DOU 27/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Dimensionamento dos cabos de aço e confecção dos laços
9.1 Os cabos de aço devem ser dimensionados e os laços confeccionados de
acordo
com
as
normas
técnicas
nacionais vigentes
ou
com
as
normas
técnicas
internacionais aplicáveis.
10. Acesso ao topo da lança
10.1 O acesso ao topo da lança deve ser proporcionado por meio seguro.
10.2 No caso de utilização de escada devem ser obedecidos os requisitos do
Capítulo 22.10.
11. Aquisição de cabos de aço
11.1 Os cabos de aço novos adquiridos devem ser certificados para a carga
máxima de utilização prevista, conforme as normas técnicas nacionais vigentes ou as
normas técnicas internacionais aplicáveis.
11.2 É vedado o reaproveitamento de cabos de aço usados.
12. Lubrificação dos cabos de aço
12.1 Os cabos de aço devem ser lubrificados com produto específico, de acordo
com as necessidades operacionais, conforme especificações do profissional legalmente
habilitado e instruções do fabricante.
13. Travamento de eixos e pinos
13.1 Eixos e pinos usados na fixação de cabos de aço, moitões, polias e da
carga de içamento devem ser fixados por elementos travantes especificados no projeto do
equipamento.
14. Fixação da roda de manobra ao pé da lança ("catarina")
14.1 A fixação da roda de manobra ao pé da lança ("catarina") deve ser
realizada por meio de elementos mecânicos projetados e dimensionados para garantir a
segurança das operações.
15. Inspeções nos cabos de aço
15.1 Devem ser realizadas inspeções periódicas nos cabos de aço, por
profissional capacitado, em intervalos definidos nas normas técnicas nacionais vigentes ou
nas normas técnicas internacionais aplicáveis.
16. Indicação da capacidade de carga
16.1 Na lança deve ser instalada, em local de fácil visualização, placa com
indicação de sua capacidade máxima e do responsável técnico com respectivo registro no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
17. Registros
17.1 Os registros das intervenções realizadas no equipamento devem ser
consignados em meio físico ou eletrônico, tais como: laudos técnicos, inspeções periódicas,
manutenções preventivas e corretivas, trocas de cabos de aço, nota fiscal de aquisição dos
cabos de aço e cópia do respectivo certificado, lubrificação dos cabos, troca de peças,
acidentes ocorridos e outros dados pertinentes ao equipamento.
17.2 Nos registros de manutenção devem estar indicados os nomes dos
executores.
18. Operação de arraste
18.1 O equipamento de guindar não pode ser utilizado em operações de arraste
de blocos.
19. Montagem e realocação
19.1 A montagem e a realocação do equipamento de guindar devem ser
supervisionadas e atestadas por profissional legalmente habilitado, com a respectiva
emissão de ART.
ANEXO IV da NR-22
Quadros
Quadro I - Determinação da vazão de ar fresco
. a) Cálculo da vazão de ar fresco em função do número máximo de pessoas e máquinas com motores a combustão a óleo diesel:
QT = (Q1 x n1) + (Q2 x n2)
onde:
. QT = vazão total de ar fresco em m³/min
Q1 = quantidade de ar por pessoa em m³/min (em minas de carvão = 6,0 m³/min; em outras minas = 2,0 m³/min)
. n1 = número de pessoas no turno de trabalho
Q2 = 2,65 m³/min/cv (cavalo vapor) dos motores a óleo diesel
n2 = número total de cavalo-vapor dos motores a óleo diesel em operação
. b) Cálculo da vazão de ar fresco em função do consumo de explosivos:
QT = 0,5 x A x V
t
onde:
. QT = vazão total de ar fresco em m³/min
A = quantidade total em quilogramas de explosivos empregados por desmonte
V = volume gasoso gerado por quilo de explosivo em m³/Kg
t = tempo de aeração (reentrada) da frente em minutos
. c) Cálculo da vazão de ar fresco em função da tonelagem mensal desmontada:
QT = q x T
onde:
QT = vazão total de ar fresco em m³/min
. A = quantidade total em quilogramas de explosivos empregados por desmonte
q = vazão de ar em m³/min para 1.000 toneladas desmontadas por mês (mínimo de 190 m³/min/1.000 toneladas/mês)
T = produção em toneladas desmontadas por mês
Quadro II - Dimensionamento da CIPAMIN
. Nº
de 
empregados
no
estabelecimento
15 a 30
31 a 50
51 a 100
101 a 250
251 a 500
501 a 1.000
1.001 a 2.500
2.501 a 5.000
Acima de 5.000 para cada
grupo de 500 acrescentar
. Nº de representantes titulares do
empregador
1
1
1
1
1
1
1
1
---
. Nº de representantes suplentes do
empregador
1
1
1
1
1
1
1
1
---
. Nº de representantes titulares dos
empregados
1
2
3
4
5
6
9
12
4
. Nº de representantes suplentes dos
empregados
1
1
1
1
2
2
3
4
2
QUADRO III - Número de trabalhadores a serem amostrados em função do número de trabalhadores do Grupo de Exposição Similar
. N*
n
. 8
7
. 9
8
. 10
9
. 11-12
10
. 13-14
11
. 15-17
12
. 18-20
13
. 21-24
14
. 25-29
15
. 70-27
16
. 38-49
17
. 50
18
. ACIMA DE 50
22
Onde:
N = número de trabalhadores do Grupo de Exposição Similar
n = número de trabalhadores a serem amostrados
* se N menor ou igual a 7, n = N
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria
Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46207.010067/2018-74
216144001
Construtora e Incorporadora M. Santos Ltda
ES
.
2 46207.010068/2018-19
216146119
Construtora e Incorporadora M. Santos Ltda
ES
.
3 46207.010069/2018-63
216146135
Construtora e Incorporadora M. Santos Ltda
ES
.
4 46211001385201966
216143985
Construtora e Incorporadora M. Santos Ltda
ES
.
5 46207.001717/2018-91
214169570
D' Flowers Paisagismo e Servicos Ltda
ES
.
6 46207.001718/2018-35
214169561
D' Flowers Paisagismo e Servicos Ltda
ES
.
7 46207.001719/2018-80
214169553
D' Flowers Paisagismo e Servicos Ltda
ES
.
8 46207.001720/2018-12
214169511
D' Flowers Paisagismo e Servicos Ltda
ES
.
9 14152.006647/2021-59
220387605
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
GO
.
10 14152.006650/2021-72
220387630
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
GO
.
11 14152.010137/2020-03
219131040
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
GO
.
12 14152.014009/2020-21
219169624
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
GO
.
13 14152.014015/2020-88
219169683
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
GO
.
14 14152.070674/2020-02
219723401
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
GO
.
15 14152.070677/2020-38
219723435
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
GO
.
16 14152.070689/2020-62
219723559
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
GO
.
17 14152.079284/2020-90
219803471
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
GO
.
18 14152.079287/2020-23
219803501
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
GO

                            

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