DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022700114
114
Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
430435
C A N D I OT A
MUNICIPAL
13.538,05
.
RS
430440
CANELA
MUNICIPAL
34.172,28
.
RS
430450
CANGUCU
MUNICIPAL
15.735,46
.
RS
430460
C A N OA S
MUNICIPAL
1.631.109,60
.
RS
430462
CAPAO BONITO DO SUL
MUNICIPAL
117,99
.
RS
430463
CAPAO DA CANOA
MUNICIPAL
35.903,40
.
RS
430466
CAPAO DO LEAO
MUNICIPAL
18.640,96
.
RS
430468
CAPELA DE SANTANA
MUNICIPAL
2.138,33
.
RS
430469
C A P I T AO
MUNICIPAL
601,98
.
RS
430467
CAPIVARI DO SUL
MUNICIPAL
791,38
.
RS
430471
CARAA
MUNICIPAL
124,52
.
RS
430470
CARAZINHO
MUNICIPAL
187.849,42
.
RS
430480
CARLOS BARBOSA
MUNICIPAL
109.697,58
.
RS
430485
CARLOS GOMES
MUNICIPAL
1.964,25
.
RS
430490
CASCA
MUNICIPAL
1.103,08
.
RS
430495
CASEIROS
MUNICIPAL
4.749,47
.
RS
430500
C AT U I P E
MUNICIPAL
7.035,66
.
RS
430510
CAXIAS DO SUL
MUNICIPAL
1.584.391,05
.
RS
430511
CENTENARIO
MUNICIPAL
1.494,22
.
RS
430512
CERRITO
MUNICIPAL
6.040,00
.
RS
430513
CERRO BRANCO
MUNICIPAL
12.065,49
.
RS
430515
CERRO GRANDE
MUNICIPAL
3.550,08
.
RS
430517
CERRO GRANDE DO SUL
MUNICIPAL
6.420,63
.
RS
430520
CERRO LARGO
MUNICIPAL
6.421,39
.
RS
430530
C H A P A DA
MUNICIPAL
3.590,23
.
RS
430535
C H A R Q U EA DA S
MUNICIPAL
41.558,42
.
RS
430540
CHIAPETTA
MUNICIPAL
6.267,93
PORTARIA GM/MS Nº 3.214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o repasse financeiro referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da
Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II,
para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
.
UF
GESTÃO ESTADUAL
IBGE
Total
.
DF
DISTRITO FEDERAL
530000
R$ 5.523.758,32
.
T OT A L
R$ 5.523.758,32
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
Total
.
GO
Valparaíso de Goiás
522185
R$ 236.081,69
.
MG
Entre Rios de Minas
312390
R$ 32.325,39
.
MG
Itabira
313170
R$ 449.739,62
.
MG
Lagoa Santa
313760
R$ 141.223,09
.
MG
Mateus Leme
314070
R$ 71.648,16
.
MG
São João Del Rei
316250
R$ 148.714,04
.
RJ
Angra dos Reis
330010
R$ 552.027,92
.
RJ
Rio de Janeiro
330455
R$ 16.237.485,43
.
SP
Guararema
351830
R$ 15.359,93
.
T OT A L
R$ 17.884.605,27
DESPACHO GM/MS Nº 14, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 25000.473197/2017-80
Interessada: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA - CNPJ Nº 76.689.835/0001-62
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA nº 244/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 25000.045489/2023-74
Interessado: INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO/RN, CNPJ
nº 40.770.879/0001-75.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 243/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, que sugere-se o CONHECIMENTO do Recurso autuado sob nº
00038.762766/2024-00 e a NÃO RECONSIDERAÇÃO da decisão proferida por meio da
Portaria SAES/MS nº 2, de 3 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 4, de 5 de janeiro de 2024, Seção 1, página 60, retificada em 9 de janeiro de 2024
pela Portaria SAES/MS nº 1.218, de 2 de janeiro de 2024 , publicada no Diário Oficial
da União nº 7, de 10 de janeiro de 2024, Seção 1, página 98, que indeferiu a
Concessão do CEBAS do INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL -
IASO/RN, CNPJ 40.770.879/0001-75, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para que a
entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de
documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora
nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o §
2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 374, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art.
100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação Hospitalar Santa Rosália
CNPJ: 25.104.902/0001-07
Município/UF: Teófilo Otoni/MG
Título do projeto: "Reestruturação da Triagem Auditiva Neonatal no Hospital Santa Rosália".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.032457/2021-47
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 990/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0038123108).
Resultado: Aprovada com ressalvas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
PORTARIA SE/MS Nº 375, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui
o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a

                            

Fechar