DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.253, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
PEDRO YE, nascido em 18 de julho de 2007, filha de Xiaojun Ye e de Lifen
Chen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº08018.075333/2023-18);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido
pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução
processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do
Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ
nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.254, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
JIA QI WANG, nascida em 28 de novembro de 2010, filha de Xumei Wang,
adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.065655/2023-41);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a)
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte chinês, no prazo de 18
(dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se
os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e
em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.255, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do
art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ARIANE LUO, nascida em 12 de dezembro de 2007, filha de Xinhua luo e de
Shaoli Sun, adquirindo a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.061207/2023-78);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro
país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a
redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13
de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.256, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para
a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº
2315, DE 26
DE JUNHO DE 2023,
e que a requerente
apresentou documento
comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
EUNICE CHEN que passou assinar XIEN CHEN, nascida em 21 de outubro de
2010, filha de Guojun Chen e Lifen Chen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo
nº 08018.039122/2023-11).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286172/2022.
Código: 315.421
Interessado: AMIR EL SABY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitada a apresentação da
cópia completa da CRNM do menor e do responsável legal, que não foram apresentadas
até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286131/2022.
Código: 315.380
Interessado: LUCIANI GEORGES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos,
cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral
do Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa válido, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, tradução da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285821/2022.
Código: 315.074
Interessado: FADI HUSSEIN MAKKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285814/2022.
Código: 315.067
Interessado: YASNEIRA ADRIALY DURANT CASTILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285633/2022.
Código: 314.878
Interessado: CARLOS YEIDER MORENO REYNOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e não apresentou
Certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal do estado onde reside e
cópia do passaporte com todas as páginas, e portanto não atende a exigência contida no
parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285609/2022.
Código: 314.852
Interessado: FADI AYEK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, bem como, comprovante de endereço válido, e portanto não atende
às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285427/2022.
Código: 314.599
Interessado: FRANCESCO CATALANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285114/2022.
Código: 314.251
Interessado: NODIEU DORVAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, não constando
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, tradução do atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem feita
por tradutor público juramentado, cópia integral do passaporte e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, desse modo, houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285046/2022.
Código: 314.171
Interessado: MARY LUZ MONDRAGON GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, bem
como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às
exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284911/2022.
Código: 313.982
Interessado: DANIEL JOSE TOVAR MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais do país de origem emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, cópia integral do
documento de viagem internacional, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284743/2022.
Código: 313.755
Interessado: DAYER ARELLANO HOYO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre
o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284704/2022.
Código: 313.716
Interessado: JOSE LUIS GARCIA MARCANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284559/2022.
Código: 313.554
Interessado: MARCELO GUILLERMO CASTILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
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