49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.001743/2024-36. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº11/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução Qualificada da Gestão e Apoio Técnico aos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 3.145.865,64 (três milhões cento e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.122.12124.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.20845.03 .335041.1.5009100000.0 47200002.08.241.122.11090.03.335041.1.6609200000.1 47200002.08.241.122.11090.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.2 43.122.12184.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.242.122.11091.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 17º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2019 IG Nº1304128 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza- CE, CEP nº 60.175-355, dora- vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamen- tárias para o exercício de 20219, do Edital de Chamamento Público nº 02/2019, através do Processo Administrativo nº 47001.001868/2024-66. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor, plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº 02/2019, o qual tem como objeto a execução do Projeto Apoio à Secretaria da Proteção Social na execução das ações finalísticas e continuadas na área da Proteção Social Básica, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 269.280,00 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.123.20891.03.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 112.983,20 (cento e doze mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anterior- mente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EDITAL 03/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria nº 035/2024, publicada em 14 de fevereiro de 2024 no Diário Oficial, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social Especial. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 00555227/2024, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d)Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLICO- ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 01 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLE- XIDADE EM 01(uma) UNIDADE DE ABRIGO NA MODALIDADE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO IDOSOS (60 ANOS ACIMA) R$ 5.273.261,93 Julho de 2024 a Junho de 2025 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 122 – Proteção Social Especial, na Região 01 (CARIRI), de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47200002.08.241.122.11090.01.335041.1.5009100000.0 3. DA JUSTIFICATIVA A Secretaria da Proteção Social – SPS tem em sua estrutura a missão e responsabilidade da coordenação de várias políticas públicas setoriais e de direitos. Nesse âmbito, destaca-se a Política da Assistência Social, uma política de Proteção Social que significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. A Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, pautada na dimensão ética de incluir “os invisíveis”, os transformados em casos individuais, enquanto de fato são parte de uma situação social coletiva; as diferenças e os diferentes, as disparidades e as desigualdades. Tudo isso significa que a situação atual para a cons- trução da política pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem. A aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em 1993, regulamentou a assistência como política social pública concretizando-a como política de defesa e universalização dos direitos para os que dela necessitam. A Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS em 2004, instituiu a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOBSUAS como modelo de gestão para esta política pública e que conjuntamente com a Constituição e LOAS, constituem-se como os principais marcos legais que complementaram o arcabouço referente à assistência social. O Estado assume a Política de Assistência Social, dentro de seu âmbito de competência, através da Secretaria de Proteção Social – SPS, tendo a responsabilidade de coordenar a Política de Assistência Social, com a atribuição de garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, de forma descentralizada, participativa e compartilhada e deve afiançar e garantir as seguintes seguranças: 1. De acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a perma- nência de indivíduos e famílias, em períodos de curta, média e longa permanência; 2. De renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, em situações de vulnerabilidade decorrente do ciclo de vida e/ou incapacitados para a vida independente e para o trabalho; 3. De convívio ou vivência familiar, comunitária e social: através da oferta pública de rede continuada de serviços garantidores de oportunidades que favoreçam a criação e retomada de vínculos familiares e sociais, bem como as condições para o exercício de atividades profissionais; 4. De desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social: pela superação das causas das vulnerabilidades e riscos sociais; 5. Sobrevivência a riscos eventuais de natalidade e mortalidade, incluindo o benefício pela garantia de sobrevivência das famílias e indivíduos em situações de riscos circunstanciais, emergenciais e temporários. A ênfase da proteção social especial deve priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento dos indivíduos que, por uma série de fatores, não contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias, para as novas modalidades de atendimento. A história dos abrigos e asilos é antiga no Brasil. A colocação de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos em instituições para protegê-los ou afastá-los do convívio social e familiar foi, durante muito tempo, materializada em grandes instituições de longa permanência, ou seja, espaços que atendiam a um grande número de pessoas, que lá permaneciam por longo período, às vezes a vida toda. São os chamados, popularmente, como orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre outros. São destinados, por exemplo, às crianças, aos adolescentes, aos jovens, aos idosos, às pessoasFechar