade de Andrade
029) 10372.100089/2022-52 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), BRB Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A. (33.850.686/0001-69) (Recorrente), Andréa Moreira
Lopes (Recorrente), Durval Garcia Filho (OAB/DF 16.966) (Advogado), Bianca Gorgatti
(OAB/SP 356.897) (Advogada) e Rogerio Padua Nakano (OAB/SP 228.926) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Igor Muniz, na 476ª Sessão.
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
030) 10372.100046/2022-77- Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), UIB Re Brasil
Corretora de Resseguro Ltda. (09.476.647/0001-69) (Recorrente), João Marcelo Maximo
Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP
439.998) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Camara
Pinheiro, na 479ª Sessão.
Total de processos: 30 (trinta).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento),
para
verificar
se
foi
eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se
restou efetuada anotação
sobre processos retirados de pauta, até
o dia útil
imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data
futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de
2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou
quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente
suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova
convocação e publicação".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de
março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na
página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem
realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva
de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN,
dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link
para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão
atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido,
de que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a
realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As instruções
para
acesso à
videoconferência
serão enviadas
aos
solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2
horas antes do horário previsto para o início da sessão.
§6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das
linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela
portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico
disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão.
§8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se
aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que
deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de
agenda dos membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos
com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as
mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência
com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por
ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando
presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Conforme
disponibilizado
na
página
do
CRSFN
na
internet:
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões
de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da
transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de
audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído;
bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a
respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita
Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da
Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta
do Requerimento de número 13.336, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo
de validade indeterminado, na modalidade OEA - Segurança, Agente de Carga, a empresa HEVILE
LOGÍSTICA E CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.255.486/0001-34.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JAIME FERRAZ DA MOTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF 05 Nº 6, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara
desalfandegada
a
instalação
portuária
administrada pela Ford Motor Company Brasil LTDA,
localizada à margem direita do Rio Cotegipe, na Baía
de
Todos os
Santos,
nos
termos e
condições
normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto nos arts. 16 e 17 da
Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo
Administrativo nº 12689.001283/2004-36, declara que:
Art. 1º Fica desalfandegada a instalação portuária Terminal Marítimo Ford,
localizada à margem direita do Rio Cotegipe, na Baía de Todos os Santos, Distrito de
Mutuim, Zona Portuária Norte, conhecida como Ponta da Lage, Candeias-BA, administrada
pela Ford Motor Company Brasil LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.470.727/0028-40,
observados os termos e condições da legislação aplicável.
Parágrafo único. O desalfandegamento se dá a pedido, em função da
transferência de titularidade objeto do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão
(adaptação) nº 30/2014-ANTAQ, firmado entre a União, por intermédio da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ e a Empresa Ford Motor Company Brasil LTDA.
Art. 2º A administradora indicada no art. 1º passa a ser fiel depositária das
mercadorias que se encontrem armazenadas no recinto.
Parágrafo único. A administradora indicada no art. 1º deverá realizar o
inventário das mercadorias armazenadas e encaminhá-lo à ALF/SDR no prazo de cinco dias
a contar da publicação deste ADE.
Art. 3º A administradora indicada no art. 1º deverá comunicar imediatamente
aos depositantes que estes possuem o prazo de noventa dias contados da publicação deste
ADE, para adoção de uma das providências estabelecidas no §1º do art. 37 da Portaria RFB
nº 143, de 2022.
Art. 4º A partir da publicação deste ADE, fica o recinto indicado no art. 1º impedido
de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro,
ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do art. 36 da Portaria RFB nº 143, de 2022, devendo
as cargas serem redirecionadas pela ALF/SDR para outro local ou recinto alfandegado.
Art. 5º Compete à ALF/SDR solicitar, ao setor competente, a desativação do
código 5511404 no Siscomex.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 25, de 6 de
outubro de 2005.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.001, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Obrigações Acessórias
O sindicato que contrata plano de assistência à saúde com operadora de plano de
saúde na modalidade coletivo por adesão não está obrigado a apresentar a Dmed, se apenas
intermediar o acesso ao plano por seus associados, recebendo os recursos dos beneficiários e
os repassando à contratada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 146, DE
20 DE JULHO DE 2023
Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação
tributária sobre cuja aplicação haja dúvida
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2074, de 2022, arts. 1º, 2º e 3º e
Instrução Normativa RFB nº 2058, de 2021, art. 27, inciso II
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
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