DOE 27/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº039  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº468/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 00431072/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2024, momento em que se encerra a vigência da 
Portaria nº. 681/2023 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO VOTORANTIM S/A, inscrita no CNPJ nº 59.588.111/0001-03, para fins da realização 
direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia 
real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 
2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº537/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no 
processo suíte de NUP  08012.000193/2024-57 RESOLVE EXCLUIR da Portaria nº2391/2023, de 20/12/2023 (DOE 04/01/2024) o servidor ANTONIO 
BENEDITO VASCONCELOS LOBO a qual concedeu Gratificação de Operação Radar, no período de 10/11/2023 a 09/12/2023, o valor de 174,00 (cento 
e setenta e quatro reais) referente aos dias 08 e 09/12/2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº50/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004298/2024-85
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA, inscrito no CNPJ n.º 10.869.505/0001-40, situado a 
Avenida José Monteiro de Melo, n° 590 – Rodagem, Acaraú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconheci-
mento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA, referente ao Contrato 
n.º 138/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao 
Programa CNH Popular, no importe de R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Depar-
tamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei 
Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 610/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº61/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004304/2024-02
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA, inscrito no CNPJ n.º 10.869.505/0001-40, situado a 
Avenida José Monteiro de Melo, n° 590 – Rodagem, Acaraú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento 
de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA, referente ao Contrato n.º 
138/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa 
CNH Popular, no importe de R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de 
Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 603/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola CavalcantI da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUVENTUDE
O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) AIRA ARAUJO UCHOA, matrícula 30000064, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DA JUVENTUDE, a partir de 01 de Março de 2024. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024.
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 29/2019
Processo SPU: 07928585/2019 e SUITE: 57022.001219/2023-90 Contrato n°: 29/2019 Data da assinatura: 19 de novembro de 2019 Data da publicação: 
09/12/2019 – D.O.E SÉRIE 3, ANO XI, Nº 233 Contratante: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Contratada: SAAE – SERVIÇO 
AUTÔN00OMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento no §8º do art. 65 da Lei n° 8.666/93, determina o apostilamento ao contrato n°29/2019, firmado com o SAAE 
– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, especialmente, para promover a alteração da cláusula quinta do contrato referido para 
constar: Dotação Orçamentária: 59876 Funcional: 57200001.18.122.421.20221.11.339039.1.7531200070.1 (fl. 133), com vistas a possibilitar a efetiva 
execução da despesa contratual no ano em curso.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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