DOE 27/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº039  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2023
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ: 08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, na 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Edifício SEPLAG – Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, reconhece dever à LAR ANTÔNIO DE 
PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, situada na Rua Fernando Farias de Melo, 752 – Vila Manoel Sátiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.713-
480, a quantia líquida no valor de R$ 32.709,42 (trinta e dois mil, setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), referente à repactuação do mês 
de fevereiro/2023 do Contrato nº 04/2023, celebrado entre as partes, em decorrência dos custos atualizados pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023, 
homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE sob o nº CE000522/2023, nos termos do processo supra e manifestação da Assessoria Jurídica, 
cujas despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária 46100007.04.122.421.20248.03.339092.1.500. 9100000.0.2.01 (27042), assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução, em conformidade com os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e art. 59 da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Republicado por incorreção – Publicação anterior, DOE nº 002, ANO XVI, 03/01/2024.
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, e nos arts. 112 e 113 
da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, a 
quantia de R$ 50,86 (Cinquenta reais e oitenta e seis centavos), referente complementação da Prestação de Serviços de Infraestrutura de Tic em Nuvem (SaaS), 
durante o mês de DEZEMBRO/2023, conforme Contrato nº.014/2021/ISSEC, nos autos do Processo VIPROC nº 11146941/2023. O ISSEC se compromete 
a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
ISSEC, em Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2024.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, no art. 37, da Lei Federal nº 4.320/64, e nos arts. 112 e 113 
da Lei Estadual nº. 9.809/73, que deve à empresa OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 76.535.764/0001-43, a quantia de R$ 268,52 
(Duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), relativo aos serviços de telefonia fixa no mês de DEZEMBRO/2023. O ISSEC se compromete 
a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
ISSEC, em Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2024.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº003/2024 A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011, publicada no D.O.E, em 09 de 
dezembro de 2011, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR 
A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 426,07 (quatrocentos e 
vinte e seis reais e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir 
da data da publicação. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. 
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº003/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 
                            NOME
1
                         JULIANA DA SILVA LIMA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº052/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR REGILVANIA MATEUS DE ARAÚJO, Conselheira do CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ, a viajar a cidade Brasília-DF, no período de 05 a 06.03.2024, com o intuito de participar da 1ª Reunião 
Plenária do Consea Nacional, concedendo-lhe uma diária e meia no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), 
acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 399,57 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), mais uma ajuda de custo 
no valor de 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e passagens aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 
3.917,69 (três mil novecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total de R$ 4.483,75 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais 
e setenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. 
Sandro Camilo Carvalho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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5º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº11/2022 IG Nº1304033
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA 
SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajerú, Fortaleza-CE, doravante 
denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar 
o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 

                            

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